Veja as mudanças na lei trabalhista votadas hoje

Principais alterações aprovadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
ItemAntes da reformaCom a reforma
Acordado sobre legisladoA lei diz que pode haver negociação das condições de trabalho entre representantes dos trabalhadores e empresas, mas não diz quais. A Constituição tem artigos que servem de limite a essas negociaçõesEspecifica quinze pontos em que a negociação coletiva, se houver, se sobrepõe à CLT (como jornada de trabalho, grau de insalubridade e registro de horas) e lista trinta que não podem ser mudados (como salário mínimo, direito a férias e licença-maternidade). Os limites presentes na Constituição permanecem válidos
FériasPode ser dividida em até dois períodos sendo que um deles não pode ser menor que dez diasPoderá ser divida em até três períodos, se houver concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias
Invervalo intrajornada (almoço)De 1 hora, no mínimo, em jornadas com mais de 6 horas de duraçãoPoderá ser reduzido a até 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas de duração
Banco de horasDeve ser compensado em até 1 ano, e negociado em acordo ou convenção coletivaDeverá ser compensado em até 6 meses, e são permitidos acordos individuais
Horas em deslocamento (in itinere)O tempo em que o trabalhador está no transporte fornecido pela empresa é considerado como trabalho, se não houver transporte público disponívelSerá apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho
Contrato intermitenteNão existeSerá possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. O empregador deverá convocar o empregado com três dias de antecedência, e ele poderá recusar o trabalho. Se aceitar e faltar sem motivo justo, deve pagar multa de metade do valor que receberia
Trabalho temporárioDe até 25 horas, sem possibilidade de fazer hora extra e com férias entre 8 e 18 dias, dependendo da carga horáriaAté 30 horas (sem possibilidade de hora extra) ou 26 horas (com hora extra). Férias iguais às dos trabalhadores em tempo integral
Trabalho autônomoO trabalho autônomo não pode ter características de exclusividade, eventualidade e subordinação. Senão, pode ser considerado pela Justiça como um vínculo trabalhistaDesde que haja um contrato formal, um trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não é considerado como empregado
Acordo para demissãoNão há. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, seguro-desemprego e não recebe multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desempregoAlém das regras anteriores, empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego
Contribuição sindicalÉ descontado obrigatoriamente no mês de março o equivalente a um dia de trabalho como contribuição sindicalCada trabalhador deverá indicar se autoriza o débito da contribuição sindical
GrávidasNão podem trabalhar em ambientes insalubresPoderão trabalhar em ambientes de insalubridade média ou baixa, exceto se apresentarem laudo médico recomendando o afastamento
Home officeNão há regulamentaçãoAs regras do chamado "teletrabalho" deverão constar no contrato. Os contratos antigos poderão ser alterados se houver concordância das partes
Quitação de obrigações em caso de PDV e PDINão há regulamentação específica sobre o caso, sendo possível que o trabalhador que participe de um plano de demissão voluntária (PDV) ou incentivada (PDI) recorra à Justiça em busca de reparaçõesA adesão ao um PDV ou PDI significará a quitação de direitos trabalhistas. Em tese, eles não poderão ser reclamados posteriormente na Justiça
Demissão em massaEmbora não haja lei, a Justiça considera que os sindicatos devem ser incluídos no processoNão será necessário que o sindicato autorize, faça acordo ou convenção coletiva
Livre negociação por faixa salarial e nível superiorNão há. Todos os contratos devem seguir as regras da legislação ou, se houver, de acordos coletivosO acordo entre empresas e tralhadores com nível superior que recebem acima de dobro do teto da previdência (atualmente, de R$ 11.062,62) se sobrepõe a negociações coletivas
Intervalo antes de hora extraOs trabalhadores têm direito a uma pausa de 15 minutos antes de fazer hora extraNão há direito a pausa antes de hora extra
FONTE: Folha
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E PLC 38/2017;
ESPECIALISTAS CONSULTADOS: THIAGO DE CARVALHO E SILVA E SILVA, SÓCIO DO PLKC ADVOGADOS; ADRIANA MARCOLINO, SOCIÓLOGA DO DIEESE; HORÁCIO CONDE, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO DA OAB/SP; PATRICIA CENCIARELI PINHEIRO, SÓCIA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FILHORINI, BLANCO E CENCIARELI

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