QUE FATOS CONCRETOS
EXISTEM CONTRA A PRESIDENTE DILMA QUE PODERIAM CARACTERIZAR CRIMES DE
RESPONSABILIDADE NO EXERCĆCIO DE SEU MANDATO?
FATO 1 - Em marƧo de 2015 a PolĆcia Federal
deflagrou a operação Zelotes para desarticular organizações que atuavam junto
ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A operação foi contra trĆŖs quadrilhas suspeitas de causar prejuĆzo
de pelo menos R$ 6 bilhões aos cofres públicos. Entenda
a Operação Zelotes da PolĆcia Federal.
FATO 2 –
A Presidente Dilma Rousseff manteve na
PetrobrÔs a mesma diretoria (só saiu depois), mesmo com o escândalo público de
assalto aos cofres da empresa. Sendo conivente com a situação que causou enorme
prejuĆzo aos cofres pĆŗblicos de um mandato a outro, sem interrupção.
QUE
PROVIDĆNCIAS TOMOU A PRESIDENTA DILMA PARA TORNAR EFETIVA A
RESPONSABILIDADE DOS SEUS SUBORDINADOS NO CARF E NA PETROBRĆS?
Dilma nada fez. No caso do CARF, o ministro
Joaquim Levy (Fazenda) apenas apresentou um novo regimento para o CARF. E só isso. No caso da PetrobrÔs, a presidente manteve-se conivente.
Foi
constatado pela PF, MPF e atĆ© pelo STF que havia uma verdadeira “delinquĆŖncia
institucional”! no governo da Presidenta Dilma Rousseff praticada por
diretores da PetrobrƔs, do BNDES e outras instituiƧƵes (Veja). Dilma nada fez para barrar os larƔpios, a maioria
do seu partido e aliados.
PRIMEIRO CRIME: O crime do art. 85, Inciso V, da Constituição
Federal e art. 9, Inciso 3, da Lei NĀŗ
1.079/50 – “nĆ£o tornar efetiva a
responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na
prĆ”tica de atos contrĆ”rios Ć Constituição”.
Também o parÔgrafo 5º do artigo 37 da CF
diz: “imprescritibilidade das aƧƵes
de ressarcimento que o Estado tem contra o agente pĆŗblico que gerou a
lesĆ£o por culpa — imprudĆŖncia,
negligĆŖncia, imperĆcia e omissĆ£o — ou dolo”
HOUVE CRIMES DE RESPONSABILIDADE CONTRA
A LEI ORĆAMENTĆRIA?
FATO 3 – Dilma fez editar, nos anos de 2014 e 2015, "uma sĆ©rie de decretos
sem número que resultaram na abertura de créditos suplementares, de valores
muito elevados, sem autorização do Congresso Nacional", na ordem de R$ 18,4 bilhões.
Abriram crƩditos suplementares irregulares, infringindo o artigo 167, inciso
5, da Constituição federal, “com a
estrita vinculação dos recursos oriundos de excesso de arrecadação ou de
superĆ”vit financeiro, contrariando o art. 8Āŗ da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O art. 167Āŗ da Constituição diz que Ć© vedada “a abertura de crĆ©dito suplementar sem prĆ©via autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.
Num momento em que o rombo fiscal jƔ chegava a R$ 80 bilhƵes, aonde a Presidenta Dilma achou recursos originƔrios
de “excesso
de arrecadação”?
FATO 4 – A presidente Dilma maquiou as contas pĆŗblicas, deixando de lanƧar dĆ©bitos referentes aos
emprƩstimos que o Tesouro fez junto ao Banco do Brasil e a Caixa EconƓmica
Federal, empréstimos vedados que levaram, no ano eleitoral, a população a crer
estarem as contas pĆŗblicas equilibradas e que os programas sociais teriam
continuidade (veja).
AQUI CINCO CRIMES: Os crimes do art. 85, Incisos VI e VII, da Constituição
Federal e artigos 10, Incisos 6, 7, 8 e 9, da Lei NĀŗ
1.079/50 e art. 11, Inciso 3, da mesma Lei – “crimes de responsabilidade contra a lei orƧamentĆ”ria”e “crimes
contra a guarda e legal emprego dos dinheiros pĆŗblicos” .
