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domingo, 21 de junho de 2020

BOMBA!! Advogados provam a trama do STF, MPF e até da OAB para prisões ilegais de apoiadores de Bolsonaro


As acusações são dos quatro advogados da Sara Winter e revela crimes graves capitulados na legislação nacional (Constituição Federal), bem como na legislação do Tribunal Penal Internacional.
Alexandre de Moares e os demais envolvidos com ele cometeram os seguintes crimes capitulados na Lei Federal Nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade:
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: 
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
...
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: 
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Art.30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias...
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

OS CHEFES DA CORRUPÇÃO REAGEM E COLOCAM INOCENTES ÚTEIS NAS RUAS PARA DEFENDE-LOS DA CADEIA. ATÉ TU OAB!

Apesar dos custos assumidos pela CUT e PT, todos os pixulecos convocados para a #marchadospixulecos não dão um décimo dos patriotas que foram às ruas no último dia 16 para pedir o banimento do PT do controle dos cofres da Nação.

Até a OAB, numa Carta à Nação, redigida pelo PT, simula querer moralidade. A Carta da OAB e confederações de beneficiados tem os mesmos argumentos de Lula e Dilma (CONFIRA....).


terça-feira, 20 de agosto de 2013

4 MILHÕES DE BACHARÉIS EM DIRETO IMPEDIDOS DE EXERCER A PROFISSÃO PELA OAB, QUE CONTROLA O MERCADO DO DIREITO E DECIDE QUANTOS ENTRAM.

O teste da OAB não determina quem entra, mas determina quantos entram para esse mercado.

O percentual dos que entram fica na média de 18%. É uma imposta uma prova muito difícil para impedir a aprovação de um percentual maior de bacharéis.

A Constituição Federal diz:

1 – È “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF);
2 – È  “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF).

Mas, a OAB avalia e veta a formação universitária dos bacharéis em direito, impondo uma exigência draconiana chamada EXAME DA ORDEM, um verdadeiro concurso para manter reserva de mercado.

O médico não faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão.

A força da corporação OAB é tamanha que o Projeto de Lei 2154/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que põe fim à exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia, teve seu regime de urgência rejeitado por 233 votos a 145 e 6 abstenções.

Para impedir a urgência do projeto que põe fim ao exame, o Presidente da OAB pediu socorro a Sarney Filho:

Em defesa da continuidade da realização do exame da ordem dos advogados no País, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior entregou hoje, 18, ao presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS e líder do PV, deputado Sarney Filho (PV/MA) uma carta pedindo apoio para que a proposta que estabelece o fim do exame não seja votada em regime de urgência no Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com o documento extinguir o exame significa agravar à mercantilização do ensino jurídico no Brasil. Em 1991, existiam 165 faculdades de direito, e hoje já totalizam 1.259 em todo país.

O deputado Sarney Filho disse que discorda da votação do projeto em regime de urgência, mas defendeu um debate mais amplo em médio prazo sobre a questão.

“A liberdade do exercício profissional é um direito de todos, desde que atendidas às qualificações exigidas para cada área”, defendeu Sarney Filho.
Durante o encontro, o presidente da OAB também manifestou apoio ao movimento contra as mudanças ao novo Código Florestal.

Existem 18 projetos que tramitam juntos sobre o tema, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente, mas alguns querem ampliar as funções do exame e outros substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.

Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre o exame e há os que determinam que os candidatos reprovados na primeira fase possam fazer nova inscrição diretamente para a segunda fase.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade da prova, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista.

"Existe não apenas uma reserva de mercado através do exame da Ordem como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei não apenas esta reserva de mercado, mas algo que se aproxima da inconstitucionalidade. Porque priva o cidadão que estudou durante 5 anos em uma escola de poder exercer a sua profissão", afirma o relator Deputado Marcos Feliciano.

O deputado Pastor Marco Feliciano também destacou a fiscalização do processo de realização do exame:

"Em 2007, por exemplo, a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da Polícia Federal, boa parte no estado de Goiás. E as notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal... é caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo".

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

QUE MÁFIA, QUE GRUPO OU QUE PODEROSOS MANTÉM ESSE TAL EXAME DE ORDEM DA OAB, SE ELE É INCONSTITUCIONAL?



“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, argumenta O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.”

Após ouvir o Doutor Procurador, detectei a quem interessa o EXAME DE ORDEM. É um instrumento de reserva de mercado”.

Vou botar o dedo na ferida.

A OAB unida com os escritórios de advocacia já existentes, cria com o exame de ordem uma barreira para impedir a entrada no mercado de novos profissionais do direito, reservando o mercado da advocacia só para eles que já estão dentro.

O exame de ordem funciona como um controle. Os bacharéis em direito podem estudar até torrar o cérebro, a OAB acompanha o interesse pelo número de inscrições e ferra a maioria absoluta dos que pretendem ser advogados. È assim e pronto.

O exame que se iniciou em dezembro de 2012, apenas 16,67% de candidatos passaram para a segunda fase que será feita em 26 de fevereiro de 2013.

Críticas ao formato da prova
Darlan Barroso, diretor pedagógico dos cursos preparatórios para o Exame de Ordem, do Complexo Damásio de Jesus, não acredita que a ‘culpa’ da reprovação seja apenas da formação do candidato. ‘A prova foi legalista ao extremo, com pegadinhas de interpretação. Caíram minúcias ou detalhes das leis que até mesmo os advogados costumam consultar no dia a dia da profissão’.

Além de impedir que os bacharéis sejam advogados, a OAB ainda lhes tira dinheiro cobrando uma alta taxa de inscrição. Nesta etapa do exame arrecadaram mais de 20 milhões.

A OAB age livre como se neste país não existisse constituição, nem leis.