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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

EXCLUSIVO!! Blog revela a associação do ódio incumbida de eliminar o presidente do PTB Roberto Jefferson e críticos da direita.

Alexandre de Moraes, do STF, não é o único algoz de Roberto Jefferson, do Presidente da República e de seus apoiadores. Ele age a pedido e ao atender os pedidos, aproveita para imprimir seu ódio, ideologia e narrativas.

Não acusem só o Moraes. Os inimigos formaram uma organização para eliminar o que eles consideram empecilhos a seus interesses escusos. Suas ações não ficam só no discursão. Agem articulados, com toda força e utilizam as parcerias institucionais para eliminar qualquer um.

Enquanto grupos de direita ficam no discurso de protestos e críticas nas redes sociais, a organização da extrema esquerda trabalha é para calar para sempre quem eles conseguem pegar. Para isto utilizam a estrutura que aparelharam no Judiciário, no Legislativo e até no Executivo, onde elementos estão a seus comandos 24 horas por dia. É de lá que eles obtém autorização para continuarem com suas narrativas e calando opositores.

Os inquérito e processos instaurados para nas instituições do judiciários para perseguir e intimidar cidadãos que são críticos são exemplos de serviços executados por esse elementos comandado pelos chefões da extrema esquerda.

O exemplo claro dessa organização do ódio é o caso do Presidente do PTB, Roberto Jefferson - cidadão que resolver encarar esse sistema, mais antes que ele revelasse mais coisas procuraram calá-lo para sempre, ou seja estão botando para eliminá-lo e parece que vão conseguir. Percebe-se que ele tem poucos dias - não aguentará a tortura psicológica e pressão dessa organização da extrema esquerda.

A organização da escalada do ódio tem nome e endereço: Alencar Santana Braga, Afonso Bandeira Florence, Célio Alves de Moura, Ênio José Verri, Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, Gleisi Helena Hoffmann, Henrique Fontana Júnior, João Carlos Siqueira, João Somariva Daniel, Jorge José Santos Pereira Solla, José Airton Felix Cirilo da Silva, José Cerqueira de Santana Neto, José Nobre Guimarães, Luizianne de Oliveira Lins, Maria Margarida Martins Salomão, Nilto Ignacio Tatto, Paulo Fernando dos Santos, Paulo Roberto Severo Pimenta, Rogério Correia de Moura Baptista, Rosa Neide Sande de Almeida e Rui Falcão.

PARA CALAR ROBERTO JEFFERSON OLHA O QUE ELES FIZERAM OFICIALMENTE. FORA AS ORIENTAÇÕES E ARMAÇÕES DE BASTIDORES.

Em articulação associada, utilizaram o protocolo do STF para, como Hamã (Livro de Ester - na Bíblia), que alimentava um desejo de eliminar os judeus que haviam ficado cativos na Babilônia.

Assim, para calar e eliminar Roberto Jefferson da política e impedir suas críticas apresentaram acusações recheadas de mentiras e calúnias, protocoladas no STF sob o registro PET nº 8.849. Neste documento eles apresentas suas narrativas:

(a) Que ROBERTO JEFFERSON vem divulgando apoio ao Senhor Presidente da República, em acordo político do partido que preside visando a governabilidade do país, com a participação efetiva daquela agremiação no governo mediante a nomeação de filiados em cargos públicos estratégicos;

(b) Que ROBERTO JEFFERSON divulgou em sua conta na rede social Twitter imagens e frases que extrapolam em grande medida o direito à livre manifestação do pensamento, atacando e ameaçando frontalmente o Estado Democrático de Direito, essa Corte, a liberdade de imprensa, além de incitar a violência e acirrar ainda mais o clima de alta polarização que domina o país;

(c) Que ROBERTO JEFFERSON diz estar preparado para combater a ditadura, o comunismo, a tirania, citando o slogan de campanha eleitoral do atual presidente;

(d) Que ROBERTO JEFFERSON aparece em fotografia portanto um fuzil, arma de grosso calibre de uso restrito das forças armada;

(e) Que ROBERTO JEFFERSON sugeriu ao Presidente da República que “demita” os onze ministros dessa Corte e casse arbitrariamente concessões de rádio e TV de empresa de comunicação considerada inimiga do governo, medidas ilegais e totalmente contrárias à Constituição Federal;

(f) Que ROBERTO JEFFERSON pode ter havido violação ao disposto no § 4º do art. 17 da Constituição Federal em que é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;

(g) Que ROBERTO JEFFERSON pode ter possível participação em atos de ataque à democracia, e que praticou em tese o crime definido no art. 16 do Estatuto do Desarmamento.

Esses pedidos deveriam fazer parte do Inquérito 4.828, aberto no STF para intimidar pessoas que criticam elementos da corte. A PGR pediu para o ávido Moraes arquivar esse processo de intimidação de críticos , sendo ele obrigado a revogar as prisões ilegais de Sara Giromini (Sara Winter), Renan de Morais Souza, Érica Viana de Souza, Emerson Rui Barros dos Santos, Oswaldo Eustáquio Filho e Arthur Castro e Daniel Miguel.

Tomado pela determinação de perseguir e intimidar críticos, elemento do STF mandou novo Inquérito 4.781 e copia as coisas do arquivado para este. A perseguição e intimidação tinham que continuar.

E assim vai operando essa organização da extrema direita, utilizando os elementos que utilizaram para aparelha o STF com suas ideologias e narrativas. É a opinião e avaliação deste humilde cidadão como do povo.

sábado, 26 de dezembro de 2020

EXCLUSIVO!!!! ACUSAÇÃO PÚBLICA: O DOI-CODI – SUPREMO é conivência do Governo Federal, de seus agentes; da Câmara dos Deputados e do Senado

Publicamente O Blog acusa o Governo Federal e seus agentes; a Câmara dos Deputados e o Senado por conivência pelo atentado à Democracia perpetrado por membros do STF contra cidadãos da República por meio do DOI-CODI – SUPREMO. 

Em 14 de março de 2019, por conta de severas críticas de cidadãos a comportamentos imparciais e políticos de ministros do STF, o presidente da Corte em articulações internas e com base em denúncias falsas de inimigos políticos dos acusados emitiu a Portaria nº 69/2019 ao argumento de apuração de supostas injurias e difamações que estariam atingindo a honorabilidade de segurança do STF, de seus membros e familiares. 

Foi designado então o INQUIRIDOR, o JULGADOR e o EXECUTOR daqueles que entendesse culpados. O desenganado para essa tripla função foi o ministro Alexandre de Moraes, que instaurou o INQUÉRITO Nº 4781 - lhe deu teor secreto, criando um Centro de Operações de Defesa Interna do STF (DOI-CODI - SUPREMO) para praticar ações de repressão a indivíduos ou a jornalistas, utilizando-se da PF, sob a acusação dissimulada de que os perseguidos fazerem parte de uma organização criminosa de extrema direita estruturada para destruir o STF, matar ministros e seus familiares. 

Ao ser informada pela imprensa da existência do Inquérito Sigiloso 4781 para perseguir cidadãos da República que criticam os maus comportamentos de ministros do STF, a então Procuradora-geral da República, Raquel Dodge (chefe do Ministério Público Federal - MPF) encaminhou expediente ao STF pontuando graves consequências retratadas no Inquérito Sigiloso 4781, que passamos a dominar de DOI-CODI - SUPREMO. 

Passados 30 dias sem envio dos autos ao MPF, como determina a própria lei processual penal, a Procuradora-geral da República, em 16 de abril de 2019, comunicou ao INQUIRIDOR, JULGADOR e EXECUTOR Alexandre de Moraes, que o titular da ação penal contra ministros do STF, se houver, é o Ministério Público Federal com base no que determina a Constituição Federal (artigo 5º, LIII e artigos 46 e 129 da CF). 

A Procuradora-geral da República promoveu então o arquivamento do Inquérito Sigiloso 4781 para perseguir críticos do STF. Para isto a procuradora citou a própria jurisprudência do STF registrada na PET 2509/MG. 

Houve uma ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, a ADPF 572, onde o Partido Rede Sustentabilidade sustentou a ilegalidade do “DOI-CODI – SUPREMO” e dizendo que não há crimes contra a honra da Pessoa Jurídica STF, e, no caso dos ministros, a investigação estaria condicionada à representação dos mesmo, conforme jurisprudência do próprio STF; que o Inquérito Sigiloso 4781 careceria de justa causa, não havendo referência a fatos concretos ou delimitação mínima do objeto, ofendendo o princípio da legalidade estrita, também preceito fundamental. E não foi livremente distribuído, reforçando a hipótese de Tribunal de Exceção, vedada pelo art. 5º, XXXVII, da CRFB, prejudicando a imparcialidade. 

O Advogado-Geral da União, representando o governo foi a favor da ilegalidade. Em quem o então Presidente do STF, Min. Dias Toffoli pegou carona para reafirmar seu ato. Depois foi só os ministros combinarem seus votos em julgamento para dar ar de legalidade a trama de para perseguir cidadãos da República que criticam os maus comportamentos de ministros do STF. 

E dessa forma os ministros do STF pousando como vítimas julgaram como legal o ato de perseguição aos seus acusados. Ou seja, as vítimas sendo inquiridoras, julgadoras e executoras das da sentença dos seus acusados. 

Enquanto não chega o desfecho final, o Inquérito Sigiloso 4781 para perseguir cidadãos da República que criticam os maus comportamentos de ministros do STF continua apontando e prendendo seus alvos. 

SEM AMPLA DEFESA 

Os advogados dos acusados não têm acesso ao conteúdo do Inquérito Sigiloso 4781 do DOI-CODI – SUPREMO. Permite apenas pedaços do inquérito para os advogados não poderem ter uma conclusão de defesa. Com isso o INQUIRIDOR, o JULGADOR e o EXECUTOR Alexandre de Moraes mantêm a perseguição a seus alvos. 

SEM LIBERDADE 

A relatora que recebe todos os pedidos de Habeas Corpus no STF e a ministra Carmem Lúcia e ela já definiu sua vingança maligna: “Não cabe Habeas Corpus contra ato de ministros do STF” e ponto final. Basta dar uma olhada AQUI

MAS QUEM É ESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CRIADA NA NARRATIVA DO STF PARA JUSTIFICAR PERSEGUIÇÃO A SEUS CRÍTICOS? 

Segundo os agentes do DOI-CODI – SUPREMO, a perigosa organização que ameaça a segurança de ministros e familiares, é composta pelos por ALLAN LOPES DOS SANTOS, BERNARDO PIRES KUSTER, EDSON PIRES SALOMÃO, EDUARDO FABRIS PORTELLA, ENZO LEONARDO SUZI MOMENTI, MARCELO STACHIN, MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA, RAFAEL MORENO, PAULO GONÇALVES BEZERRA, RODRIGO BARBOSA RIBEIRO e SARA FERNANDA GIROMINI. 

Tal perigosa organização criminosa comparada por inferência à terroristas pelo DOI-CODI – SUPREMO, seria financiada pelos poderosos empresários brasileiros EDGARD GOMES, MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA), RAFAEL MORENO, PAULO GONÇALVES BEZERRA, RODRIGO BARBOSA RIBEIRO e SARA FERNANDA GIROMINI, CORONA, LUCIANO HANG, OTAVIO OSCAR FAKHOURY, REYNALDO BIANCHI JUNIOR e WINSTON RODRIGUES. 

Também seriam integrantes da organização criminosa Matheus Sales, Mateus Matos Diniz e Tercio Arnaud Tomaz, todos assessores especiais da Presidência da República, que agiriam chamado “Gabinete do Ódio”, que se especializou em produzir e distribuir Fake News contra diversas autoridades, personalidades e até integrantes do Supremo Tribunal Federal. 

CONFIRA VOCE MESMO O QUE DIZ o INQUIRIDOR, o JULGADOR e o EXECUTOR Alexandre de Moraes – AQUI

A consolidação e continuidade desse absurdo atentando do STF contra a Democracia Brasileira é culpa do governo Federal e seus agentes; da Câmara dos Deputados e o Senado por conivência institucional.

Os acusados são apenas críticos do o STF se transformou - num tribunal de interferências política e guardião de interesses obscuros perceptíveis a partir de suas vergonhosas decisões - perdendo sua alegada honorabilidade (respeitabilidade).

Abaixo os esquemas bolados pelo DOI-CODI – SUPREMO na tentativa de criar uma narrativa que esses internautas seriam uma organização criminosa planejando exterminar ministros e seus familiares. São apenas internautas ou jornalistas emitindo críticas e comentários a cerca da política e comportamento das instituições brasileiras e seus agentes.