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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

BOMBA: Descoberta operação de mensalão em prefeitura do Maranhão para beneficiar políticos, autoridades e até jornalistas.

Documento obtido pelo blog mostra que a cidade de Paço do Lumiar no Maranhão tem 2.805 servidores ao custo de 3,3 milhões de reais por mês para os cofres da Prefeitura.

Pelo documento, somente 1.138 são efetivos, 1.402 são contratados sem concurso e 265 exercem cargos comissionados, veja:

Mais grave ainda é a constatação de que no Município opera um mensalão através de uma folha de pagamento paralela para atender diversas pessoas, inclusive autoridades.

O Mensalão de Paço do Lumiar mostra um esquema de indicação de pessoas para receber dinheiro público, enquanto a cidade padece no caos. (Veja: Pág. 1, Pág. 2, Pág. 3, Pág. 4, Pág. 5, Pág. 6, Pág. 7, Pág. 8, Pág. 9 e Pág. 10).

O Mensalão de Paço do Lumiar tem anotado indicação de desembargadora, de partido, de jornalista, de candidatos, de oficial de justiça, de coronel, de advogado, de gente brasília e até de Décio Sá.

A fonte informa que o controle e o esquema eram feito por THIAGO AROSO, então Secretário Chefe de Gabinete. 

De fato, comparando a grafia que consta na folha de pagamento irregular com a grafia de THIAGO AROSO em despacho feito em outro documento, a semelhança é cristalina.

VEJA A GRAFIA QUE CONSTA DA FOLHA DE PAGAMENTO IRREGULAR:



A GRAFIA DE THIAGO AROSO QUE CONSTA EM DESPACHO EM OUTRO DOCUMENTO:

DOCUMENTO OBTIDO AQUI.

Essa cidade foi arrasada por vários esquemas como este.

Com a palavra o Ministério Público Estadual, a Polícia Civil do Maranhão, o CNJ e as autoridades que ainda restaram. 

A justiça de Paço do Lumiar atendendo pedido do Ministério Público solicitou as folhas de pagamento do município:

Número:
11572012 ( TRAMITANDO )

REU:
GLORISMAR ROSA VENANCIO

AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
ÀS 10:03:05 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
“... Notifique-se a requerida para, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação escrita quanto ao alegado na inicial, podendo instruí-la com documentos e justificações (art. 17, §7º, LIA). Defiro, ainda, a cota ministerial de fl.18. Deverá constar da intimação a determinação de que a requerida deverá exibir, no prazo da manifestação escrita, a relação dos servidores do Município de Paço do Lumiar que se encontram em exercício, bem   como os da administração anterior à sua, com a discriminação do cargo ocupado por cada um, a data e forma de investidura no serviço público. Advirta-se que a não exibição desses documentos poderá suprir a prova que por meio delas se pretende comprovar. Transcorrido o prazo de manifestação, voltem conclusos. Paço do Lumiar, 10 de setembro de 2012. Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara.

sábado, 28 de janeiro de 2012

7º DESVIO COMPROVADO: Farra de Cheques sem comprovação de despesas em Paço do Lumiar-Ma rendeu à quadrilha mais R$ 2.408.000,82 sacados de uma única conta, a do FUNDEB.



Revendo as postagem anteriores:

1º DESVIO COMPROVADO (Aqui).

2º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
3º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
4º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
5º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
6º DESVIO COMPROVADO (Aqui).

O filho da prefeita Thiago Aroso tem tentado desclassificar as denúncias apresentadas por este Blog. As denúncias aqui apresentadas são graves e todas são comprovadas na própria postagem. Este é o 7º DESVIO COMPROVADO que postamos e ainda não terminou o roubo ao erário de Paço do Lumiar-MA.

ANTES DE ADENTRARMOS NA POSTAGEM DE HOJE, UNS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:
Para manter-se na prática destes crimes, a prefeita e seu grupo conta com esquemas políticos e jurídicos.

O esquema político é capitaneado pelo Deputado Sarney Filho e Edilázio Junior, ambos tiveram amplo apoio nas eleições 2010 e consta declarações da própria prefeita.

O esquema jurídico envolve advogados, a procuradoria do município e membros da justiça. Do TJMA duas desembargadoras estão denunciadas no CNJ por atos que beneficiam a prefeita, que já foi afastada por 3 vezes.

Além de retornar ao cargo, ela conseguiu afastar 2 juízes de Paço do Lumiar para não julgar seus processos. Não existe juiz na cidade que possa analisar a dezena de processos da prefeita.

O atual Corregedor do TJMA, CLEONES CUNHA informou que não pode mandar outro juiz para a comarca; que isto seria uma competência do desembargador que está com a suspeição dos juízes de Paço. Dá para entender?

O Blog detectou também que existem esquemas até na distribuição do tribunal e oficial de justiça que não cumpre notificação da prefeita (veja).

POR QUE O TRIBUNAL NÃO TOMA UMA PROVIDÊNCIA?
O Blog foi atrás de uma resposta, e nos bastidores do meio jurídico, ouviu que como existe uma cumplicidade entre os desembargadores no sentido de auto-proteção entre si em razão do corporativismo e tendo em vista a ameaça da prefeita de revelar que tem sidorefém de membros do TJMA, os desembargadores temem tirar a prefeita do cargo e prejudicar algum colega que se lambuzou com a corrupção detectada na Prefeitura de Paço do Lumiar.

A situação exige uma resposta por parte do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob suspeição de todo o Tribunal e necessidade de intervenção no judiciário maranhense.

A Conivência não é só no TJMA, no âmbito federal quem está devendo explicações é o Ministério Público Federal – MPF e a Polícia Federal do Maranhão, que mesmo dispondo das provas nada fizeram até agora. Não só em Paço do Lumiar, mas em outras prefeituras do Maranhão.

Feito estes esclarecimentos vamos ao 7º DESVIO COMPROVADO:

Consta de declaração ao Ministério Público Federal o seguinte depoimento do então Secretário de Educação:
QUE todos os cheques de titularidade da prefeitura são preenchidos pelo Sr. Tiago Aroso, para só então serem assinados pelos Ordenadores de Despesas de cada área, seja de educação, saúde, etc; QUE além dos servidores já citados, também o Sr. Luís Vagner Morais Furtado (motorista da Sra. Clores) e Sr. Celmo (segurança da prefeita) sacam os cheques na boca do caixa da agência Maiobão do Banco do Brasil; QUE o Sr. Francisco Morevi juntamente com o Sr. Rodolfo, Tiago Aroso e a própria Prefeita fazem parte do grupo que coordena as atividades que aqui são delatadas.”

O contador do município também declarou ao MPF:

“QUE na sua tarefa de controle interno detectava as irregularidades e buscava orientar a forma correta de se atuar; QUE desde o início da função a maior dificuldade que se deparou foi com a correta comprovação das despesas realizadas; na prefeitura era costume se sacar cheque na boca do caixa sem que houvesse processo de pagamento; QUE na busca de comprovantes de despesas, soube pela Sra. Clores, irmã da prefeita, que em sua casa tinha umas 17 caixas com documentos; QUE chegou a analisar boa parte de tais documentos e constatou diversas irregularidades, tais como: excesso de dispensa, muitas notas fiscais sem ordenação de despesas, nem liquidação; QUE o município montou uma equipe para regularizar estes ditos documentos, que eram processos de licitações; QUE pode perceber que sua atuação estava incomodando a atuação dos demais servidores do município e passou a ficar isolado, ainda mais quando
chegaram outros servidores para o controle interno: Ana Nísia, Leandro, Aquiles e Líbia; QUE no final de outubro foi transferido para a contabilidade do município; QUE sua função era relacionada à atividade externa nos órgãos competentes, tais como Receita Federal, TCE e Banco do Brasil; QUE não exercia atividade de lançar dados no sistema, tendo em vista o volume de atividades externas; QUE mesmo estando na contabilidade, ainda exercia atividades de controle interno se deslocando até as Secretarias para orientação, como também auxiliava a CPL; QUE durante o período em que esteve vinculado à prefeitura, tanto quando estava no controle interno, quanto na contabilidade, o que mais chamava a atenção era o fato da ausência de documentação para comprovar as despesas; QUE quando foi transferido para contabilidade a prefeita comunicou o declarante que seria o contador do município; (....) QUE em janeiro/2010 fez um levantamento e constatou que dos saques em cheques cerca de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) não tinham qualquer comprovação; QUE além disto, as despesas que possuíam comprovantes, boa parte delas tinham irregularidades, a exemplo da falta do DAMFOP; QUE diante do estado de coisas o declarante informou ao procurador do município, Álvaro Valadão, o estado das contas públicas; QUE nesta conversa informou ao procurador que se os comprovantes das despesas não aparecessem o declarante solicitaria a exoneração; QUE a partir deste dia não mais dava expediente na prefeitura; QUE o prazo que dera terminaria após o carnaval; QUE findo o prazo compareceu à prefeitura e constatou que nada tinha mudado; QUE diante da situação preparou um relatório que foi entregue ao procurador no dia 02.03.2010, data em que pediu exoneração

 VEJA A COMPROVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS:

Pelo menos R$ 2.408.000,82 (dois milhões quatrocentos e oito mil e oitenta e dois centavos) foram sacados sem os devidos comprovantes de despesas (notas fiscais e recibos).

Mesmo solicitados documentos/informações não foram disponibilizados à equipe de auditoria da CGU, nem tampouco foi apresentada quaisquer justificativas para as retiradas de recursos da conta do FUNDEB na agência do Banco do Brasil no Maiobão, sem o correspondente comprovante da despesa.

O total do gasto sem comprovação subdivide-se em R$ 1.563.083,50 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil, oitenta e três reais e cinqüenta centavos) mais R$ 844.917,32 (oitocentos e quarenta e quatro mil novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), conforme detalhamento que consta dos quadros abaixo.

Quadro referente aos cheques debitados da conta do FUNDEB sem a devida comprovação de despesas

  CHEQUE
HISTÓRICO
VALOR
850332*
103 -  Cheque Pago em Outra Agência        
117.428,22
160201
002 - Cheque
17.518,63
160218
002 - Cheque
39.119,18
160220
002 - Cheque
27.242,61
160221
002 - Cheque
25.387,51
160240
103 - Cheque Pago em Outra Agência        
11.500,00
850015
002 - Cheque      
48.500,00
850081
002 - Cheque      
54.538,37
850102
002 - Cheque      
62.965,80
850104
002 - Cheque      
23.769,00
000273
111-  Transferência Autorizada                   
10.471,09
000273
111 - Transferência Autorizada                   
60.394,04
850133
002 - Cheque               
15.506,58
850142
002 - Cheque
68.797,55
850156
002 - Cheque
70.821,27
850196
002 - Cheque
20.064,04
850197
002 - Cheque
34.154,25
850199
002 - Cheque
60.537,75
850250
002 - Cheque
22.857,54
850252
002 - Cheque
73.056,75
850262
002-Cheque
29.072,20
850264
103-Cheque Pago em Outra Agência
179.648,63
850274
103-Cheque Pago em Outra Agência
213.846,99
850296
002-Cheque
81.681,00
160244
002-Cheque
172.204,50
160247
002-Cheque
22.000,00
160366
102-Cheque Compensado
12.993,80
160375
102-Cheque Compensado
21.920,10
160380
002-Cheque
90.673,36
160341
103-Cheque Pago em Outra Agência
45.000,00
160344
102-Cheque Compensado
58.580,00
160345
102-Cheque Compensado
90.000,00
160343
102-Cheque Compensado
30.000,00
160342
103-Cheque Pago em Outra Agência
45.000,00
1810
111-Transferência Autorizada
20.455,99
160318
002-Cheque
23.189,10
160339
002-Cheque
58.977,35
850322
002-Cheque
116.851,58
850329
002-Cheque
80.391,30
850332
002-Cheque
80.391,30
850393
002-Cheque
22.665,59
850394
002-Cheque
25.081,68
850414
103-Cheque Pago Outra Agência
22.746,17
TOTAL
2.408.000,82

A CGU constatou também:

1 - Cheques pré-datados e os com assinatura falsificada;
2 - Operacionalização dos saques;

3 - Saques de cheques na boca do caixa sem processo de pagamento e ausência de documentação para comprovar despesa;

4 - Montagem de processos licitatórios;

5 - Saques em cheque que não tinham qualquer comprovação;

6 - Inexistência de DANFOP. No âmbito do FUNDEB não foi verificada a existência de notas fiscais para as quais não foi emitido o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) quando era exigível tal documento. Contudo, convém ressaltar que para boa parte
do gasto realizado nesse período não foi apresentada documentação de comprovação das despesas;

7 - Falsificação de assinaturas na prestação de contas entregue ao TCE.

Todos os desembargadores do TJMA já constataram a falsificação de assinaturas na prestação de contas de BIA VENÂNCIO entregue ao TCE.

Veja o resultado do julgamento do processo 012705/2011:


Essas decisões superficiais alguns desembargadores tem tomado, inclusive já receberam duas ações criminais contra a prefeita, mas recuam quando o assunto é afastá-la. Admitem que há crimes cometidos na condução do município, atos de improbidade e ficam nisto.

Essa é a realidade nua e crua do CASO PAÇO DO LUMIAR. Um município onde os três níveis de poder resolveram meter a mão sem dó.

Aqui vou dizer uma coisa que ninguém teve coragem. A culpa da prefeita e seu grupo com relação a esses desvios é total, mas eles não ficam com essa grana toda. Tem alimentado os tubarões para se manterem no cargo.

Só mais umas poucas peças e se conseguirá fechar esse famigerado esquema de propinas.
No 8º DESVIO COMPROVADO – PARTE I, você vai ver como é fraudadas as licitações em Paço do Lumiar-MA e a enxurrada de falsificações de documentos e assinaturas.  AGUARDE!