BOMBA! BOMBA! TJMA CANCELA GOLPE DE VEREADORES DE PAÇO DO LUMIAR.

ABAIXEM AS MÃOS, O GOLPE FOI DESCOBERTO E CANCELADO.

Silvia Inácio, Vanusa, Maru, Miau, Orlete, Marinho, Alderico e Marcelo Portela.

ENTENDA O CASO.

Foram convocados os vereadores para em 19/06/2014 elegerem a nova Mesa Diretora da Câmara para o Biênio 2015/2016. Os vereadores foram cientificados pessoalmente na sessão do dia 17.

Ocorre que o vereador André Costa, que ocupava cargo na Secretaria de Agricultura, tinha sido exonerado, não tinha sido convocado para a sessão extraordinária e não estava presente.

Antes do início da sessão, o Presidente da Câmara Leonardo Bruno foi informado pelo suplente de André Costa, que este tinha voltado ao exercício da vereança razão pela qual o suplente Edinaldo moura não tomou assento no plenário.

Leonardo Bruno consultou o Regimento da casa e com base no Artigo 132 e Parágrafo Único, abriu a sessão e deu as devidas explicações aos vereadores presentes e declarou encerrada a sessão, necessitando de nova convocação. Declarou o presidente da casa: “O vereador André Costa encontra-se habilitado a votar. Conforme o artigo 132 do artigo interno. O vereador não foi convocado no tempo regulamentar. Neste momento, por questão de ordem, declaro encerrada a presente sessão”.

Os vereadores que já haviam planejado um golpe, fizeram uma outra sessão sem convocação por conta e risco. Não ação desesperada arrombaram a secretaria da casa legislativa, subtraíram papeis e se declararam eleitos para conduzir a Câmara Municipal.

A questão foi levado para  o magistrado de paço do lumiar, que fez vista grossa. 

Não precisa golpe nem jogo baixo
basta obedecer o regimento
Diante disso, o Presidente da Câmara Leonardo Bruno levou o caso para o TJMA atraves do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30374/2014. 

O Desembargador Jamil Gedeon que apreciou a causa achou um absurdo o que fizeram os golpistas e disse em seu despacho:

"além de farta documentação apontando indícios graves de que a reabertura da sessão ocorreu de forma tumultuosa e em desrespeito à normas regulamentares e hierárquicas que regem o órgão municipal (fls.165/170)."
....
"Posto isto, defiro parcialmente o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso, concedendo parcialmente a antecipação de tutela requerida na ação de origem, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos da reabertura e do prosseguimento da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar para o biênio de 2015/2016."

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