Lewandowski e Renan Calheiros violam a Constituição para premiar Dilma

Diz a Lei Suprema do Brasil:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade;(......)
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ....
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Está implícito: O impeachment e a inabilitação são inseparáveis.
Mas, Lewandowski fez uma separação ilegal.
Resta agora ao pleno do STF colocar as coisas em seus devidos lugares.
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