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quinta-feira, 22 de março de 2018

Aposentados vítimas de fraudes de empréstimos consignados aguardam decisão definitiva do TJMA.

ENTENDA O CASO. 

Pessoas vulneráveis, como idosos, aposentados, analfabetos, têm sidos vítimas de fraude através de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras. O Judiciário do Maranhão está abarrotado desse tipo de fraude. 

Apesar de ser o mesmo assunto demandado na justiça, os juízes decidem de forma diferente: uns concedem direitos de mais; outros, concedem direito de menos. 

Para uniformizar ( igualar, padronizar) as demandas sobre as fraudes de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras, o Tribunal de Justiça do Maranhão foi acionado para instaurar um procedimento denominado de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) através do Processo IRDR n° 53.983/2016. 

O QUE É O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)? 

É uma medida jurídica prevista no Novo Código de Processo Civil, nos artigos 976 a 987 para evitar que ocorram decisões conflitantes em casos que tratam da mesma questão – no caso, as fraudes de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras, que vem gerando milhares de ações nas diversas unidades judiciais do Maranhão. 

EM QUE PÉ ESTÁ O IRDR NO TJMA? 

Em agosto de 2017, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) através do Acórdão nº 2076292017, decidiu – por maioria – instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Após a decisão, o Relator da IRDR, Desembargador Jaime Ferreira, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, em primeiro e segundo grau, além dos juizados especiais, que versam sobre fraudes de contratos de empréstimos consignados com instituições financeiras. 

Se seu processo não “anda” é em razão de medida do TJMA para não haver decisões conflitantes sobre o mesmo caso. 

E QUANDO TERMINA ESSE PARA PRA ACERTAR? 

O TJMA tem até agosto de 2018 para julgar o mérito das demandas repetitivas. 

Na decisão de mérito, que valerá para todo o Maranhão, TJ definirá: 

- Os limites e a margem das contratações pelos beneficiários dos empréstimos; 

- Se somente poderá haver descontos com prévia autorização do titular do benefício; 

- Quais requisitos para contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas; 

- Necessidade de utilização de procuração pública; 

- Possibilidade de haver empréstimos rotativos ou indeterminados e contratação de empréstimos mediante cartão de crédito; 

- Se pode ser feito o bloqueio das operações de empréstimos consignados nos terminais de autoatendimento bancário ou se os respectivos empréstimos deverão ser realizados junto aos representantes legais das instituições financeiras.

Advogado alerta!

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