RECURSO
CONTRA EXPEDIĆĆO DE DIPLOMA NĀŗ 9-91.2011.6.10.0000 - CLASSE 29 - SĆO LUĆS -
MARANHĆO.
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Recorrente: JosƩ Maria da Silva Fontinele.
Recorrida: Roseana Sarney Murad.
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Recorrente: JosƩ Maria da Silva Fontinele.
Recorrida: Roseana Sarney Murad.
Decisão: .... Pelo exposto, julgo extinto,
sem julgamento do mérito, o recurso contra expedição de diploma ........
Roseana Sarney, eleita com amparo das instituiƧƵes controladas pela Oligarquia. |
a) CessĆ£o ou uso de bens pĆŗblicos em benefĆcio de Roseana Sarney;
b) Cessão de servidores ou empregados públicos não licenciados, ou o uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de Roseana Sarney;
c) Uso promocional da logomarca do Governo do Estado do Maranhão em órgãos e bens públicos;
d) Uso indevido dos meios de comunicação, abuso do poder polĆtico e de autoridade;
e) Inelegibilidade do art. 14, § 5Āŗ, da Constituição Federal;
f) Celebração de convênios com
desvio de finalidade, Ć s vĆ©speras do perĆodo eleitoral;
g) Distribuição de bens por
programa não previsto em lei, inclusive em ano eleitoral;
h) Realização de publicidade
pessoal de carƔter pessoal;
i) ContrataƧƵes
e gastos de campanha não contabilizados, consubstanciando Caixa 2.
Um grande
volume de recursos foram envolvidos na campanha de Roseana Sarney,
especialmente no que toca aos convĆŖnios eleitoreiros e ao programa eleitoreiro
Viva Gente, do grande número de eleitores alcançados pelos abusos, grande
publicidade institucional, programas sociais.
Mesmo
comprando todos esses votos, Roseana Sarney foi eleita fraudulentamente em
primeiro turno por apenas 0,16% dos votos a mais que todos os demais
candidatos, ou seja, apenas 0,08% acima da metade dos votos vƔlidos.