TSE MANDA TRE-MA DECIDIR SOBRE ENTREGA DE DINHEIRO E NOTA DE COMBUSTÍVEL EM TROCA DE VOTOS EM ARARI.

"Ante o exposto, defiro, em parte, a medida liminar requerida, exclusivamente para, tendo em vista o que decidido no Acórdão n. 16.783/MA, suspender a determinação de remessa dos autos à origem, devendo o TRE/MA prosseguir, com a brevidade possível, no julgamento do RE n. 239-18/MA. Comunique-se, com urgência, o TRE/MA, para que adote as providências cabíveis ao imediato cumprimento desta decisão liminar". Brasília, 12 de agosto de 2014 - Ministra Luciana Lóssio.

O Des. Guerreiro Junior tinha pedido a anulação da
eleição em Arari, mas esquemas o impediu de aplicar
a Lei. Agora nova tentativa de prevalecer a Lei, 
ordem e a decência na Corte.


Recurso Eleitoral Nº 23918( DESEMBARGADOR ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR )Origem: ARARI-MA (27ª ZONA ELEITORAL - ARARI)
Resumo:
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI 9.504/97. ENTREGA DE DINHEIRO E NOTA DE COMBUSTIVEL EM TROCA DE VOTOS - PRELIMINARMENTE, PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRIO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA

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