BOMBA! MPF é acionado para prender Lula em flagrante - sua avidez pela corrução não enxergou a armadilha dos tucanos

Quarta-feira, 16/11/2022 às 10:28 horas, o Blog acionou o Ministério Público Federal (MPF) para PRENDER o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva EM FLAGRANTE DELITO por estar cometendo o crime do artigo 317 do Código Penal: recebeu, para si e acompanhantes a vantagem indevida de viajar em jato particular, cuja pena varia de 2 a 12 anos de prisão e multa.


O ávido Ministro Alexandre de Moraes, o MPF e PF não agiram ainda para prender o criminoso, até esta sexta-feira (18).


DOS FATOS      

A Denúncia apresentada ao MPF relata que o contumaz LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tão logo declarado eleito por Alexandre de Moraes, deu início às suas conhecidas práticas.


Recebeu, para si e para outros, a vantagem indevida de viagem na aeronave Modelo Gulfstream Aerospace GVII-G600O, fabricado em 2021, matrícula N600DJ, Número de Série 73059, registrada nos EUA, em nome da TVPX ARS INC, uma Holding não-financeira, mas que o verdadeiro proprietário é o empresário José Seripieri Jr, dono da Qualicorp Saúde, dona do plano de saúde Qsaúde.

O crime de corrupção passiva se deu quando, Lula aceitou para si e para outros a vantagem de viajar ‘de graça’ para participar da COP27, na qual sequer foi convidado pela direção do evento.  

Com tal atitude, Lula, tendo sido declarado eleito e prestes a assumir o cargo de Presidente da República, cometeu o crime de Corrupção passiva, como prevê o Código Penal:

  

“Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

  

Assim, foi requerido ao MPF providências legais que o caso requer, pois o denunciado Lula reincide em crimes dessa natureza, constituindo perigo para a República, dado o grau do cargo que está declarado a assumir.

  

A AVIDEZ DE LULA PELA VANTAGEM CORRUPTA DE “VIAJAR DE GRAÇA” PODE TAMBÉM TER SIDO UMA ARMADILHA DOS TUCANOS PARA DERRUBAR O LULA.  

Em entrevista à imprensa, Geraldo Alckmin, disse que " O proprietário está indo junto para a COP. Ele também vai participar da COP, está indo junto. Não tem empréstimo. Estão indo juntos no mesmo avião”.


 
 

Declaração que complica ainda mais a vida de Lula quanto ao crime de corrupção passiva que vai cavando Alckmin e associados.

O Bem Jurídico Tutelado pela Norma do artigo 317 do Código Penal, é a moralidade administrativa, pois os efeitos da corrupção na esfera política afetam diretamente o funcionamento das instituições.

  

O desprezo de Lula pelo seu dever para com a Administração Pública é marca na conduta de envolvidos em atos de corrupção. 


A reprodução desse tipo de conduta, igualmente, afeta a confiança do administrado nas instituições, afetando o fundamento maior do Estado Democrático de Direito.

ANDAMENTO DO PROCESSO:

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