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segunda-feira, 12 de março de 2012

TJMA SOB SUSPEITA: Corregedor Cleones Cunha foi chamado para uma conversa reservada com a Ministra Eliana Calmon sobre a situação do tribunal.

É que afastado pelo CNJ por decisões suspeitas na liberação de milhões de empresas, o juiz José de Arimatéia disse que suas decisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Não poderia o juiz fazer o que fez sem a participação de gente superior a ele no TJMA.

Veja reportagem do ESTADÃO DE 11/03/2012

BRASÍLIA - No mesmo momento em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendia punição a “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentava compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva.

As investigações do CNJ mostraram que ele atuava de forma dirigida a multiplicar os valores de indenizações cobradas de grandes empresas e bancos. Apesar de ter sido punido, algumas de suas decisões são irreversíveis.

Em um dos casos relatados ao CNJ, a matemática do juiz José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em uma pena de R$ 3.329.155,72. Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados numa canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da em presa Marcopolo, mesmo com a decisão do CNJ e mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000. Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia, valeu-se de sua autoridade para determinar de imediato o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB. 

Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do Banco do Brasil ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres. Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou então a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.

Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Em caso de resistência, José de Arimatéia determinou a intervenção policial.

Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.

Antes mesmo de a Companhia de Águas ser citada judicialmente dessa decisão, o magistrado determinou a liberação dos recursos. No final das contas, conforme cálculos do CNJ, foram liberados R$ 3.357.426,36, quase R$ 1 milhão a mais do que havia determinado inicialmente.

Num segundo caso envolvendo Caema e Covap, José de Arimatéia determinou o bloqueio de R$ 526.840,51 das contas da Companhia de Águas.

Assim como fez no primeiro caso, antes mesmo de citar judicialmente a Caema e sem cobrar o pagamento da caução pela parte contrária, o que é exigido pela legislação, o magistrado determinou liminarmente a liberação do dinheiro.

Alguns desses casos chegaram ao Conselho Nacional de Justiça pelas mãos das próprias empresas. Algumas delas relataram ao então corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que era a única forma que encontraram para se defender de decisões que o próprio conselho classificou como absurdas. 

Em razão de todos os casos, os integrantes do CNJ decidiram aplicar a pena máxima a José de Arimatéia: a aposentadoria compulsória com pagamento de benefício proporcional ao tempo de serviço.

Caso simbólico. 

Manoel Raimundo Figueiredo Ferreira Júnior, um perueiro de São Luís (Maranhão), comprou um microônibus ano 2005/2006 da empresa Marcopolo, que custa algo em torno de R$ 120 mil. Em 2006, um defeito mecânico foi constatado e a empresa encaminhou o veículo para o conserto. No caminho da oficina, um acidente com o caminhão guincho provocou novas avarias no veículo e atrasou sua devolução.

Em razão do atraso, Ferreira Júnior pediu assistência jurídica gratuita para processar a Marcopolo. Mas dois advogados assumiram a causa de Ferreira Júnior. No processo, o perueiro pediu um novo microônibus e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. O pedido foi aceito pelo juiz que estava a frente do caso à época. O descumprimento da decisão importaria em multa diária de R$ 1 mil. 

A partir daí, uma sequência de fatos transformou o caso no exemplo de desmandos recentemente dado pela corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao defender a punição de “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”. Todos os dados, idas e vindas, constam do processo que tramitou no CNJ. 

No curso do processo, a Marcopolo contratou um novo advogado para atuar no processo. Todas as decisões e intimações, a partir daí, deveriam ter como endereço este novo advogado. Mas não foi o que ocorreu. Quando a sentença no caso foi prolatada, o advogado não foi comunicado. Mesmo assim, o prazo para recurso contra a decisão começou a contar.

Quando o erro na comunicação foi corrigido, o novo advogado da Marcopolo recorreu da sentença. Numa primeira decisão, a apelação foi recebida. Num segundo momento, após recurso do perueiro, o juiz José de Arimatéia mudou o entendimento e rejeitou a apelação, pois estaria fora do prazo. Numa terceira decisão sobre o mesmo recurso, o juiz Gilberto de Moura Lima reformou o entendimento do colega. Mas numa quarta investida, José de Arimatéia alterou novamente o curso do caso e rejeitou pela segunda vez a apelação.

A Marcopolo então recorreu ao Tribunal de Justiça, tentando reformar a decisão de condená-la. No pedido, a empresa pedia a suspensão de todo o processo enquanto o TJ não julgasse esse recurso. Em seguida, José de Arimatéia determinou o bloqueio em várias contas bancárias da Marcopolo no valor de R$ 963 mil. O bloqueio, conforme relataram os advogados ao CNJ, atrapalhou o dia a dia da empresa e impediu o pagamento de fornecedores.

A empresa novamente recorreu, dizendo que o processo pedia a entrega de veículo novo, não o pagamento dessa quantia. De acordo com o relator do processo, conselheiro Vasi Werner, José de Arimatéia ignorou os argumentos da empresa e “simplesmente acolheu os valores” apresentados pelo perueiro. 

No dia 23 de abril de 2009, o perueiro pediu a liberação dos R$ 963 mil. Apesar de o pedido não ter urgência e o processo não estar sequer em seu gabinete, José de Arimatéia determinou a liberação imediata dos R$ 963 mil sem intimar, como exigido por lei, a Marcopolo. Apesar da confirmação pelo CNJ da irregularidade do processo, esse dinheiro não voltará mais para a conta da Marcopolo.

Os problemas gerados pelo juiz à empresa aumentaram com um novo processo e pelos mesmos fatos, conforme o CNJ. Desta vez, Ferreira Júnior entrou com pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais e materiais. O juiz José de Arimatéia aceitou os argumentos do perueiro, mas elevou a indenização para R$ 2,3 milhões por sua própria conta. 

A decisão foi classificada pelo CNJ de “desarrazoada e teratológica” e mostrariam que o “o magistrado interpreta o direito posto ao seu exclusivo critério para justificar decisões destituída de quaisquer fundamentos técnicos sérios”. 

Por conta de decisões como esta, o juiz José de Arimatéia foi afastado do cargo pelo CNJ em 2010. A Marcopolo, com base dessa decisão do Conselho, tentou anular as sentenças proferidas por José de Arimatéia. Apesar de todos os indícios, o TJ manteve, por unanimidade, as decisões suspeitas. Por conta disso, o corregedor do TJ do Maranhão, Cleones Cunha, foi recentemente chamado para o gabinete da ministra Eliana Calmon para uma conversa reservada sobre a situação do tribunal.

Defesa. 

Afastado do cargo há dois anos por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia, disse que a celeridade que imprimiu aos processos é “dever do magistrado”.
Em sua defesa, disse que “não há provas concretas” de que teria envolvimento com os advogados que atuavam nos processos ou com as partes beneficiadas. 

Afirmou ainda que, apesar de todas as suspeitas envolvendo a liberação de recursos milionários, suas decisões foram acertadas. Prova disso, ele alegou, foi a manutenção de suas decisões pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

José de Arimatéia argumentou também que todas as suspeitas envolvem decisões judiciais. Puni-lo por decisões que ele tomou no âmbito dos processos seria violar o princípio da independência do juiz. 

O Blog está investigando para saber quem foi o relator ou relatores desses processos.

AI TEM COISA!   AGUARDE!

sábado, 28 de janeiro de 2012

7º DESVIO COMPROVADO: Farra de Cheques sem comprovação de despesas em Paço do Lumiar-Ma rendeu à quadrilha mais R$ 2.408.000,82 sacados de uma única conta, a do FUNDEB.



Revendo as postagem anteriores:

1º DESVIO COMPROVADO (Aqui).

2º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
3º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
4º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
5º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
6º DESVIO COMPROVADO (Aqui).

O filho da prefeita Thiago Aroso tem tentado desclassificar as denúncias apresentadas por este Blog. As denúncias aqui apresentadas são graves e todas são comprovadas na própria postagem. Este é o 7º DESVIO COMPROVADO que postamos e ainda não terminou o roubo ao erário de Paço do Lumiar-MA.

ANTES DE ADENTRARMOS NA POSTAGEM DE HOJE, UNS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:
Para manter-se na prática destes crimes, a prefeita e seu grupo conta com esquemas políticos e jurídicos.

O esquema político é capitaneado pelo Deputado Sarney Filho e Edilázio Junior, ambos tiveram amplo apoio nas eleições 2010 e consta declarações da própria prefeita.

O esquema jurídico envolve advogados, a procuradoria do município e membros da justiça. Do TJMA duas desembargadoras estão denunciadas no CNJ por atos que beneficiam a prefeita, que já foi afastada por 3 vezes.

Além de retornar ao cargo, ela conseguiu afastar 2 juízes de Paço do Lumiar para não julgar seus processos. Não existe juiz na cidade que possa analisar a dezena de processos da prefeita.

O atual Corregedor do TJMA, CLEONES CUNHA informou que não pode mandar outro juiz para a comarca; que isto seria uma competência do desembargador que está com a suspeição dos juízes de Paço. Dá para entender?

O Blog detectou também que existem esquemas até na distribuição do tribunal e oficial de justiça que não cumpre notificação da prefeita (veja).

POR QUE O TRIBUNAL NÃO TOMA UMA PROVIDÊNCIA?
O Blog foi atrás de uma resposta, e nos bastidores do meio jurídico, ouviu que como existe uma cumplicidade entre os desembargadores no sentido de auto-proteção entre si em razão do corporativismo e tendo em vista a ameaça da prefeita de revelar que tem sidorefém de membros do TJMA, os desembargadores temem tirar a prefeita do cargo e prejudicar algum colega que se lambuzou com a corrupção detectada na Prefeitura de Paço do Lumiar.

A situação exige uma resposta por parte do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob suspeição de todo o Tribunal e necessidade de intervenção no judiciário maranhense.

A Conivência não é só no TJMA, no âmbito federal quem está devendo explicações é o Ministério Público Federal – MPF e a Polícia Federal do Maranhão, que mesmo dispondo das provas nada fizeram até agora. Não só em Paço do Lumiar, mas em outras prefeituras do Maranhão.

Feito estes esclarecimentos vamos ao 7º DESVIO COMPROVADO:

Consta de declaração ao Ministério Público Federal o seguinte depoimento do então Secretário de Educação:
QUE todos os cheques de titularidade da prefeitura são preenchidos pelo Sr. Tiago Aroso, para só então serem assinados pelos Ordenadores de Despesas de cada área, seja de educação, saúde, etc; QUE além dos servidores já citados, também o Sr. Luís Vagner Morais Furtado (motorista da Sra. Clores) e Sr. Celmo (segurança da prefeita) sacam os cheques na boca do caixa da agência Maiobão do Banco do Brasil; QUE o Sr. Francisco Morevi juntamente com o Sr. Rodolfo, Tiago Aroso e a própria Prefeita fazem parte do grupo que coordena as atividades que aqui são delatadas.”

O contador do município também declarou ao MPF:

“QUE na sua tarefa de controle interno detectava as irregularidades e buscava orientar a forma correta de se atuar; QUE desde o início da função a maior dificuldade que se deparou foi com a correta comprovação das despesas realizadas; na prefeitura era costume se sacar cheque na boca do caixa sem que houvesse processo de pagamento; QUE na busca de comprovantes de despesas, soube pela Sra. Clores, irmã da prefeita, que em sua casa tinha umas 17 caixas com documentos; QUE chegou a analisar boa parte de tais documentos e constatou diversas irregularidades, tais como: excesso de dispensa, muitas notas fiscais sem ordenação de despesas, nem liquidação; QUE o município montou uma equipe para regularizar estes ditos documentos, que eram processos de licitações; QUE pode perceber que sua atuação estava incomodando a atuação dos demais servidores do município e passou a ficar isolado, ainda mais quando
chegaram outros servidores para o controle interno: Ana Nísia, Leandro, Aquiles e Líbia; QUE no final de outubro foi transferido para a contabilidade do município; QUE sua função era relacionada à atividade externa nos órgãos competentes, tais como Receita Federal, TCE e Banco do Brasil; QUE não exercia atividade de lançar dados no sistema, tendo em vista o volume de atividades externas; QUE mesmo estando na contabilidade, ainda exercia atividades de controle interno se deslocando até as Secretarias para orientação, como também auxiliava a CPL; QUE durante o período em que esteve vinculado à prefeitura, tanto quando estava no controle interno, quanto na contabilidade, o que mais chamava a atenção era o fato da ausência de documentação para comprovar as despesas; QUE quando foi transferido para contabilidade a prefeita comunicou o declarante que seria o contador do município; (....) QUE em janeiro/2010 fez um levantamento e constatou que dos saques em cheques cerca de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) não tinham qualquer comprovação; QUE além disto, as despesas que possuíam comprovantes, boa parte delas tinham irregularidades, a exemplo da falta do DAMFOP; QUE diante do estado de coisas o declarante informou ao procurador do município, Álvaro Valadão, o estado das contas públicas; QUE nesta conversa informou ao procurador que se os comprovantes das despesas não aparecessem o declarante solicitaria a exoneração; QUE a partir deste dia não mais dava expediente na prefeitura; QUE o prazo que dera terminaria após o carnaval; QUE findo o prazo compareceu à prefeitura e constatou que nada tinha mudado; QUE diante da situação preparou um relatório que foi entregue ao procurador no dia 02.03.2010, data em que pediu exoneração

 VEJA A COMPROVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS:

Pelo menos R$ 2.408.000,82 (dois milhões quatrocentos e oito mil e oitenta e dois centavos) foram sacados sem os devidos comprovantes de despesas (notas fiscais e recibos).

Mesmo solicitados documentos/informações não foram disponibilizados à equipe de auditoria da CGU, nem tampouco foi apresentada quaisquer justificativas para as retiradas de recursos da conta do FUNDEB na agência do Banco do Brasil no Maiobão, sem o correspondente comprovante da despesa.

O total do gasto sem comprovação subdivide-se em R$ 1.563.083,50 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil, oitenta e três reais e cinqüenta centavos) mais R$ 844.917,32 (oitocentos e quarenta e quatro mil novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), conforme detalhamento que consta dos quadros abaixo.

Quadro referente aos cheques debitados da conta do FUNDEB sem a devida comprovação de despesas

  CHEQUE
HISTÓRICO
VALOR
850332*
103 -  Cheque Pago em Outra Agência        
117.428,22
160201
002 - Cheque
17.518,63
160218
002 - Cheque
39.119,18
160220
002 - Cheque
27.242,61
160221
002 - Cheque
25.387,51
160240
103 - Cheque Pago em Outra Agência        
11.500,00
850015
002 - Cheque      
48.500,00
850081
002 - Cheque      
54.538,37
850102
002 - Cheque      
62.965,80
850104
002 - Cheque      
23.769,00
000273
111-  Transferência Autorizada                   
10.471,09
000273
111 - Transferência Autorizada                   
60.394,04
850133
002 - Cheque               
15.506,58
850142
002 - Cheque
68.797,55
850156
002 - Cheque
70.821,27
850196
002 - Cheque
20.064,04
850197
002 - Cheque
34.154,25
850199
002 - Cheque
60.537,75
850250
002 - Cheque
22.857,54
850252
002 - Cheque
73.056,75
850262
002-Cheque
29.072,20
850264
103-Cheque Pago em Outra Agência
179.648,63
850274
103-Cheque Pago em Outra Agência
213.846,99
850296
002-Cheque
81.681,00
160244
002-Cheque
172.204,50
160247
002-Cheque
22.000,00
160366
102-Cheque Compensado
12.993,80
160375
102-Cheque Compensado
21.920,10
160380
002-Cheque
90.673,36
160341
103-Cheque Pago em Outra Agência
45.000,00
160344
102-Cheque Compensado
58.580,00
160345
102-Cheque Compensado
90.000,00
160343
102-Cheque Compensado
30.000,00
160342
103-Cheque Pago em Outra Agência
45.000,00
1810
111-Transferência Autorizada
20.455,99
160318
002-Cheque
23.189,10
160339
002-Cheque
58.977,35
850322
002-Cheque
116.851,58
850329
002-Cheque
80.391,30
850332
002-Cheque
80.391,30
850393
002-Cheque
22.665,59
850394
002-Cheque
25.081,68
850414
103-Cheque Pago Outra Agência
22.746,17
TOTAL
2.408.000,82

A CGU constatou também:

1 - Cheques pré-datados e os com assinatura falsificada;
2 - Operacionalização dos saques;

3 - Saques de cheques na boca do caixa sem processo de pagamento e ausência de documentação para comprovar despesa;

4 - Montagem de processos licitatórios;

5 - Saques em cheque que não tinham qualquer comprovação;

6 - Inexistência de DANFOP. No âmbito do FUNDEB não foi verificada a existência de notas fiscais para as quais não foi emitido o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) quando era exigível tal documento. Contudo, convém ressaltar que para boa parte
do gasto realizado nesse período não foi apresentada documentação de comprovação das despesas;

7 - Falsificação de assinaturas na prestação de contas entregue ao TCE.

Todos os desembargadores do TJMA já constataram a falsificação de assinaturas na prestação de contas de BIA VENÂNCIO entregue ao TCE.

Veja o resultado do julgamento do processo 012705/2011:


Essas decisões superficiais alguns desembargadores tem tomado, inclusive já receberam duas ações criminais contra a prefeita, mas recuam quando o assunto é afastá-la. Admitem que há crimes cometidos na condução do município, atos de improbidade e ficam nisto.

Essa é a realidade nua e crua do CASO PAÇO DO LUMIAR. Um município onde os três níveis de poder resolveram meter a mão sem dó.

Aqui vou dizer uma coisa que ninguém teve coragem. A culpa da prefeita e seu grupo com relação a esses desvios é total, mas eles não ficam com essa grana toda. Tem alimentado os tubarões para se manterem no cargo.

Só mais umas poucas peças e se conseguirá fechar esse famigerado esquema de propinas.
No 8º DESVIO COMPROVADO – PARTE I, você vai ver como é fraudadas as licitações em Paço do Lumiar-MA e a enxurrada de falsificações de documentos e assinaturas.  AGUARDE!