TCU descobre que pessoas já falecidas estão doando dinheiro nas eleições 2016

TCU vê indícios de irregularidades em 34% dos doadores de campanha. Apuração se refere às eleições de 2016; 35 doadores têm atestado de óbito. Fiscalização também viu problemas em fornecedores de serviços.
Renan RamalhoDo G1, em Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão do Legislativo de fiscalização, entregou nesta segunda-feira (5) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatório que identificou 38.985 doadores de campanha com indícios de irregularidades em contribuições feitas a candidatos na disputa municipal deste ano. O número representa 34% do total das 114.526 pessoas que doaram.
Segundo o TCU, há, por exemplo, 35 doadores já falecidos, com registros de óbito nos cartórios. Outra parte dos doadores – o número total ainda não foi divulgado – demonstrou indícios de ter doado valores acima do permitido. A legislação permite doação de até 10% da renda do ano anterior. Há, por exemplo, doadores cadastrados no Bolsa Família e em outros programas assistenciais, o que não é ilegal, mas levanta a suspeita de que a doação possa ter sido feita de forma incompatível com a renda.
A fiscalização do TCU também identificou 1.426 fornecedores de campanha com indícios de irregularidades, como empresas sem capacidade operacional para entregar o serviço ou produto contratado, firmas sem empregados registrados ou não cadastradas na Receita Federal ou na Junta Comercial do município. O número representa 2,3% do total de fornecedoras fiscalizadas (60.952 prestadores de serviço).

Os dados apresentados pelo TCU foram compilados com base em relatórios financeiros entregues por candidatos e partidos a cada 72 horas, conforme as novas regras eleitorais aprovadas no ano passado. Os indícios serão agora enviados a juízes eleitorais, que terão 5 dias para determinar diligências – verificações para apurar se de fato há ilegalidades nas doações.

Se elas forem encontradas, deverão ser anexadas à prestação de contas do candidato, que corre o risco de ter a candidatura contestada e rejeitada, ao final do processo eleitoral.

“Hoje nós não temos mais doação da pessoa jurídica. Isso exige que o doador tenha capacidade para doação. Então, amanhã, se tivermos uma pessoa que recebe assistência social e faz doação, há algo de errado. Todos esses batimentos, isso pode resultar no final na impugnação do próprio candidato, pode haver abuso de poder econômico”, afirmou o presidente do TSE, Gilmar Mendes.

“No momento, o TSE recebeu um número muito grande. Mas esse número poderá crescer e muito”, afirmou Aroldo Cedraz, presidente do TCU.
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