Parabéns à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA)


Em Revisão Criminal proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Timon, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveram a assistida, J.G.S, injustamente condenada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A requerente havia sido acusada e condenada em primeira instância, com decisão confirmada em segunda instância, e desde então cumpria pena em regime fechado. 
A ação foi proposta pelo defensor público titularizado em Timon, Cícero Sampaio de Lacerda, que durante atendimento regular na Unidade Prisional daquela Comarca decidiu revisar minuciosamente o processo da ré, identificando irregularidades nas decisões anteriores, o que culminou com a liberdade de J.S.. O caso foi acompanhado pelo também defensor público Antônio Peterson Barros Rêgo Leal, titular do Núcleo de Segunda Instância da Defensoria Pública do Estado .
“A Defensoria Pública está sempre atenta a estas situações, realizando suas incursões regulares às unidades prisionais, garantindo direitos ao cidadão, mesmo em situação de prisão”, destacou Cícero Lacerda.
No primeiro julgamento, a Justiça concluiu, equivocadamente, que a então acusada possuiria em sua casa grande quantidade de substâncias utilizadas para dar volume a drogas ilícitas, como bicarbonato de sódio e, que, por isso, faria parte de uma organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes. Essa distorção persistiu e foi decisiva tanto para a sentença condenatória quanto para o primeiro acórdão que a confirmou.
Porém, na verdade, conforme demonstrou a Defensoria Pública na ação revisional, tais produtos estavam na residência de um outro investigado, com o qual J. não tinha qualquer relação. Em sua casa foram encontrados apenas objetos insignificantes e sem qualquer relação com as acusações, fato revelado em outro auto de busca e apreensão presentes nos autos do processo, que não foi levado em consideração no primeiro julgamento.
Após ter conhecimento de tais fatos, o defensor debruçou-se sobre o processo por considerar o caso grave e que direitos fundamentais da assistida estavam sendo tolhidos. Além da prova documental, analisou interceptações telefônicas e a prova testemunhal, chegando à conclusão que nada havia para justificar a condenação, o que ensejou a Revisão Criminal que garantiu a absolvição de J.
Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA

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