A partir do dia 2, entram em vigor novos valores de multas de trânsito e mais infrações

Se pagar uma multa de trânsito de R$ 53,20 (valor mais baixo) já é um incômodo, imagine ter que desembolsar R$17.608,20 por uma infração. A penalidade está prevista na Lei 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é direcionada para quem organizar evento bloqueando ruas sem autorização. Essa e outras novidades entram em vigor no dia 2 de novembro, em todo o País, quando também haverá aumento no valor de todas as multas em vigor, variando de 52% a 66%.

A infração leve passará de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média, de R$ 85,13 para 130,16; a grave sai de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47. Antes, os valores eram estabelecidos com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), extinta em 2001, e agora passam a ser vinculados à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com juros se pagos em atraso.

Algumas infrações gravíssimas (especificadas em lei) ainda são agravadas com fator multiplicador, ou seja, têm o valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. É o caso de quem dirigir após ingerir bebida alcoólica, infração gravíssima multiplicada por 10, que passará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70, valor que dobra (R$ 5.869,40) em caso de reincidência num prazo de 12 meses. E se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser multado e ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses, além de pagar a multa. 

Redução no valor

Se não contestar a multa e optar por ser notificado eletronicamente, o condutor poderá ter um desconto de 40% no valor. “O Denatran vai disponibilizar uma ferramenta para isso, ainda não sabemos qual. Mas no dia 2 os pernambucanos já poderão se cadastrar no site do Detran, fazendo essa opção. Nosso sistema se interligará ao do Denatran”, informa o diretor-presidente do órgão, Charles Ribeiro.
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