GRUPO DE OPOSIÇÃO BOTA TERROR EM PAÇO DO LUMIAR COM DOIS OBJETIVOS: DEIXAR A CIDADE NO LIXO PARA CULPAR O PREFEITO E OCUPAR O LOCAL ONDE FUNCIONA LIXÃO DA CIDADE PARA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA.

Um grupo de oposição de Paço do Lumiar está usando um problema deixado desde 2006 (quase 10 anos) como pretexto para atacar o atual prefeito Josemar Sobreiro e prejudicar a população, deixando-a no lixo.

Já no segundo semestre do primeiro ano de gestão de sua gestão, o Prefeito Josemar, por meio do Decreto nº 1.750, de 30 de agosto de 2013, instituiu o Grupo de Trabalho para a análise e implantação do Plano de Resíduos Sólidos e ações voltadas ao Plano de Saneamento Básico do Município de Paço do Lumiar/MA.

Várias tentativas já foram feitas por este grupo para inviabilizar uma solução, inclusive bagunçando audiências públicas sobre políticas de resíduos sólidos.

O Tribunal de Justiça do Maranhão garantiu à prefeitura de Paço do Lumiar o uso do lixão até a implantação do aterro sanitário debatido com a população.

"Isto posto, e em vislumbrando ocorrente situação apta a autorizara suspensão dos atacados atos, hei por bem, o presente pedido, se lhe DEFERIR, com vistas a não só SUSPENDER a EXECUTORIEDADE da LIMINAR e da SENTENÇA proferidas pelo Juízo de Direito da Comarca de Paço do Lumiar/Ma, nos autos da Ação Civil Pública n° 819-24.2006.8.10.0049 (819/2006), de agora tramitante na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luis, da Comarcada Ilha de São Luis, como também da DECISÃO que DETERMINOU o BLOQUEIO de R$ 500.00,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), nas contas do Município de Paço do Lumiar/Ma, já efetivado pelo Banco do Brasil S/A- Maiobão/Ma, consoante Ofício de fls. 60, subscrito pelo Gerente Geral de Agencia 4863-1 - Maiobão-Ma.
Desta decisão, oficie-se, imediatamente, ao Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusose Coletivos do Termo Judiciário de São Luis, da Comarcada Ilha de São Luis, para conhecimento tomar, e, ao Banco do Brasil S/A., para imediata liberação do valor bloqueado, servindo, de logo, apresente,como ofício/mandado para fins de cumprimento.   
Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
 Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO

DECANO, no exercício da Presidência"

A última ação do grupo foi destruir a guarita da entrada do lixão na calada da noite de sexta-feira, para em seguida ameaçar profissionais catadores que trabalham no lixão, além de tentarem impedir a entrada de caminhões de lixo no local.
A polícia já tem informações dos criminosos e também estará analisando áudios e vídeos para enquadrar os mandantes do crime.

Tem até áudio com tentativa de subornar o gestor municipal.

NA PRÓXIMA POSTAGEM SAIBA QUEM ESTAR POR TRÁS DESSES CRIMES.

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