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sábado, 30 de novembro de 2013

O BLOG DESMONTA FALSA ACUSAÇÃO CONTRA MÉDICA CUBANA PARA INVIABILIZAR O ‘PROGRAMA MAIS MÉDICOS’.

Corporações médicas do Brasil acostumadas a manipular e tirarem vantagem económica da saúde pública, estão fazendo de tudo para inviabilizarem o 'programa mais médicos’.

Uma destas tentativas é acusar a médica cubana Norma Rodriguez de ter receitado remédio para cavalo ao paciente da cidade de Barra do Corda, no Maranhão.

1º FATO:
O medicamento consta na Lista 2013 das Denominações Comuns Brasileiras para medicamentos da ANVISA.


2º FATO:
Na lista consultada pela médica, o remédio receitado está com a seguinte identificação: 05859 | metocarbamol | 532-03-6, conforme a Lista 2013 das Denominações Comuns Brasileiras para medicamentos da ANVISA - DCB (CONFIRA) determinada na Resolução-RDC nº 64/2012 da ANVISA.

3º FATO:
metocarbamol receitado foi em comprimido que é para uso humano e não o líquido que é de uso veterinário, como bem demonstrou o blogueiro Gilberto Leda (AQUI) e este blog (AQUI).

Mesmo diante de todos esses fatos, a corporação médica Maranhense insiste na denúncia.

O Presidente do CRM, Abdon Murad apresentando cópia da receita que teria sido prescrita pela cubana sem verificar os fatos.

Eles devem procurar outro meio para inviabilizar o 'mais médico' porque esse ai não colou.

O medo é dos médicos estrangeiros amenizarem o sofrimento da população doente e os daqui não terem mais como auferi lucros com a miséria alheia.

ROSEANA ESTÁ LIVRE DA CASSAÇÃO PELOS CRIMES ELEITORAIS COMETIDOS NAS ELEIÇÕES 2010: TSE devolve o processo para o TRE para começar tudo de novo.

Até lá o mandato de Roseana já terá terminado. Para reverter a situação pró- Roseana e outros governadores o TSE mudou o entendimento sobre o tipo de recurso para cassar governador.

Já Jackson Lago eles cassaram mesmo pelo o tipo de Recursos errado, cometendo tamanha injustiça e levando o Governador à morte pelo desgosto e agravamento da infermidade que tinha diante da injustiça praticada contra ele.

Mais uma vez o TSE mostra que não é um tribunal sério.

Os fatos narrados no processo são por demais muito graves, conforme citado pelo próprio Ministro do TSE:

Trata-se de recurso contra expedição de diploma, com fundamento no art. 262, IV, do Código Eleitoral, proposto por José Reinaldo Carneiro Tavares, candidato ao cargo de senador, contra Roseana Sarney Murad e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, respectivamente, governadora e vice-governador do Estado do Maranhão (fls. 1-28).

Sustenta "a flagrante e abusiva existência de prática de abuso de poder político e econômico por parte dos recorridos na última eleição geral ocorrida no Estado do Maranhão" (fl. 2), narrando fatos alusivos a: 

a) celebração de convênios com desvio de finalidade, às vésperas do período eleitoral; 

b) distribuição de bens por programa não previsto em lei, inclusive em ano eleitoral; 

c) realização de publicidade pessoal de caráter pessoal; 

d) contratações e gastos de campanha a destempo e não contabilizados, consubstanciando Caixa 2.

Acrescenta que, "além do grande volume de recursos envolvidos, especialmente no que toca aos convênios eleitoreiros e ao programa eleitoreiro Viva Gente, do grande número de eleitores alcançados pelos abusos, amplíssima publicidade institucional, programas sociais, é irrecusável a conclusão de que os recorridos foram eleitos em primeiro turno por apenas 0,16% dos votos a mais que todos os demais candidatos, ou seja, apenas 0,08% acima da metade dos votos válidos" (fl. 25). 

Roseana pode comemorar o presente duplo dado pelo TSE, o de cassar Jackson Lago para ela assumir e o de livrá-la de seus crimes eleitorais enviando seu processo para o TRE julgar e mandar para o TSE num tempo que venha casar com o término do mandato de Roseana Sarney.

O crime eleitoral no Brasil compensa para os amigos da Corte. 

Roseana Sarney feliz da vida pelo presente duplo dado pelo TSE.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Petrobras aumenta preço da gasolina em 4% à meia-noite; diesel sobe 8%.

Presidente do TJMA suspende liminar que anulou eleição para o TCE.

Guerreiro Júnior suspendeu os efeitos da liminar (Foto: Ribamar Pinheiro)
Guerreiro Júnior suspendeu os efeitos da liminar (Foto: Ribamar Pinheiro)

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, cassou a liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, que, nos autos da Ação Popular nº 56.417/2013, suspendeu o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Guerreiro Júnior afirmou que a suspensão da liminar foi deferida diante da demonstração inequívoca de que o cumprimento da decisão constitui grave potencial ofensivo aos bens jurídicos protegidos pelo artigo 4º da Lei nº 8.437/1992.

Segundo o presidente do TJMA, a liminar deferida culmina em invasão à esfera de atuação do Poder Legislativo, configurando-se, por tal motivo, lesão à ordem, abalada ante a ofensa a um dos princípios basilares da Carta Política Federativa, que é independência entre os Poderes.

“Verifico o risco de grave lesão à ordem pública, caso seja cumprido a liminar concedida pelo juiz de base, tendo em vista a indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo”, frisou Guerreiro Júnior, afirmando ainda que não foi verificada nenhuma ilegalidade no ato praticado pela Assembleia Legislativa no processo de escolha de Washington Oliveira para ocupar vaga de conselheiro do TCE.

O desembargador ressaltou que houve total obediência à tramitação legal do procedimento de indicação de Washington Oliveira ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, cumprindo-se normas da Constituição Estadual, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e do Decreto Legislativo nº 151/90 daquela Casa.

O Blog já havia demonstrado que a liminar não resistiria a uma análise mais acurada foi foi feita pelo Douto Desembargador (CONFIRA).

TJMA: Desembargador Guerreiro Junior convoca para Terça-feira reunião extraordinária do pleno para julgar processos atrasados e Quarta-feira para eleger magistrado que vai para o TRE.

Para melhorar ainda mais o ranking de produtividade no julgamento de processos no TJMA, o Desembargador Guerreiro Junior pretende zerar a pauta convocando sessão extraordinária para a próxima terça-feira (3).

Na quarta-feira (4) os desembargadores se reunirão em sessão Administrativa para eleger   membro que vai para o TRE.

No dia 20 de dezembro, Guerreiro Junior termina sua função de presidente do TJMA, repassando-o para a Desembargadora Cleonice Freire.

A gestão de Guerreiro Junior foi marcada por medidas ousadas que tiraram o TJMA dos porões e o lançou na luz da transparência, amenizando o impacto do descrédito que permeava à justiça maranhense.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

JOSÉ ANTONIO HELUY RECEBE O TÍTULO DE CIDADÃO IMPERATRIZENSE.

Por indicação do vereador Francisco Rodrigues da Costa, o Secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária José Antonio Heluy recebeu o título de Cidadão Imperatrizense.

O homenageado em simples palavras disse: "Agradeço a homenagem e o carinho desta grande cidade maranhense, que já carrego no coração.". 






DUTRA E BIRA TENTARAM EM VÃO: Liminar do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública é pobre de sustentação e conteúdo jurídico.

BIRA E DUTRA TENTARÃO EM VÃO.

Li a notícia:
  

A liminar é fraca de conteúdo, pois a indicação e escolha de Conselheiro do TCE pela assembleia legislativa é uma questão interna corporis do parlamento (não está sujeito a interferência externa).

A Assembleia Legislativa derruba essa liminar em dois tempos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de se reconhecer a legitimidade da Assembleia Legislativa para requerer suspensão quando a decisão impugnada constitua óbice ao exercício de seus poderes ou prerrogativas.

Nos autos da SL 112 TO, o STF, sob a relatoria da Ministra ELLEN GRACIE, decidiu:

“A sustação da tramitação de ato legislativo referente à escolha de Conselheiro para o Tribunal de Contas estadual, no âmbito da Assembleia Legislativa, e, portanto, no exercício regular de suas atribuições, acaba por interferir no legítimo funcionamento daquela casa legislativa ...”.

Não é preciso nem ser jurista para saber que essa ação e a decisão do magistrado são sem pé e sem cabeça.


Se fosse algum candidato questionando prazo ou obscuridade no edital de convocação, eu não dia nada. 

TSE É APENAS FIGURATIVO? Câmara dos Deputados anula mudança nos tamanhos das bancadas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que mantém os tamanhos das atuais bancadas dos deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de 2014.


A proposta susta resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aprovada em abril, que recalculou o tamanho das bancadas de cada Estado na Câmara Federal. O tribunal levou em conta o censo do IBGE de 2010 para o recálculo com base no tamanho da população de cada Estado.

O projeto beneficia oito Estados que teriam suas cadeiras reduzidas pela TSE e prejudica cinco que teriam suas vagas ampliadas.

Com a resolução do TSE, perderiam uma cadeira Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Paraíba e o Piauí deixariam duas cadeiras. Seriam beneficiados com uma cadeira Amazonas e Santa Catarina, enquanto Ceará e Minas Gerais ganhariam duas.

O Pará, por sua vez, teria quatro novos deputados. Os demais Estados, como São Paulo, não teriam mudanças na sua atual composição na Câmara.

A modificação ia provocar impacto nas Assembleias Legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara.

A resolução, no entanto, não ampliava o número final dos deputados --que na Câmara Federal somam 513. A redistribuição ocorreria entre as unidades federativas.

Durante as discussões, a maioria dos deputados defendeu que a alteração não poderia ocorrer por resolução e que o projeto reforça a autonomia do Congresso.

A Constituição determina que o Congresso aprove projeto de lei complementar para regulamentar a questão dos tamanhos das bancadas, mas a proposta nunca foi aprovada pelos congressistas.

A proposta considera o tamanho da população com base em critérios do IBGE. Mas mantém o mínimo de oito cadeiras para cada Estado e o máximo é de 70 --como previsto pela atual legislação. Se houver sobras de cadeiras, deve ocorrer uma nova divisão com base no quociente estadual.

Veja como ficariam as bancadas dos Estados atingidos pela resolução do TSE: *

Alagoas: dos atuais 9 para 8 deputados
Amazonas: 8 para 9 deputados
Ceará: 22 para 24 deputados
Espírito Santo: 10 para 9 deputados
Minas Gerais: 53 para 55 deputados
Santa Catarina: 16 para 17 deputados
Pará: 17 para 21 deputados
Paraíba: 12 para 10 deputados
Paraná: 30 para 29 deputados
Pernambuco: 25 para 24 deputados
Piauí: 10 para 8 deputados
Rio Grande do Sul: 31 para 30 deputados
Rio de Janeiro: 46 para 45 deputados

Fonte: MÁRCIO FALCÃO de DE BRASÍLIA para Folha de S. Paulo.


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

COM RECURSOS PRÓPRIOS PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR DAR A ARRANCADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSA VIAS DO MUNICÍPIO.

Acompanhados de técnicos, secretários e vereadores, o Prefeito Josemar Sobreiro e o Secretário da SINFRA Marconi Lopes assinaram Ordem de Serviços no valor de R$ 2.062.629,53 de recursos próprios para Restauração e reconstrução de pavimenta em diversas vias do Município de Paço do Lumiar no prazo de 90 dias..

São 5 Etapas:

1ª ETAPA: Pavimentação
Maiobão (Av. 01, Av. 14 e Rua 143); 
Iguaiba (Av. Principal);
Sítio Grande (Av. Principal).

2ª ETAPA: Pavimentação
Lima Verde (Av. Principal);
Vila Nazaré (Av. Principal);
Aeroporto (Via de acesso).

3ª ETAPA: Tapa Buraco
Maiobão (todas as Av.);
Pau Deitado (Av. Principal);
Vila São José (Av. Principal);
Abdala 2 (Av. Principal);
Zumbi (Av. Principal).

4ª ETAPA: Tapa Buraco
Pindoba (Av. Principal);
Merces (Av. Principal);
Timbuba (Av. Principal).

5ª ETAPA: Tapa Buraco
Novo Horizonte;
Sítio Natureza;
Upaon Açu.


Prefeito Josemar assina a Ordem de Serviços e pede inicio imediato da execução das obras. 
Josemar informou ainda que mais R$ 4 milhões estão sendo licitados pelo Estado para mais pavimentações e infraestrutura do de Paço do Lumiar. "precisamos oferecer condições dignas do ir e vim para a população", disse Josemar.
 O Secretário da Sinfra e Vice-Prefeito Marconi Lopes, que acompanhará cada etapa das obras, aprovando ou desaprovando-as.
Sr. Tadeu Pinto, Diretor Presidente da Construtora Top Construções, com 20 anos de experiência no ramo.
 Eloilson - Adjunto da Sinfra também assinando a ordem de serviços.
Os vereadores presentes apoiando a iniciativa do executivo.
De dentro do buraco em que encontrou Paço do Lumiar, o Prefeito Josemar e Marconi Lopes dão a arrancada para oferecer vida digna à população.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

COMO FEZ NA DITADURA, A OAB COMETE MAIS UM ERRO HISTÓRICO.

"Várias entidades saudaram o golpe de 64, inclusive a OAB. Equivocadamente, a OAB não foi contrária ao golpe". Afirmação de presidente da OAB Cezar Brito em entrevista à Folha Online em 13/12/2008 (CONFIRA AQUI).

A OAB se omitiu por 10 anos diante das atrocidades da ditadura. Apenas no final da luta pela redemocratização do país é que a OAB deu a cara para dizer que era contra. Tarde demais, os brasileiros já tinham sido massacrados ás vistas da corporação OAB.

AGORA A OAB SAI EM DEFESA DA CORRUPÇÃO AO LADO DO PT, QUANDO SE POSICIONA FAVORÁVEL AOS MENTORES E EXECUTORES DO MAIOR ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DO PAÍS ARTICULADO NAS DEPENDÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NOS CORREDORES DA CÂMARA FEDERAL.



A OAB é uma corporação em que parte da membresia é o braço da corrupção no Judiciário como se ver nos noticiários e revelações de uma Ministra da Justiça (CONFIRA AQUI).

Essa mesma OAB agora comete mais um erro histórico  ao entrar na campanha do PT para desmoralizar um negro que teve a coragem de enfrentar a força da corrupção desse partido que preside o país e contrariar interesses outros de grupos que alimentam a corrupção no país.

A armação consiste em desmoralizar o presidente do STF e do CNJ, pedindo a apuração de regularidade da substituição de magistrado da Vara de Execuções Criminais que cuida da execução das penas dos condenados do mensalão.

Denegrir a pessoa do Ministro Joaquim Barbosa é o objetivo principal para livrar os condenados do mensalão, reforçando a prática da corrupção institucionalizada nos poderes constituídos do país e disseminada no seio da população.

A justiça Federal de Brasilia já informou que nenhuma irregularidade foi cometida e nenhum interferência do presidente do STF.

A OAB continua sendo apenas uma corporação de interesses particulares de seus membros, agindo aqui e acolá com alguma ação social tardia para disfarçar seus reais objetivos: o controle da entrada de novos advogados e a mercantilização do ensino jurídico no Brasil, além de outros interesses escusos acobertados pelo poder da corporação que ao longo da história tem altos e baixos em seus aspectos morais e éticos.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

MARANHÃO: A terra de bestas onde os sabidos se dão bem.

O Maranhão tem a Alcoa, a Vale, 2 hidrelétricas, um dos maiores portos, várias termoelétricas, 2 ferrovias e uma extensa malha rodoviária. Tudo isto não resulta em bens para a população maranhense, cuja maioria absoluta não tem formação política, estão sob o controle da oligarquia Sarney e possuem uma oposição fraca e tão corrupta quanto a Oligarquia.

As necessidades e a fome, atendidas na hora certa prende os maranhenses aos canalhas políticos do Maranhão, sejam da oligarquia, seja da pseuda oposição.

No Maranhão não se consegue levantar lideranças voltadas para o interesses da população, logo, logo, elas são corrompidas pela oligarquia Sarney e mudam de lado.

Aproveitando essa situação os tais investidores mancomunados com os espertos do Maranhão se dão de bem com as riquezas do Estado, deixando a penas a borra ou bagaço do que exploram para entreter os inocentes ou burros maranhenses, inclusive eu, que sempre caímos nas mesmas conversas e nos mesmos golpes sem nenhuma ou pouca reação. 


Tai, a chamado Refinaria Premium. Continuamos com as mesmas viseiras.

AUMENTA O NÚMERO DE VÍTIMAS DECORRENTE DE INTERVENÇÃO POLICIAL NA REGIÃO METROPOLITANA.

Embora a polícia tenha estabelecido tolerância zero para com os que vivem da prática de crimes contra a vida, patrimônio e tráfego de drogas, a violência não para de aumentar.

Com o fechamento dos trailers da PM, os criminosos estão mais afoitos. Entretanto, quem vive do crime ostentando armamento a ordem é para a PM passar fogo. Mesmo porque nenhum PM vai acreditar que o abordado vá se entregar. Também é a hora da vingança, pois os criminosos tem ceifado a vida de policiais, amigos daqueles que estarão frente a frente com algum elemento da sociedade classificado como bandido. 


Depois as alegações são as mesmas de sempre: 'reagiu', 'sacou uma arma', 'atirou na direção da PM' ou 'fez gesto brusco', 'foi se coçar', etc. 

Não importa, para a PM e para a sociedade mais abastarda aqueles classificados de bandidos tem que morrer, desde que não seja parente deles.

A PM  do Maranhão não tem outro jeito de combater a violência que se instalou no Estado, sem partir para o revide e matar. Não tem estrutura, não tem recursos, não tem efetivo, não tem programa, não tem presídios. Vive de paliativos.

CONFIRA O QUE DIZ UM GRADUADO DA PRÓPRIA PM DO MARANHÃO (AQUI!!).

domingo, 24 de novembro de 2013

A JUSTIÇA DO BRASIL É UMA TEIA DE ARANHA: Os grandes insetos atravessam a teia e os pequenos ficam presos nela.

Este é o retrato do que eles chamam de justiça no Brasil. 

sábado, 23 de novembro de 2013

O STJ DECIDIU: Advogado pode ser contratado sem licitação.


A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a contratação de profissionais de direito sem licitação. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.

A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o poder público por cinco anos.

Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.

Sem licitação

A contratação dos serviços foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido ao STJ, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”. 

O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e sua natureza intelectual.


“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa. 

ESTÁ PRESO ASSASSINO DE JOVEM DE 17 ANOS EM SUPERMERCADO.

DSC08086Letícia Monique Santos de 17 anos foi assassinada pelo namorado por volta das 15h30 desta sexta-feira (22) dentro do Supermercado Super Golff localizado na avenida Gabriel Freceiro de Miranda, no conjunto Castelo Branco, em Cambé.
Letícia estava trabalhando quando foi abordada por Jean Henrique Albino, de 21 anos. Depois de uma discussão, o rapaz sacou de uma arma e atirou nas costas e na cabeça da adolescente.
A vítima morreu antes da chegada dos socorristas do Siate. O acusado foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM) na estrada da Esperança no Jardim São Paulo e encaminhado para a Delegacia de Cambé.
Segundo informações de familiares o casal tinham um relacionamento complicado, que não era aprovado pela família da adolescente.
Câmeras de Segurança flagram o memento da morte da adolescente:
Matéria da TVC Canal 36 UHF (Entrevista com Jean Henrique Albino)

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Jean Henrique Albino, 21 anos
Jean Henrique Albino, 21 anos
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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

1º - SEM JOAQUIM BARBOSA O STF NÃO TERIA CONDENADO OS BANDIDOS DO ESQUEMA MENSALÃO; 2º - A ATITUDE DE JOAQUIM BARBOSA NÃO ACABOU COM OS ATOS CORRUPTOS DO PT, DO PMDB, DO PSDB E OUTROS PARTIDOS; 3º - ELES ESTÃO MUDANDO OS MÉTODOS DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS.

Durante o julgamento dos mensaleiros ficou claro que houve várias tentativas de Ministros e gente do Governo tentando melar o julgamento.

No entanto, todas as tentativas foram rechaçadas pela firmeza e argumentos do Presidente do STF.

Alguns Ministros do Supremo que se alvoraram em argumentar em prol dos mensaleiros tiveram que voltar atrás, pois a população e operadores do direitos estavam com os olhos fitos no Plenário do STF.

O PT tentou montar um tribunal para livrar os comparsas do mensalão. Depois inventaram um tal de embargos infringentes e apostam nisso para livrar os asseclas. 6 Ministros se renderam e podem livrar os criminosos.
 
Celso de Mello votou pró-mensaleiros.
Paralelo aos embargos infringentes para tentar livrar os bandidos, caminha uma campanha para desmoralizar e acabar com a raça do negro Joaquim Barbosa. Confira, basta clicar:

Joaquim Barbosa abusou: quer ver Genoino morto - CUT



G1 - Ubisoft faz Joaquim Barbosa 'virar' personagem de 'Assassin's ...

 

Prisões revelam caráter 'nefasto e desonesto' de Joaquim Barbosa ...

 

"Joaquim Barbosa é um homem mau" 

 

Joaquim Barbosa e a face tenebrosa da maldade

 

Juristas e intelectuais repudiam decisão de Joaquim Barbosa ..

 

Joaquim Barbosa é um fora-da-lei 

 

O racismo petista contra Joaquim Barbosa no Twitter 

 

Joaquim Barbosa é flagrado comemorando prisão ...





LOGO UM NEGRO! Por trás da insatisfação contra Joaquim Barbosa está o racismo.

ATAQUE RACISTA FEITO NO BLOG DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CONFIRA AQUI).

Os mensaleiros e seus asseclas (partidários) não se conformam de terem sido pegos exatamente naquilo que atribuíam aos outros sem piedade.

Não se conformam por que a personagem principal nos seus julgamentos é um negro de vida simples e que galgou a mais alta posição no judiciário brasileiro.

Não se conformam porque o negro Joaquim Barbosa não fez como os outros que o PT escolheu para o STF. Manteve-se do lado da Lei, enfrentando os Ministros pró-petistas.


Embora a execução das penas seja uma piada, devemos lembrar que um negro brasileiro tentou moralizar esta nação de sem vergonhas, inclusive eu que outrora cantava: “lula lá – brilha uma estrela lula lá...” e vejo tudo terminar com as pessoas cantando “lula lá – ladrão, lula lá - mensaleiro...”.

OS IDEALIZADORES E EXECUTORES DO MENSALÃO.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Denúncia de que médica cubana em Barra do Corda receita remédio para cavalo à paciente com osteoartrose é pura maldade.

MÉDICA CUBANA NÃO ERROU metocarbamol consta na lista da amvisa

0832.01-4 04552.01-6 metocarbamol 532-03-6 

Resolução-RDC nº 268

A MÉDICA RECEITOU O QUE É USADO EM HUMANOS E NÃO O QUE É EM ANIMAIS.
foi pura maldade com a cubana
Metocarbamol MK
®
Tabletas
Relajante muscular de acción central
(Metocarbamol)

Composición:
Cada Tableta de METOCARBAMOL MK® contiene 750 mg de Metocarbamol, excipientes c.s.

Presentaciones:
METOCARBAMOL MK®, Tableta por 750 mg. Caja por 20. Reg. San. Nº INVIMA 2006 M-0005936.

Descripción:
El Metocarbamol es un carbamato, derivado de la guaifenesina; el cual posee un potente efecto relajante musculo esquelético de acción central, mediante un efecto sedante gracias a su función como depresor del sistema nervioso central.

Mecanismo de acción:
El METOCARBAMOL MK® impide la transmisión de los impulsos dolorosos originados en los músculos, tendones y articulaciones a nivel de las neuronas internunciales en la médula espinal, inhibiendo la liberación de neurotransmisores, impidiendo la estimulación de las fibras motoras, reduciendo la excitabilidad, logrando así su efecto relajante muscular. Sus beneficios se atribuyen a las propiedades sedante y a su actividad selectiva sobre el sistema nervioso central a nivel de las neuronas internunciales de la médula espinal.

Farmacológía clínica:
  • Absorción: El Metocarbamol se absorbe rápidamente y casi completamente desde el tracto gastrointestinal. Las concentraciones en sangre y suero para obtener la sedación, la relajación muscular o los efectos tóxicos no son conocidas con exactitud. Después de la administración oral de una dosis de Metocarbamol la concentración máxima en suero y sangre se alcanza aproximadamente entre 1-2 horas y su efecto terapéutico se inicia usualmente dentro de los 30 minutos. El Metocarbamol tiene una vida media sérica de 0,9-1,8 horas.
  • Metabolismo: Es extensamente metabolizado presumiblemente en el hígado por dealquilación e hidroxilación.
  • Excreción: El Metocarbamol y sus metabolitos son excretados rápida y casi completamente por orina, entre un 10-15% sin cambios, cerca de un 40-50% como glucurónidos y sulfatos conjugados, el resto como metabolitos no identificados y muy poca cantidad en la heces.

Indicaciones:
El METOCARBAMOL MK® es un relajante muscular útil en el tratamiento de espasmos musculoesqueléticos secundarios a inflamación, trauma o estrés.

Posología:
Adultos: Según criterio médico. Se recomienda en general una dosis inicial (primer día) de 1 a 2 tabletas de METOCARBAMOL MK®, cuatro veces al día; y dosis de mantenimiento de 1 a 2 tabletas tres veces al día.

Contraindicaciones y advertencias:
Hipersensibilidad al medicamento o a los componentes. Niños menores de doce (12) años de edad, mujeres en embarazo y lactancia, miastenia gravis y en pacientes con historia de epilepsia.

Precauciones:
En pacientes con falla renal o hepática, igualmente se pueden potenciar sus efectos en el sistema nervioso central por el alcohol y los depresores del sistema nervioso central. Puede comprometer la capacidad para realizar actividades que requieran ánimo vigilante. 
No debe utilizarse en el tratamiento de la hiperactividad muscular secundaria a desórdenes neurológicos crónicos como parálisis cerebral y otras disquinecias, también potenciar los efectos de los anorexiantes y anticolinérgicos.

Eventos adversos:
El más frecuente es la somnolencia, el mareo y la sensación de “aturdimiento”. Puede presentarse también visión borrosa, cefalea, anorexia, fiebre y náuseas, pueden ocurrir después de la administración oral. Ha sido reportado íleo adinámico en algunas personas después de recibir 10 g de Metocarbamol en forma oral. 
Pueden aparecer reacciones alérgicas como urticaria, prurito, rash, erupción dérmica y conjuntivitis con congestión nasal.

Interacciones farmacológicas:
Tiene un efecto aditivo depresor en el sistema nervioso central cuando se administra concomitantemente con otros depresores del sistema nervioso central incluyendo el alcohol.

Embarazo y lactancia:
Categoría C: Estudios en animales han mostrado un efecto adverso sobre el feto y no hay estudios adecuados y bien controlados en mujeres embarazadas, sin embargo los beneficios permiten utilizar el fármaco a pesar de sus riesgos potenciales. 
No se conoce si se excreta en la leche materna por lo tanto no se recomienda su uso en la lactancia.

Poblaciones Especiales: 
Pediatría: La seguridad y eficacia del Metocarbamol en niños menores de 12 años no ha sido bien establecida hasta el momento.
Recomendaciones generales:
Almacenar en un lugar seco a temperatura menor a 30ºC. Manténgase fuera del alcance de los niños. Medicamento de venta con fórmula médica. No usar este producto una vez pasada la fecha de vencimiento o caducidad.