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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Pleno do TJMA restabelece decisão de desembargadora e eleição de Marinho do Paço se torna ilegal

Marinho, utilizando uma emenda falsa realizou uma eleição em junho de 2018. A lei maior de Paço do Lumiar determina a eleição em 15 de dezembro. Na eleição amparada em Emenda inventada por Marinho ele se deu por eleito.

Em ação de outros vereadores, a desembargadora Ângela Salazar determinou que a eleição fosse realizada no dia 15 de dezembro de 2018, como manda a Lei orgânica de Paço do Lumiar.  10 dos 17 vereadores estiveram presentes na eleição determinada pela Justiça, que foi presidida pelo 3º secretário, e em votação aberta elegeram a chapa “RENOVAR COM RESPONSABILIDADE”, encabeçada pelo vereador Fernando Muniz.

Para impedir a eleição e frustrar a decisão judicial, Marinho trancou a Câmara, sumiu com os livros de registro da Casa Legislativa e tentou de todas as formas impedir a eleição, inclusive, mandou afixar uma Portaria na dependência da Câmara que mandava suspender a Sessão Extraordinária previamente convocada. 

Por uma manobra, Marinho induziu a erro um desembargador (o desembargador Guerreiro Junior) e conseguiu suspender a decisão da desembargadora Ângela Salazar.

Nesta quarta-feira (23), porém, o Pleno do TJMA restabeleceu a decisão da desembargadora ao considerar que a decisão do colega Guerreiro Junior deveria ter sido submetida na 1 Sessão após sua decisão.

Com a decisão prevalecente da desembargadora Ângela Salazar, a chapa eleita foi a “RENOVAR COM RESPONSABILIDADE”, encabeçada pelo vereador Fernando Muniz.

Portanto, Marinho terá que movimentar outras manobras para se manter na presidência do Legislativo Municipal.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O INFELIZ CONTEXTO DA JUSTIÇA MARANHENSE 2: O CRIME DO POBRE E O CRIME DO RICO
Nós blogueiros, no afã de postar a nova notícia, vamos aos poucos esquecendo fatos outrora seriíssimos.  Nesta semana a desembargadora do TJ-MA, Maria dos Remédios Buna, mandou soltar o corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho, de 57 anos, mandante do assassinato do empresário Marggeion Lanyere Ferreira Andrade, conforme indícios e provas encontrados pela polícia. O suspeito ficou menos de 24 horas preso.

Já em outro caso de gravidade menor, a desembargadora não teve dó, manteve o acusado preso, com um detalhe o infeliz era pobre. Por isso escrevemos este artigo para analisarmos o contexto da justiça maranhense2, sendo esta uma frase da Senhora Ministra Corregedora do CNJ, Eliana Calmon. Veja como foi tratado o pobre e o rico pela integrante do TJ-MA.

O POBRE: Um caseiro de Santa Inês – Ma.
O CRIME: Suspeito de dar abrigo a uma quadrilha.
Decisão da Desembargadora Maria dos Remédios Buna como relatora do Processo: Habeas Corpos negado. O caseiro ficou preso.

O RICO: Corretor de Imóveis e Grileiro de terreno.
O CRIME: Mandante de assassinato e ocultação de cadáver.
Decisão da desembargadora como relatora do processo: Habeas Corpos concedido. O acusado foi solto.

Agora me diz, dá para ficar calado!!