Soltar a notícia abaixo no raio de ação do Blog Edgar Ribeiro, é correr risco de serem desmascarados.
Vamos ver se é ficha-limpa mesmo:
1º FATO.
No Relatório de Informação Técnica nº 145/2005-UTCGE/NUPEC1 (fls. 329-333 dos autos do Processo n.º 10161/2005-TCE) constam irregularidades detectadas na Prestação de contas da Gerência de Desenvolvimento Humano, sob a responsabilidade do Sr. Luís Fernando Moura da Silva. O TCE-MA fez vista Grossa.
2º FATO.
Em Acórdão do TCU - Tribunal de Contas da União, Luis Fernando figura com um dos responsáveis por Pagamento por serviços não executados na Companhia Docas do Maranhão S.A. – Codomar, relativa ao exercício de 2007.
No Processo o TCU diz:
"Verifico que os responsáveis foram devidamente chamados a responder perante este Tribunal e que suas alegações de defesa foram regularmente analisadas pela unidade técnica que, ao final, conclui pela improcedência dos argumentos que a fundaram e, consequentemente, pela irregularidade das contas dos responsáveis, à exceção das contas do Sr. Benedito Duailibe, para as quais propõe a regularidade com ressalvas".
"O Controle Interno identificou,
também, no âmbito dos convênios nº 219, 228 234, 236, e 237/2005 - destinados à
construção de atracadouros nos portos de Guimarães, Curupuru, Penalva, Carnaubeira
e Água Doce - o pagamento de serviços cuja realização não havia sido
comprovada. Por este motivo, os responsáveis foram citados em solidariedade com
as empresas contratadas, para apresentarem alegações de defesa ou recolherem
aos cofres da Companhia o total original de R$ 54.121,81".
3º FATO.
O MPF - Ministério Público Federal processou Luís Fernando por dano ao erário público e improbidade administrativa, confira:
Isso ai é formação de quadrilha. Superfaturaram obras conveniadas com o Governo Federal e desviaram os recursos.
4º FATO.
Nº Processo
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Município
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Valores desviados
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Motivo
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Ação
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27758/2009
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SAO JOSE DE RIBAMAR
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386.778,60
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Não execução do objeto / Execução parcial do objeto
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SANEAMENTO BÁSICO - Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento de Água para a Prevenção e Controle de Agravos
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27907/2009
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SAO JOSE DE RIBAMAR
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500.258,01
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Não execução do objeto
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SANEAMENTO BÁSICO - IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA CONTROLE DE AGRAVOS
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5º FATO.
100% de uma obra foi desviado na gestão de Luís Fernando à frente da Prefeitura de São José de Ribamar.
Agora Imaginem o que essa gente não faria no comando do Estado do Maranhão?
Cadê a Polícia federal que não bota tornozeleiras eletrônicas nessa gente para serem monitorados pelo povo.
Contra fatos provados, não há argumentos.
Contra fatos provados, não há argumentos.