DITADURA DISFARÇADA: prisões sob o argumento de manter a ordem é uma atentado à democracia e uma via para abusos sem precedentes, desde agressões psicológicas a sumiço do suspeito. Já vimos isto.

Costumo ser direto no assunto, sem arrodeios. Então vamos lá.

O QUE QUEREM ESSES JOVENS MASCARADOS OU NÃO?

Querem uma outra cidade, um outro Brasil. Querem se livrar da desgraça que aí está, fruto e consequência de um governo sem projetos e sem soluções para sequer amenização o sofrimento da população por deixar a corrupção se alastrar, sendo ele próprio partícipe da bandalheira, que hora encontra-se institucionalizada em todos os cantos e repartições públicas, inclusive e principalmente no judiciário.

A coisa está feia de jeito.

O QUE TEME AS AUTORIDADES? Elas não temem alguns quebra-quebra, oriundo das revoltas juvenis. As autoridades brasileiras temem sim é o perigo que essas manifestações causam em seus projetos corruptos.

A tática de impedir e sufocar qualquer movimento reivindicatório é clara e direta.
A polícia entra em formação e dar um jeito de iniciar os distúrbios, o corre-corre, enquanto a imprensa comprada trata de classificar os manifestantes de vândalos, bandidos e formação de quadrilhas. Até mesmo equipamentos policiais são destruídos por eles mesmos para jogar culpa nas manifestações.

Alguns manifestantes tontos e desavisados caem na armadilha de pinchar ou danificar algum bem público ou particular, abrindo brecha para o governo usar uma força policial violenta e brutal, ganhando aplauso dos atrasados de mente que compõem a grande maioria da população brasileira.

PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO: prática da ditadura entra em vigor no governo Dilma por falta de capacidade para o diálogo. O que ela combateu, agora usa como repressão.

Tudo ocorre sob o olhar complacente de todos os poderes constituídos: do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.

Não tenho dúvidas em dizer que é de caso pensado. Basta ver a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres. O artigo 5º, inciso LXI da Constituição Federal de 1988 proclama que:“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Essa modalidade de prisão foi amplamente remontada à época do regime militar brasileiro de 1964, onde se prendiam pessoas para investigá-las, muitas vezes sob tortura.

Não mais tem cabimento admitir-se que a polícia civil ou militar detenha pessoas na via pública, para “averiguá-las”, levando-as presas ao distrito policial, onde, como regra, verifica se são procuradas ou não. Trata-se de instrumento de arbítrio, que, uma vez fosse admitido, ampliaria os poderes da polícia em demasia, a ponto de cidadão algum ter garantia de evitar a humilhação do recolhimento ao cárcere. O cerceamento da liberdade de locomoção, praticado por autoridade policial através da prisão para averiguação, constitui crime de abuso de autoridade chancelado pelo próprio poder judiciário.

“PRISÕES PREVENTIVAS” PARA EVITAR PROTESTOS. Aqui a democracia é apunhalada no coração.

No Rio de Janeiro, um conchavo entre a polícia e o judiciário levou a ‘prisão preventiva’ 17 pessoas. O pior: dificultar aos advogados o conhecimento das acusações para evitar que os presos se beneficiem de Habeas Corpus.

O chefe da polícia civil tem deixado claro, em seus pronunciamentos, que as prisões visam prevenir possíveis ações. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Radialistas do Estado do Rio de Janeiro e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias se manifestam:

Na véspera da final da Copa do Mundo, o principal debate não é sobre quem será o possível campeão, mas sim sobre se temos ou não democracia em nosso país. A Justiça expediu 26 mandados de prisão contra professores, jornalistas, radialistas, midiativistas e outros cidadãos, além de mandados de apreensão de dois adolescentes, por conta da participação destes em manifestações e da articulação de novos protestos para os próximos dias. O ato repete prisões que ocorreram também na abertura da Copa.
Tal atitude nos afasta cada vez mais de um Estado Democrático onde o direito à liberdade de expressão e manifestação deve ser garantido amplamente. Por conta disso, as entidades e militantes abaixo assinados repudiam a ação policial e fazem questão de frisar algumas questões relevantes:

1 — O advogado criminalista Lucas Sada, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, cuida do caso da radialista Joseane de Freitas, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), presa neste sábado (12/07) sob a alegação de formação de quadrilha armada, assim como todos os outros presos. O advogado relatou que Joseane apenas participou de duas manifestações, a mais recente realizada em Copacabana por ocasião da abertura da Copa do Mundo. Ela e os outros presos no Rio serão encaminhados ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Este fato reforça características típicas de Estado de exceção que estamos enfrentando nos últimos dias.

2 — A Polícia permitiu acesso exclusivo para os jornalistas a serviço da mídia corporativa empresarial, impedindo jornalistas e comunicadores independentes de fazerem a cobertura da ação. Esse fato revela uma atitude antidemocrática e fere a liberdade de expressão e de imprensa, caracterizando uma violação aos direitos humanos.

3 — Outra violação de Direitos quase se concretizou com a autorização para que os jornalistas que tiveram acesso às dependências da Cidade da Polícia filmassem e fotografassem os presos políticos, mesmo sem haver nenhuma condenação aos suspeitos. Sem maiores explicações, a polícia desistiu de apresentar os detidos. Repudiamos a imposição desse tipo de tarefa pelas empresas aos jornalistas, que viola o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Tal repúdio se dá porque a atitude da polícia e também das empresas que em outros casos já publicaram imagens se impõe como uma violação aos Direitos Humanos dos presos políticos, e um ataque à Cláusula de Consciência do mesmo Código, que garante o direito de os profissionais se negarem a tarefas antiéticas.

4 — Ao chegar à Cidade da Polícia para verificar denuncia de cerceamento ao trabalho dos jornalistas, a diretora do sindicato Gizele Martins foi impedida de ter acesso às dependências da delegacia. Do lado de fora, ela comprovou que jornalistas independentes e comunicadores foram de fato proibidos de entrar na unidade. Diante desse cenário, é necessário restabelecermos o Estado Democrático de Direito com garantia da liberdade de expressão, manifestação e imprensa. Não podemos admitir, a pretexto da garantia da ordem, o cerceamento de direitos e a prisão daqueles que participam de protestos e lutam por suas causas, ideais e sonhos de uma sociedade mais justa, livre e democrática.

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