ILHA DO AMOR VIROU ILHA DO PAVOR E ALUÍSIO MENDES MULTADO EM R$ 2.695.000,00 POR DEIXAR DE DAR SEGURANÇA À POPULAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR.

Já se aproxima de 3.000 mil os assassinatos ocorridos só na ilha desde que assumiu Aluísio Mendes a Secretaria de Segurança do Maranhão. A cada dia cresce ainda mais a violência à base de 3 assassinatos por dia.

POPULAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR ESTÁ NESTE MOMENTO REFEM DE BANDIDOS E ASSASSINOS, MESMO COM ALUÍSIO MENDES CONDENADO  A PAGAR MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00 POR NÃO TOMAR NENHUMA PROVIDÊNCIA, O VALOR ATUALIZADO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO JÁ ESTÁ EM 9 MILHÕES (R$ 9.190.000,00). SÃO 1.838 DIAS DE OMISSÃO DO ESTADO E DESDÉM DA DECISÃO JUDICIAL.


O coordenador do Grupo Solidariedade de Paço do Lumiar, Luís Carlos Nunes Rocha, solicitou apoio do Ministério Público para fazer cumprir a sentença e as reivindicações da comunidade ao Governo do Estado em defesa da segurança pública no município. 

É o que está na sentença de lavra da justiça de Paço do Lumiar desde janeiro de 2012:
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos inicias, confirmando a tutela antecipada, para condenar o Estado do Maranhão na obrigação de fazer, no prazo de 120 dias, a adotar as seguintes providências:
a) Disponibilização para cada uma das delegacias de duas viaturas em bom estado de conservação, com capacidade para trafegar em locais de difícil acesso, além de uma motocicleta e armamento adequado;
b) Disponibilização de pelo menos mais 10 policiais militares para esta Comarca, com pelo menos mais 02 veículos e armamento adequado, a serem distribuídos nos diversos bairros;
c) Instalação do plantão 24 horas na Delegacia Especial do Maiobão;

d) Instalação de pelo menos 04 postos policiais a serem distribuídos em bairros estratégicos, podendo operar mesmo em caráter itinerante.

Reputo razoável o prazo ora concedido, na medida em que o réu já tem conhecimento de toda essa problemática há bem mais de 03 anos, sem mencionar que a liminar foi deferida desde 2008, estando em pleno vigor, de modo que vem sendo flagrantemente descumprida desde então, apta a ensejar inclusive a aplicação da multa diária fixada, cujo valor atual já é bastante elevado.

O descumprimento de cada uma das medidas ora imputadas sujeitará o réu ao pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá incidir na pessoa do Secretário de Segurança Pública, uma vez que não faz nenhum sentido impor esta penalidade ao Estado, porque em última instância a própria sociedade é que seria penalizada com esse pagamento. Para tanto, o Secretário de Segurança Pública atual deverá ser pessoalmente cientificado desta sentença.
A SENTENÇA COMPLETA PODE SER VISTA ACESSANDO O PROCESSO 368-28.2008.8.10.0049 AQUI.

A ação judicial é resultado do trabalho e denúncias de omissão feitas pelo GRUPO SOLIDARIEDADE, sob a Coordenação do incansável lutador pelas causas sociais de Paço, o Sr. Luis Carlos Nunes Rocha.

Luís Carlos informou que pelas denúncias do  GRUPO SOLIDARIEDADE, o Ministério Público entro com Ação civil Pública que condenou o Estado do Maranhão e o Secretário Aluísio Mendes por omissão diante da violência que assola a população luminense no dia a dia.


Para Luís Carlos, a ILHA DO AMOR VIROU ILHA DO PAVOR COM ALUÍSIO MENDES NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

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