EXCLUSIVO!! O caminho dos crimes de Cid Gomes e sua prisão por exigência da Lei

Os crimes do senador Cid Gomes estão claramente previstos na legislação penal e podem lhe render de 18 a 30 anos de prisão somados: O blog mostrará o caminho para a consecução dos delitos do senador que recebem a classificação de crimes de tentativas de homicídio qualificados e estão nos artigos seguintes do Código Penal e também na Lei nº 8.072 /90:
Art. 14 - Diz-se o crime
        II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 
       Parágrafo único - ... pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Art. 121, § 2 - Sé é cometido:
        [..]
        III - ... ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
        IV - ... ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
       Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Lei nº 8.072 /90, que dispõe sobre os crimes hediondos:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no, consumados ou tentados:
I - ... homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos ..., III, IV, ...);  

 O aplicador da Lei Penal analisa a infração penal em etapas, que vão se consumando pelo caminho até o início da execução do crime, que poderá, ou não, ser consumado. É o que a doutrina denomina de ‘iter criminis’ (ou caminho do crime).

Esse caminho tem as seguintes etapas: da cogitação; da preparação; da execução; e etapa da consumação. O Programa Fantástico da Rede Globo mostrou esse caminho neste domingo (23).

Vejamos o caminho dos crimes do Senador Cid Gomes articuladamente planejado:

ETAPA DA COGITAÇÃO: Cid Gomes estava em Fortaleza, a mais de 200 quilômetros de distância, e decidiu ir para Sobral com a intenção do que ia fazer. Aqui não há crime algum!

ETAPA DA PREPARAÇÃO – Aqui Cid Gomes materializa sua intenção – manda providenciar uma retroescavadeira, camisas amarelas ou laranjas, faz discurso e convoca populares para invadir o quartel onde PMs e familiares estavam aquartelados. Até aqui não se verifica o cometimento de crime!

ETAPA DA EXECUÇÃO – Chegando ao Quartel, Cid Gomes inicia um bate-boca com os amotinados e dá um ultimato: "Vocês têm cinco minutos para pegarem os seus parentes, as suas esposas, os seus filhos e sair daqui em paz. Cinco minutos. Nem um a mais."
Como não foi obedecido, partir para a ultima etapa de sua intenção – invadir o local não estando nem aí para esposas e filhos dos amotinados; nem tampouco com a sua própria vida e dos que estavam com ele.

ETAPA DA CONSUMAÇÃO - Ato contínuo, o senador Cid Gomes avança com a retroescavadeira, derruba o portão e fere pessoas dos amotinados. Vários tiros são disparados. Cid Gomes é socorrido, ferido. Antes de entrar no carro, ele fala: "Eu levei um tiro."

Se não fosse os disparos na sua direção, o transloucado senador teria matado muita gente. os dois tiros de pistola calibre .40 que atingiram a região do tórax do senador se configura ‘legítima defesa’. 

O MPF tem o dever de pedir e o STF o de decretar a prisão preventiva do senador, nos termos da recente Lei nº 13.964, de 2019, que alterou o art. 312 do Código de Processo Penal, pois o senador não goza de imunidade diante de crime inafiançável (crime hediondos):

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Por outro lado, o senador encontra-se licenciado por 120 dias para tratar de assuntos particulares, conforme registrado no Senado Federal ... Confira aqui.

Segundo o mestre Rogério Sanches, caso o parlamentar se licencie do cargo para o qual foi eleito, não manterá sua imunidade (que não é pessoal, mas da função).

Do exposto, o senador deve ser denunciado pela consumação de três crimes de tentativa de homicídio qualificado, com três qualificadoras (art. 121 , § 2º , III , IV; art. 14 , II , ambos do Código Penal), sendo que estes crimes são considerados hediondos pelo art. 1º , I , da Lei nº 8.072 /90, e, por expressa disposição constitucional (art. 5º, XLIII), não são passiveis de liberdade provisória.

A intenção do senador era clara: "Vocês têm cinco minutos para ... sair daqui em paz. Cinco minutos. Nem um a mais."

Devendo, ao final, ser o Senador Cid Gomes nas penas de 18 a 30 anos de prisão, dependendo da quantidade de pessoas feridas pelo seu transloucado ato (até agora foram identificadas três vítimas), bem como ressarcimento pelos danos patrimoniais e morais que causou.

Também deve ter seu mandato cassado a bem da moralidade pública. 

O blog está monitorando as providências que deverão ser tomadas.

Blog do Edgar Ribeiro

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