SÃO LUÍS DO MA SEM AUTORIDADE DE TRÂNSITO: Quebra-carros são instalados livremente na cidade

Se não bastasse a buraqueira infernal que obriga o troca-troca de amortecedores e peças, São Luís - a Capital do Maranhão também é contemplada com a instalação de quebra-carros instalados por moradores a seus bel-prazeres. Esses moradores dizem que estão fazendo uma lombada ou quebra-mola.

O blog não é contra a instalação de lombadas nos padrões determinados pelo Código Brasileiro de Trânsito, mas o que estão fazendo em são atos que arrepiam a lei. A SMTT, criada para fiscalizar o trânsito não pode fazer vista grossa como faz para esse problema seríssimo.

Um exemplo do absurdo que já é costume em São Luis pode se vê na Rua Projetada São Miguel, na Forquilha - Estrada de Ribamar - Numa extensão de pouco mais de 100 metros existem 5 (cinco) quebra-carros. Não são quebra-molas, são quebra-carros mesmo - Alguns são quadrados e foram feitos para impedir o direito de ir e vir. 

Confira no vídeo.

O CBT - Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503/97) no Parágrafo único do artigo 94, restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas. Lá diz: "É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.".


Art. 2º A implantação de ondulações transversais nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 3º A ondulação transversal pode ser do TIPO A ou do TIPO B e deve atender às características constantes do ANEXO II da presente Resolução.

Art. 13. A colocação de ondulação transversal sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via sujeita o infrator às penalidades previstas no § 3º do art. 95 do CTB. 

Como se vê, a legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.

Se necessário, a colocação de quebra-molas na zona urbana de São Luís só pode ser feita com autorização da SMTT, dentro dos padrões estabelecidos pela engenharia de trânsito, conforme o ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 600/2016 - ESTUDO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL.

A SMTT tem que deixar de ser apenas figurativa e procurar resolver essa situação ridícula e não deixar que cada um faça o que quiser no trânsito de São Luís, a Capital do Maranhão. Pelo que eu saiba a SMTT ainda não foi extinta. Ou foi?

Se não foi, é seu dever providenciar a imediata retirada ou regularização dos quebra-molas mostrados no vídeo, bem como a retirada ou readequação aos padrões, de todos quebra-molas irregularmente instalados na cidade.

Isso não deveria ser solicitação de um blog, mas diante da omissão do Ministério Público Maranhão, se faz necessário.

O MP do MA deixa muito a desejar com relação ao cumprimento do seu papel como fiscal da lei. O que deve fazer de ofício.

O CTB também determina, em seu Artigo 95: 

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Redação pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

VAMOS AGUARDAR AS PROVIDÊNCIAS ......

Se na sua rua tem quebra-molas irregular mande uma foto para o zap 99167-7204. Identifique a rua e o bairro.

Blog do Edgar Ribeiro

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