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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

EXCLUSIVO!! UM ROTEIRO PARA O IMPEACHMENT DE DILMA: Os fatos, os crimes, a CF e a Lei. Deputado, leia isto e cumpre teu dever.

QUE FATOS CONCRETOS EXISTEM CONTRA A PRESIDENTE DILMA QUE PODERIAM CARACTERIZAR CRIMES DE RESPONSABILIDADE NO EXERCƍCIO DE SEU MANDATO?

FATO 1 - Em marƧo de 2015 a PolĆ­cia Federal deflagrou a operação Zelotes para desarticular organizaƧƵes que atuavam junto ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A operação foi contra trĆŖs quadrilhas suspeitas de causar prejuĆ­zo de pelo menos R$ 6 bilhƵes aos cofres pĆŗblicos. Entenda a Operação Zelotes da PolĆ­cia Federal.

FATO 2 A Presidente Dilma Rousseff manteve na PetrobrÔs a mesma diretoria (só saiu depois), mesmo com o escândalo público de assalto aos cofres da empresa. Sendo conivente com a situação que causou enorme prejuízo aos cofres públicos de um mandato a outro, sem interrupção.

QUE PROVIDÊNCIAS TOMOU A PRESIDENTA DILMA PARA TORNAR EFETIVA A RESPONSABILIDADE DOS SEUS SUBORDINADOS NO CARF E NA PETROBRÁS?

Dilma nada fez. No caso do CARF, o ministro Joaquim Levy (Fazenda) apenas apresentou um novo regimento para o CARF. E só isso. No caso da PetrobrÔs, a presidente manteve-se conivente.

Foi constatado pela PF, MPF e atĆ© pelo STF que havia uma verdadeira “delinquĆŖncia institucional”! no governo da Presidenta Dilma Rousseff praticada por diretores da PetrobrĆ”s, do BNDES e outras instituiƧƵes (Veja). Dilma nada fez para barrar os larĆ”pios, a maioria do seu partido e aliados.


PRIMEIRO CRIME: O crime do art. 85, Inciso V, da Constituição Federal e art. 9, Inciso 3, da Lei NĀŗ 1.079/50“nĆ£o tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prĆ”tica de atos contrĆ”rios Ć  Constituição”.

TambĆ©m o parĆ”grafo 5Āŗ do artigo 37 da CF diz: “imprescritibilidade das aƧƵes de ressarcimento que o Estado tem contra o agente pĆŗblico que gerou a lesĆ£o por culpa — imprudĆŖncia, negligĆŖncia, imperĆ­cia e omissĆ£o — ou dolo


HOUVE CRIMES DE RESPONSABILIDADE CONTRA A LEI ORƇAMENTƁRIA?

FATO 3 – Dilma fez editar, nos anos de 2014 e 2015, "uma sĆ©rie de decretos sem nĆŗmero que resultaram na abertura de crĆ©ditos suplementares, de valores muito elevados, sem autorização do Congresso Nacional", na ordem de R$ 18,4 bilhƵes.

Abriram crĆ©ditos suplementares irregulares, infringindo o artigo 167, inciso 5, da Constituição federal, “com a estrita vinculação dos recursos oriundos de excesso de arrecadação ou de superĆ”vit financeiro, contrariando o art. 8Āŗ da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O art. 167Āŗ da Constituição diz que Ć© vedada “a abertura de crĆ©dito suplementar sem prĆ©via autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.

Num momento em que o rombo fiscal jĆ” chegava a R$ 80 bilhƵes, aonde a Presidenta Dilma achou recursos originĆ”rios de “excesso de arrecadação”?

FATO 4 – A presidente Dilma maquiou as contas pĆŗblicas, deixando de lanƧar dĆ©bitos referentes aos emprĆ©stimos que o Tesouro fez junto ao Banco do Brasil e a Caixa EconĆ“mica Federal, emprĆ©stimos vedados que levaram, no ano eleitoral, a população a crer estarem as contas pĆŗblicas equilibradas e que os programas sociais teriam continuidade (veja).


AQUI CINCO CRIMES: Os crimes do art. 85, Incisos VI e VII, da Constituição Federal e artigos 10, Incisos 6, 7, 8 e 9, da Lei NĀŗ 1.079/50 e art. 11, Inciso 3, da mesma Lei – “crimes de responsabilidade contra a lei orƧamentĆ”ria”e “crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros pĆŗblicos” .



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