Lula pediu ao STF que o mandasse soltar sob o esdrúxulo argumento de que o juiz não indicou os motivos da sua prisão.
Aí é brincar com a Justiça, pois o TRF 4 ao manter a condenação do Lula, determinou: "Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no
Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados
de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das
penas".
O julgamento estava sendo feito no plenário virtual do STF. começou no último dia 7 e encerraria às 23h59 desta sexta-feira.
7 ministros - Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes viram que não dava para embarcar na armação do petista e negaram seu recurso.
A primeira surpresa foi o voto do Ministro Marco Aurélio, que apresentou uma esquisitice jurídica, dizendo que Lula não poderia ter sido preso sem que o juiz justificasse a necessidade da prisão.
Ora, Sr. ministro Marco Aurélio, a prisão de condenado em segunda instância se dá pelas seguintes razões já sacramentadas pelo pleno do STF:
1ª RAZÃO PARA A PRISÃO - Porque já foi firmada a responsabilidade criminal pelos 1º e 2º Grau da Justiça;
2ª RAZÃO PARA A PRISÃO - Para que haja imediato início do cumprimento da pena;
3ª RAZÃO PARA A PRISÃO - para que haja efetividade da justiça e não incentivo a impunidade.
Como pode o ministro Marco Aurélio defender a ridícula tese de motivos para prender um condenado, que inclusive, ameaçou o Poder Judiciário.
A segunda surpresa foi a atitude do ministro Lewandowski em paralisar o julgamento virtual, pedindo vista no momento em que Lula perdia por 7 a 1. Agora PASME! o argumento do ministro - divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Parece coisa combinada.
Em relação ao assunto, a procuradora-geral da República Raquel Dodge afirmou que uma decisão do STF mantendo a prisão provisória de condenados pela segunda instância será importante para o futuro das investigações no Brasil, envolvendo crime organizado e de corrupção.
Diante dos fatos de domínio público soam estranhos os entendimentos e atos dos ministros Marco Aurélio e Lewandowski.