EXCLUSIVO!! UM ROTEIRO PARA O IMPEACHMENT DE DILMA: Os fatos, os crimes, a CF e a Lei. Deputado, leia isto e cumpre teu dever.

QUE FATOS CONCRETOS EXISTEM CONTRA A PRESIDENTE DILMA QUE PODERIAM CARACTERIZAR CRIMES DE RESPONSABILIDADE NO EXERCÍCIO DE SEU MANDATO?

FATO 1 - Em março de 2015 a Polícia Federal deflagrou a operação Zelotes para desarticular organizações que atuavam junto ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A operação foi contra três quadrilhas suspeitas de causar prejuízo de pelo menos R$ 6 bilhões aos cofres públicos. Entenda a Operação Zelotes da Polícia Federal.

FATO 2 A Presidente Dilma Rousseff manteve na Petrobrás a mesma diretoria (só saiu depois), mesmo com o escândalo público de assalto aos cofres da empresa. Sendo conivente com a situação que causou enorme prejuízo aos cofres públicos de um mandato a outro, sem interrupção.

QUE PROVIDÊNCIAS TOMOU A PRESIDENTA DILMA PARA TORNAR EFETIVA A RESPONSABILIDADE DOS SEUS SUBORDINADOS NO CARF E NA PETROBRÁS?

Dilma nada fez. No caso do CARF, o ministro Joaquim Levy (Fazenda) apenas apresentou um novo regimento para o CARF. E só isso. No caso da Petrobrás, a presidente manteve-se conivente.

Foi constatado pela PF, MPF e até pelo STF que havia uma verdadeira “delinquência institucional”! no governo da Presidenta Dilma Rousseff praticada por diretores da Petrobrás, do BNDES e outras instituições (Veja). Dilma nada fez para barrar os larápios, a maioria do seu partido e aliados.


PRIMEIRO CRIME: O crime do art. 85, Inciso V, da Constituição Federal e art. 9, Inciso 3, da Lei Nº 1.079/50“não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.

Também o parágrafo 5º do artigo 37 da CF diz: “imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa — imprudência, negligência, imperícia e omissão — ou dolo


HOUVE CRIMES DE RESPONSABILIDADE CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA?

FATO 3 – Dilma fez editar, nos anos de 2014 e 2015, "uma série de decretos sem número que resultaram na abertura de créditos suplementares, de valores muito elevados, sem autorização do Congresso Nacional", na ordem de R$ 18,4 bilhões.

Abriram créditos suplementares irregulares, infringindo o artigo 167, inciso 5, da Constituição federal, “com a estrita vinculação dos recursos oriundos de excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, contrariando o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O art. 167º da Constituição diz que é vedada “a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.

Num momento em que o rombo fiscal já chegava a R$ 80 bilhões, aonde a Presidenta Dilma achou recursos originários de “excesso de arrecadação”?

FATO 4 – A presidente Dilma maquiou as contas públicas, deixando de lançar débitos referentes aos empréstimos que o Tesouro fez junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, empréstimos vedados que levaram, no ano eleitoral, a população a crer estarem as contas públicas equilibradas e que os programas sociais teriam continuidade (veja).


AQUI CINCO CRIMES: Os crimes do art. 85, Incisos VI e VII, da Constituição Federal e artigos 10, Incisos 6, 7, 8 e 9, da Lei Nº 1.079/50 e art. 11, Inciso 3, da mesma Lei – “crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária”e “crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos” .



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