MAIS BOMBA!! DESEMBARGADOR DEIXA PASSAR CANDIDATURAS IRREGULARES DO PMDB E TRE-MA DEVE EXPLICAÇÕES.

O Desembargador Daniel Blume que deferiu 'candidaturas laranjas' na COLIGAÇÃO PRA FRENTE MARANHÃO 2 (PMDB/DEM/PTB/PV/PT do B/PSC/PRTB/PR) é Procurador da Ativa do Estado do Maranhão (VEJA...) e teria sido escolhido para o TRE com apoio de pai e filho Lobões. Foi o desembargador que deferiu a candidatura de Lobão Filho, mesmo ele já tendo duas condenações criminais nas costas.

Para as mãos de Daniel Blume também foi o pedido de registro da Coligação Pra Frente Maranhão 2. Blume mandou a coligação ligada aos Sarney readequar a coligação com a cota de 30% de mulheres.

O PMDB de Lobão Filho empurrou na goela de Daniel Blume três 'candidatas laranjas' para completar a cota 30% de mulheres na coligação. Servidoras do governo de Roseana Sarney, as candidatas não se afastaram de seus cargos:

Joana MarquesAssessora Especial da Casa Civil - PMDB.

Camila Rodrigues Sampaio NunesAssessora Especial do Cerimonial do Governo do Estado - PMDB.

Conceição Domingas Costa dos SantosChefe de Gabinete da Administração PMDB.

Apesar de não estarem em condições de serem candidatas, o Desembargador Daniel Blume deferiu suas 'candidaturas laranjas', aproveitando a confiança dos demais desembargadores que acompanharam seu parecer e o TRE deferiu o registro da coligação.

O Desembargador pode ter sido induzido a erro pelo malandro PMDB. Agora o TSE anulará as três candidaturas e não vai considerar preenchidos os 30% de candidaturas femininas, anulando também o registro da COLIGAÇÃO PRA FRENTE MARANHÃO 2 (PMDB/DEM/PTB/PV/PTdoB/PSC/PRTB/PR). Porque ninguém pode ser beneficiar da própria torpeza.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello defende punição a partidos que não cumprirem cota de mulheres nas eleições.
O TSE já tirou a chance de 51 candidatos no Estado de Goiás. Lá a coligação de seis partidos — PEN, PSL, PTC, PHS, PMN e PV não obedeceram à imposição legal de ter pelo menos 30% mulheres na chapa. 

Disse o presidente do TSE: "A partir do momento em que os partidos políticos não observem o previsto na legislação, cabe ao Ministério Público interferir e representar contra o partido político. Ocorre que nesse filtro para a escolha de candidatos, se escolhem candidatos que não vão figurar. Se escolhem verdadeiras 'laranjas', apenas para constar que estão atendendo à lei, mas não oferecem as condições de fato para isso".

No Maranhão, basta qualquer coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral entrar no TSE com um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a Coligação ‘Pra Frente Maranhão 2′, já era.

Postar um comentário

Poste um comentário
Opine, compartilhe e acompanhe nosso blog.

Postagem Anterior Próxima Postagem

publicidade