ALMAS SEBOSAS: Querem continuar com Paço do lumiar no lixo.

As Cidades de São José de Ribamar e Raposa resolveram dar um fim ao problema do lixo, criando o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico-CISAB, incluindo também Paço do Lumiar.

As casas legislativas de Ribamar e Raposa como desejam o melhor para seus munícipes aprovaram o projeto, mesmo o município tendo de abrir mão de 25% do FPM.

Um grupo de vereadores de Paço do Lumiar já conhecido pelas suas intenções escusas estão tentando criar um imbróglio (confusão) para deixar Paço do Lumiar na mesma ou pior do que encontraram para não verem dar certo os projetos e realizações do Prefeito Josemar, que não quis ceder a proposta da vaquinha.

Vereadores da tal ’Câmara Livre’ de Paço do Lumiar.
A equipe de reportagem da Agência Baluarte conversou com o líder do grupo, que se autodenomina: ‘’Câmara Livre’’, o vereador Marcelo Portela que informou que grande parte dos parlamentares de Paço não concorda com a implantação do Consórcio. Diz ele:

''Nós, vereadores de Paço, e mais precisamente os que formam o bloco ‘’Câmara Livre’’ não estamos de acordo com a cobrança mensal de taxas e tarifas estabelecidas pelo consórcio aos nossos munícipes; entendemos que um projeto dessa envergadura deve ser aprovado visando beneficiar a população das cidades e não onerá-la ainda mais com tributos, uma vez que já será, em tese, repassada parte significativa do FPM para sua operacionalização; como defendemos os interesse da população pediremos revisão da matéria e a retirada de tópicos que desfavoreçam nossos cidadãos’’, disse o vereador.

A hipocrisia desse grupo não tem tamanho. Argumentar que a população terá que pagar taxa por recolhimento de lixo é uma imbecilidade.

 O Projeto enviado pelo Prefeito de Paço do Lumiar faz apenas uma previsão legal para efeito de equilíbrio econômico-financeiro (verifique o projeto abaixo).
Mesmo que constasse a fixação de uma taxa no Projeto, o assunto está no Art. 145, II, da Constituição Federal de 1988, que diz:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

O próprio Supremo Tribunal Federal já instituiu a Súmula Vinculante n° 19, que diz:

“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”

Além disso o Projeto enviado por Josemar prever CONTROLE SOCIAL nas atividades de planejamento, regulamento e fiscalização dos serviços.

Não há fixação de qualquer taxa no projeto enviado pelo Prefeito Josemar. Há apenas previsões legais, das quais o poder público pode lançar mão em acordo com a população e instituir meus para garantir vida digna a todos os munícipes.

Só as almas sebosas podem se juntarem para deixar a cidade de Paço do Lumiar no lixo.

É lamentável!!...


Nunca é tarde para um político se limpar perante a população, pois Todo animal tem seu valor ecológico.

Eis na íntegra o Projeto:




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