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domingo, 4 de junho de 2023

Governo do MA é controlado por Flávio Dino e a miséria aumenta.

De direito, Carlos Brandão é governador do Maranhão, mas de fato não o é.

Brandão está com seu governo controlado por Flávio Dino. Não consegue tocar seus projetos sem interferência da gente que Dino deixou no governo e débitos astronômicos. 

A título de exemplo, é a bomba que Dino deixou Para Brandão.

Para concretizar seu projeto pessoal para o Senado em 2023, Flávio Dino fez empréstimos que somados chegam ao montante de R$ 1.504.346.782,24, endividando o Estado às custas da miséria e da fome que grassa no Maranhão.
Desses R$ 1,5 bilhão, R$ 180 milhões teriam sido desviados em supostas obras de melhorias e pavimentação de rodovias do Estado, num esquema conhecido por como "pavimentação sonrisal".

Agora o governador Brandão, ao invés de estar buscando recursos para combater a fome e a miséria no Maranhão, vai é contrair mais um empréstimo junto ao Governo Federal para o refinanciamento da dívida não paga por Flávio Dino (PSB).

Tudo tem reflexos nos investimentos em 2023. Compare as verbas liberadas para a Cultura do Maranhão no mesmo período por Flávio Dino e Brandão, respectivamente.
Brandão está aí só para cobrir os esquemas do Dino aturar sua gente que chafurda o atual governo todo dia. 

Seria em razão dessa bandalheira que Brandão está migrando aos poucos para o lado dos Sarney e rompendo com Flávio Dino?

segunda-feira, 29 de maio de 2023

CRIMINOSO PROCURADO PELOS EUA É RECEBIDO POR COMPARSA (COMPANHEIRO) NO BRASIL. EUA OFERECE R$ 75.000.000,00 PELA CAPTURA DO CRIMINOSO

 

27 de mar. de 2020 — O DEA, sigla em inglês do temido Drug Enforcement Administration, departamento de combate às drogas do governo dos Estados Unidos, ...

26 de mar. de 2020 — O Governo dos Estados Unidos apresentou uma acusação criminal contra o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, por tráfico internacional de ...
13 de jun. de 2022 — O senador americano Marco Rubio, do Partido Republicano e que representa a Flórida no Senado dos Estados Unidos, divulgou nesta ...

26 de mar. de 2020 — Presidente da Venezuela é acusado de liderar organização criminosa que exportava cocaína ao país norte-americano.


20 de set. de 2022 — A Missão documentou 122 casos de vítimas que foram submetidas a tortura, violência sexual, além de outros tratamentos cruéis, desumanos ou ...
16 de set. de 2020 — Forças de segurança venezuelanas e grupos aliados cometeram violações sistemáticas dos direitos humanos, incluindo assassinatos e tortura ...
4 de nov. de 2021 — O presidente venezuelano pode ser acusado de crimes contra a humanidade por supostamente perseguir, reprimir e torturar manifestantes que ...
20 de set. de 2022 — ONU engrossa lista de denúncias de crimes contra humanidade na Venezuela ... Nicolás Maduro, ditador da Venezuela, durante evento em Caracas ...







26 de mar. de 2020 — Procurador-geral dos Estados Unidos, William Barr, afirmou nesta quinta-feira que foi apresentada denúncia contra o presidente da Venezuela, ...




terça-feira, 23 de maio de 2023

BOMBA! SÓRDIDA ARMAÇÃO E ESQUEMA QUASE PERFEITO! EIS AÍ OS ELEMENTOS PARA A CPI DO TSE/STF.

Os eleitos lado de Bolsonaro já estão cassados e não sabem!

Eis o passo a passo com fatos e provas do esquema usado para que o TSE desse vantagem ao formação de quadrilha (Lula) nas eleições 2022 e em seguida cassasse o registro e o diploma dos eleitos do lado de Bolsonaro.

Foi o esquema mais descarado e bem articulado que se tem notícia na República Brasileira. Vamos aos fatos e provas:

Encerrado a votação e apuração do 1º TURNO das eleições 2022, o TSE informa: Lula (PT) com 55.166.851 votos e Bolsonaro com 50. 261.216 votos vão disputar o 2º TURNO para a Presidência da República. O resultado surpreendeu os brasileiros e abriu oportunidade para os comparsas de Lula agirem com os baixos golpes. Matar Bolsonaro não era mais a opção (não deu certo em 2018).

1º PASSO – impedir que o eleitor lembrasse os esquemas do governo lula.

11 dias depois do 1º Turno, no dia 13/10/2022, na Representação nº 0601372-57, Lewandowski, Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia votaram para impedir que fosse relembrado os esquemas do governo Lula, e também impedir que a ficha criminal do formação de quadrilha (acusado e processado) fosse divulgada.

O TSE determinou à Brasil Paralelo que retirasse do Twitter um vídeo que relembrava os esquemas do governo Lula sob a alegação de que o vídeo estava afetando a honra e a imagem de Lula. Os ministro Paulo Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach não quiseram participar desse esquema de dizer que Lula era inocente e honrado.

Ao impedir que o eleitor “Relembre os esquemas do governo Lula”, o TSE estava dando vantagem política ao corrupto e debochando na cara da cara dos brasileiros que tanto lutou contra a corrupção.

A militância do TSE pró Lula não parou por aí – o Lula levou vantagem no 2º Turno.

2º PASSO – Usar o TSE para banir mídias sociais ou opinião que se referisse a algum assunto sobre os crimes ideologias do PT e do seu chefe LULA e preparar campo para cassar eventuais eleitos do lado de Bolsonaro.

Em 16/10/2022 uma articulada ação do esquema apresentou junto ao TSE a AIJE nº 0601522-38.2022.6.00.0000 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Nesta ação, o PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, SOLIDARIEDADE, AVANTE, AGIR e PROS simularam que os apoiadores de Bolsonaro estavam causando “verdadeiro caos informacional a respeito do candidato Lula e incentivando suposta ruptura democrática”.

EM 18/10/2022, o ministro do tapinha no rosto e da “missão dada, missão cumprida”, determinou que dezenas de perfis pró Bolsonaro fossem suspensos até 31/10/2022, “evitando que tema reiteradamente explorado pelo candidato Jair Bolsonaro em sua campanha receba exponencial alcance”.

Depois uma notinha safada, dizendo: “essa medida não impedirá a veiculação do documentário. “Eis que não imposta censura prévia, mas tão somente inibição do desequilíbrio que potencialmente adviria do lançamento na derradeira semana de campanha”.

Ou seja, tudo para BARRAR O CRESCIMENTO DA CAMPANHA DE BOLSONARO e fazer CRESCER A CAMPANHA DE LULA tipo: está vendo o TSE suspendeu as mentiras do Bolsonaro!

Depois que obteve o que queria, PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, SOLIDARIEDADE, AVANTE, AGIR e PROS desistiram da ação com relação a 28 os perfis apontados como perigosos para democracia junto ao TSE (conforme despacho de 26/04/2023). Era só para fazer volume e conseguir o que queriam: atrapalhar a campanha de Bolsonaro e eleger o Lula

SÓRDIDA ARMAÇÃO E BEM ARTICULADA!

3º PASSO – Não bastava. Era preciso calar de vez a opinião de eleitores e simpatizantes de Bolsonaro.

 Agora o esquema é articulado dentro do próprio TSE.

Em 20/10/2022, há 10 dias da votação do 2º Turno, Alexandre de Moraes, com base em relatório das ONGs pró Lula Justiça Global e Terra de Direitos (cujos integrantes fizeram  parte da equipe de transição do Lula) e dizendo-se informado pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED/TSE), articulou a Resolução nº 23.714 de 20 de outubro de 2022 sob alegação de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601570-94.2022.6.00.0000).

A articulação de Moraes jogou na lama as Leis 14.192/2021 e 14.211/2021, que haviam acrescido os artigos Art. 23-A e 323 ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

A Lei 14.211/2021 alterou o Código Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições (art.  23-A).

Já a Lei 14.192/2021 previa como crime divulgar durante a campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado, atribuindo pena de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Entretanto, Alexandre de Moraes articulou outra norma com multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 POR HORA e imputação de crimes.

Ora, a legislação eleitoral já tinha os parâmetros de fiscalização das eleições, tanto na legislação ordinária, como nas resoluções editadas no ano anterior ao pleito. Por que uma resolução durante o 2º Turno? Para beneficiar o Lula?

No STF (ADI 7261), o Procurador-Geral da República demonstrou que o TSE com Resolução nº 23.714/2022 violou preceitos constitucionais da República:

1. Violou competência legislativa sobre direito eleitoral e exigência de tipicidade estrita como corolário do princípio da legalidade (arts. 5º, II, 22, I, e 37, da CF);

2. Violou a liberdade de expressão de manifestação do pensamento e de comunicação por qualquer veículo, independentemente de censura prévia (arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, da CF);

3. Violou o princípio da proporcionalidade, deveres de inércia e de imparcialidade do magistrado, garantia do duplo grau de jurisdição e princípio da colegialidade, como expressões do devido processo legal substantivo (art. 5º, LIII, LIV e LV, da CF); e

4. Violou as funções institucionais do Ministério Público Eleitoral (arts. 127, caput, e 129, II, VI e VIII, da CF).

Os parceiros de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, não quiseram nem saber da alegação da PGR de violação da Constituição Federal. (Confira o Julgamento do STF).

1. Atribuíram às críticas e denúncias quanto a forma parcial de condução do processo eleitoral como disseminação de notícias falsas (Fake News) pelos que eles chamam de “bolsonaristas”.

2. Fachin justificou a violação da competência legislativa, dizendo que “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força de lei”. Ou seja, as Leis 14.192/2021 e 14.211/2021 são bostas para o superministros do STF e TSE.

3. Alexandre de Moraes disse que as manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”.

Quando não há lisura na condução do pleito, é proibido ter dúvidas? 

É proibido expor aquilo que se duvida? 

É proibido pensar e expor o pensamento? 

É isto que quiseram esses ministros com a malsinada Resolução nº 23.714/2022 do  TSE e outras proibições em decisões teratológicas.

4. O Ministro Nunes Marques, expôs a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a jurisprudência pacífica do próprio STF, é de que a competência normativa do TSE “não pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou a ADI 4.965, de Relatoria da ministra Rosa Weber). Estão tão cauterizados em seus egos e superioridade que não chegam se quer externar qualquer sentimento de vergonha.

Para o Ministro Nunes Marques, a Resolução nº 23.714/2022 que deu poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica, corolário fundamental do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E arrematou: 

“Entendo que, em uma democracia, compete ao povo a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”.

5. O Ministro André Mendonça tirou a hipocrisia de Moraes, quando citou entendimento do xerife do STF na ADI 4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).

6. Quando se fala em possíveis irregularidades de condução dos ministros quanto aos temas eleitorais e políticos, nota-se que eles, em atitude ideológica e tomando partido, se infere que se associaram em entendimento para calar cidadãos que suscitam suspeição quanto às eleições 2022

7. É pública e notória o ativismo e atos dos ministros do STF/TSE voltados a ameaças, perseguições, prisões, multas e bloqueio de aplicativos de relacionamentos sociais. Com isto estão dando pauladas de morte na Democracia e tocando fogo nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988.

8. Sob a dissimulada alegação de enfrentamento à desinformação, ministros do TSE e STF empreenderam uma escalada antidemocrática com nítido propósito de impedir denúncias de simpatizantes a Bolsonaro e com isso deu vantagem ao formação de quadrilha: lula (acusado e processado) nas eleições 2022.

EIS AÍ ELEMENTOS PARA A CPI DO ABUSO DE AUTORIDADE.

segunda-feira, 15 de maio de 2023

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: Veículo fantasma circula em cidade do Maranhão

Chegou à redação do blog informações e cópias de documentos revelando mais um esquema cabuloso desses que rapinam os cofres das prefeituras do Maranhão por pessoas que deveriam zelar pelos recursos públicos.

Trata-se de denúncia gravíssima que está sendo encaminhada ao Ministério Público federal do Maranhão com 30 documentos que apontam irregularidades ao esconder identificação de um veículo tipo  ambulância, sem placa,  que teria sido adquirido como novo pelo valor de R$ 257.989,00 em 2021 pelos gestores da Prefeitura de Olho D'agua das Cunhãs junto a empresa INNOVAR EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 36.552.751/0001-68, aberta em 04/03/2020 e com sede em Santa Luzia/MA.

Os indícios apontam para o mesmo esquema da máfia das ambulâncias em municípios do Maranhão que ora é apurado pelo blog e certamente pelos órgãos de controle que fiscalizam recursos federais.

A máfia das ambulâncias que opera no Maranhão encaixa ilegalmente no procedimento de aquisição do bem o SRP (Sistema de Registro de Preços) para que a mesma ambulância seja adquirida por outra prefeito e secretários do mesmo esquema sem realização de licitação.

O SRP só é utilizado quando houver contratações freqüentes ou a aquisição de bens tiver previsão de entrega parceladas , comforme o artigo 3º do Decreto Federal nº 7.892/2013, que proibe registro de preços para aquisições únicas de bens.

No caso de Olho D´agua das Cunhãs, conforme o Processo Administrativo nº 002505/2021 e o Pregão Eletrônico nº 020/2021, os agentes públicos Glauber Cardoso Azevedo (prefeito); Wesly Alves de Sa (Secretário de Administração); Renato Sousa Mesquita (Secretario de Saúde; Alisson Fernando Nogueira Moraes (Secretário de Finanças); George Alves Oliveira (Secretario de Planejamento), e Ítalo Aledo Castro de Alencar (controle interno), procederam irregularmente ao permitirem que inserissem o SRP na aquisição de uma única ambulância com ocultação da placa.

Ver-se põe registro de preços para extender o esquema para outras prefeituras que fazem parte da mesma máfia, conforme documentação obtida pelo blog.

A coisa fica mais grave ainda quando ocultam a identificação de veículo ambulância, retirando sua placa e impossibilitando a fiscalização dos cidadãos.

Perguntas a serem respondidas à Polícia Federal:

Por que a ambulância comprada por Olho D´agua das Cunhas não está em nome da prefeitura e sim no nome da empresa que a vendeu?

Por que o endereço do possuidor do veículo está localizado Rua Vinte e cinco de Maio, 37, Bairro Vila Constância, Município de São Paulo?

Por que consta de consulta feita que o véculo também está circulando na cidade de São Paulo? Seria a ambulância de Olho D´agua das Cunhas outro veículo?

Essas irregularidades de Olho D´agua das Cunhas, de inserir o SRP no esquema de aquisição de ambulâncias para possibilitar contratação por outro prefeito, é também detectada nas prefeituras de SANTA QUITÉRIA (ARP Nº 04712021); AÇAILÂNDIA (Adesão nº 001/2022 da ARP de Santa Quitéria); SÃO BERNARADO (ARP nº 053/2021); MAGALHÃES DE ALMEIDA (ARP N.º 038/2021); FORMOSA DA SERRA NEGRA (Pregão Eletrônico nº 5/2022); ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (ARP nº 018/2022), PRESIDENTE SARNEY (adesão a ARP escondida); BALSAS (ARP nº 25/2022), ITAPECURU MIRIM e outras com a mesma empresa INNOVAR EMPREENDIMENTOS.

O blog está aberto para as explicações dos citados.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

DEU RUIM! Suspeitos denunciados por vereador se complicam em tentativa de intimidar o parlamentar.😱


ENTENDO O CASO

O vereador Marcos Paraíba (PL), de Olho d'Água das Cunhãs, no uso da função parlamentar (artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal) entregou ao Ministério Público farta documentação que indicam desvios de recursos do município por um esquema de R$ 1.195.121,00 na suposta compra de 11.987 Livros. Sendo que só tinha 3.847 alunos matriculados.

A denúncia do parlamentar contém indícios de crimes capitulados no Código Penal (clique e Veja).

TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO QUE CUSTARÁ CARO.

Os denunciado foram à forra e em clara atitude de intimidação do paramentar, apresentaram 6 ações penais contra o vereador alegando calúnia por parte do vereador Marcos Paraíba.

Mal orientados, os denunciados estariam cometendo mais o crime de denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal) contra o vereador Marcos Paraíba.

Denunciação Caluniosa acontece quando se aciona qualquer autoridade informando que determinada pessoa cometeu um crime, sabendo que a pessoa é inocente.

No caso, o vereador Marcos Paraíba estava apenas está exercendo sua função parlamentar de fiscalizar e denunciar as irregularidades dos gestores de seu município (Olho d'Água das Cunhãs).

O vereador Marcos Paraíba, garantido pelo artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal pode agora tomar as seguintes medidas cumulativamente contra os que estariam tentando lhe intimidar.

Primeira medida: Registrar 6 boletins de Ocorrência na Delegacia para que se abra um inquérito contra cada um dos caluniadores a ser enviados ao promotor de justiça, que denunciará os investigados pelo crime de denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal).
Segunda medida: Processar civilmente os 6 denunciados individualmente pela prática de danos morais e materiais contra o vereador (art. 186 do Código Civil).

Pelo visto deu ruim para os gestores de Olho d'Água das Cunhãs acusados de malversação de recursos públicos. E parece que o vereador vai embolsar um bom dinheiro de indenizações por danos morais.

segunda-feira, 8 de maio de 2023

BOMBA! PF É ACIONADA SOBRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM PREFEITURA DO MARANHÃO.

O prefeito, secretária de Saúde e empresário são apontados como responsáveis.

Em 2022 a Controladoria Geral da União (CGU) mediante análise de risco encontrou indícios de irregularidades na aplicação dos recursos da Saúde em Tufilândia/MA. Na sequência, o TCE/MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) executou auditoria na Secretaria de Saúde daquele município referente ao exercício financeiro de 2022.

Constatou que Tufilândia recebeu R$ 7.705.089,55 de jan/2020 até out/2022 e mais R$ 1.700.000,00 proveniente de emenda parlamentar do Deputado Marreca Filho, tudo seria para Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde em prol dos tufilandenses.

A Auditoria do TCE também encontrou 16 irregularidades, dentre elas crimes capitulados no CAPÍTULO II-B do Código Penal.

O prefeito Vildimar Alves Ricardo (PL), a Secretaria Municipal de Saúde, Patrícia Santos Nascimento e a servidora Jakeline dos Santos Mesquita são apontados como responsáveis pelas irregularidades.

O esquema criminoso aponta para o desvio de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde do município Tufilândia e se assemelha ao mesmo esquema desarticulado pela Operação Free Rider (Carona) da PF no município de Santa Inês (MA).

O ESQUEMA CRIMINOSO DE TUFILÂNDIA
Segundo a PF, na Operação Free Rider, descobriu-se que no Maranhão organizações criminosas estão realizando adesões fraudulentas a Ata de Registro de Preços (carona) de outros municípios, a exemplo de Santa Inês/MA.

Se infere da documentação analisada pelo blog, que o esquema criminoso de Tufilândia é semelhante aos já detectados pela PF no Maranhão. Consistiria na realização de adesões fraudulentas a Ata de Registro de Preços de outros municípios, sem que houvesse o requisito de “vantagem” para a administração pública.

Como já detectado pela PF trata-se de organização criminosa composta de três núcleos: núcleo criminoso com atuação na Prefeitura, núcleo criminoso com atuação na Secretaria de Saúde e núcleo criminoso empresarial.

No caso de Tufilândia, se chega à conclusão de que haveria um núcleo criminoso com atuação na Prefeitura, pela prefeito municipal e servidores vinculados ao setor de compras e licitação que tratam de camuflar o esquema, pois, o TCE descobriu que havia impedimento de acesso dos cidadãos às informações no Portal da Transparência sobre editais, contratos e adesões, objetos do esquema.

Na Secretaria de Saúde, outros servidores, cumprindo ordens, dão sequência ao esquema capitaneado pelo gestor municipal.

O núcleo empresarial, conforme se verificou em Santa Inês, cuida de facilitar o esquema, com “montagem” dos editais de licitação e termos de referência, direcionados para a empresa acertada no esquema.

Dada a semelhança com o esquema descoberto em Santa Inês, também se suspeita que em Tufilândia grande parte das contratações teriam sido precedidas de negociações de propina, possivelmente repassada para os integrantes da organização criminosa por meio de empresa fictícia, criada para essa finalidade.

NOTÍCIA-CRIME ENCAMINHA À POLÍCIA FEDERAL
O parlamentar, primeiro tentou apurou as irregularidades com os outros vereadores, mas a maioria deles fugiram como o diabo foge da cruz, como se também fizessem parte do esquema ou estão acobertando.

Wellington Neponuceno detalha à PF com minúcias vários processos licitatórios com contrações firmadas entre a Empresa DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e a Prefeitura de Tufilândia. A mesma empresa dos esquemas que originaram a Operação Free Rider da Polícia Federal.

Conforme documentos obtidos pelo Blog, há registro de suposta aquisição junto à Droga Rocha, de medicamentos hospitalar, medicamentos para farmácia básica, medicamentos para o programa hiperdia-hipertensos e diabéticos, material laboratorial, material descartável e proteção, material hospitalar, material odontológico e testes Covid – 19, em valores que ultrapassam R$ 2,8 milhões.

SUPOSTAS AQUISIÇÕES

VALOR

MEDICAMENTOS HOSPITALAR

R$ 573.404,75

- MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BÁSICA

R$ 962.507,82

- MEDICAMENTOS HIPERTENSOS E DIABETICOS

R$ 116.707,75

- MATERIAL LABORATÓRIAL

R$ 236.224,89

- MATERIAL DESCANTAVEL E PROTEÇÃO

R$ 11.175,28

- MATERIAL HOSPITALAR

R$ 351.546,62

- MATERIAL ODONTOLOGICO

R$ 349.303,78

- TESTEIG/IGGCOVID-19 C/25 BIO-ADVANCE

R$ 120.000,00

- MEDIC. HOSP. FARM. BÁSICA, E MAT. LABORATÓRIO

R$ 125.000,02

TOTAL

R$ 2.845.870,91

Conforme o programa fantásticos são ainda investigados a inserção de dados falsos no Sistema Único de Saúde (SUS) e a mesma organização criminosa está sendo investigada também por inserção de dados falsos relacionados à execução das emendas parlamentares destinadas ao incremento da saúde.

São tantos crimes que a postagem ficou grande.

Que a justiça seja feita com rigor porque esses esquemas de desvios dos recursos da saúde matam pessoas por falta de socorro e assistência médica.