TODO PODER EMANA DO POVO

Acessos

quarta-feira, 31 de julho de 2013

AI TEM! DESEMBARGADORES DO TJMA UTILIZAM FIRULAS E ARGUMENTOS SUBJETIVOS PARA MANTER EMPRESA VBL EM IMPERATRIZ MESMO EM SITUAÇÃO IRREGULAR.

VBL VAI CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS IRREGULARES EM IMPERATRIZ A MANDO DO TJMA.
A Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE, deferiu efeito suspensivo no agravo de instrumento n. 29582/2013, pela qual foi determinado o imediato restabelecimento do Contrato de Concessão de serviço de transporte público coletivo n. 162/2008, firmado entre a empresa VIAÇÃO BRANCA DO LESTE TRANSPORTES LTDA. (VBL).

O Municipio de Imperatriz alegou em MANDADO DE SEGURANÇA, que a Desembargadora deixou de observar regras legais atinentes à formação de litisconsórcio simples, pois, sendo distintos os interesses da empresa VBL a do Município, este deveria figurar como agravado no recurso originário. Alega, ainda, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e aos limites do poder geral de cautela. Pede, em caráter liminar, a suspensão da decisão monocrática proferida no agravo de instrumento n. 29.582/2013, bem assim daquela proferida nos embargos de declaração n. 30.933/2013.

O Desembargador Lourival Serejo, sem levar em conta os longos anos em que o município é refén dessa empresa, comodamente despachou:

"É possível vislumbrar, pelos documentos que instruem a presente ação, uma eventual carga social exteriorizada por manifestações populares em protesto contra a atuação da empresa VBLT.

Ocorre que o âmbito restrito do mandado de segurança não permite adentrar-se em argumentações fora dos limites da legalidade. E, nesse ponto, temos uma decisão que, ao menos pelo que se pode aferir na presente etapa do procedimento, não apresenta teratologia ou abuso de poder, situações excepcionais que autorizariam a sua cassação pela via do mandamus.

Com esteio nas razões supra, INDEFIRO o pedido de liminar. Em deliberações finais.

Deus me livre de magistrados que tratam dessa forma uma situação tão séria como esta que sofre a população de Imperatriz.

A JUÍZA QUE RESPALDOU SUSPENDEU O CONTRATO DA VBL APONTOU O QUE ELA VEM FAZENDO COM A POPULAÇÃO.

"os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (fls. 371/451), que dão conta que os veículos que circulam pela VBL seriam de outras empresas e emplacados em outros estados, bem como o atraso no pagamento do licenciamento anual obrigatório;

o Relatório de Fiscalização de Veículos de Transporte Coletivo em conjunto com a Promotoria do Consumidor do MPE (fls. 271/305) e as fotos apresentadas pelo Policia Rodoviária Federal quando da apreensão dos ônibus (fls. 1525/1547), que demonstram suas péssimas condições, com pneus carecas, pára-brisas quebrados, interior desgastado e muito sujo, bancos rachados, faróis quebrados, limpadores de pára-brisas quebrados, ou seja, totalmente imprestáveis ao uso; 

o relatório do setor de serviço social do MPE (fls. 263/266); as autuações levadas a termos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 608/825), que demonstram a irregularidade trabalhista da empresa.

Ademais, subsiste ainda a insatisfação dos usuários diretos do serviço, demonstrada pelos abaixo-assinados apresentados pelos moradores dos Bairros Lagoa Verde, Vila São João, Vila Chico do Rádio, Centro Novo, do Município de João Lisboa, pelas diversas matérias jornalísticas constantes nos autos (fls. 455/466);

a pesquisa de opinião realizada pelo Departamento de Ciências Econômicas da Faculdade de Educação Santa Terezinha - FEST e, por fim, as redes sociais, das quais os usuários se articularam e concretizaram a ida da população de Imperatriz às ruas, revoltada com o serviço prestado pela VBL. 

As provas dos autos, acima mencionadas, denotam a total incompatibilidade da conduta da Viação Branca do Leste com as cláusulas contratuais, ensejando, desse modo, sua rescisão.

é a hipótese dos autos a de observância ao poder geral de cautela, previsto na Legislação Processual Civil Brasileira (CPC, art. 798), que tem como desiderato evitar, antes do julgamento da lide, lesão grave e de difícil reparação, bem como para findar a má prestação do serviço da empresa requerida. Nessa esteira, a concessão da suspensão não opera a desconstituição do contrato (efeito jurídico-formal), inviável neste momento processual, face a sua natureza deconstitutiva, ocorrendo, tão somente, a antecipação dos efeitos fáticos, práticos, palpáveis da tutela. É por condutas e práticas como a da empresa VBL que a população brasileira foi às ruas e manifestou toda sua indignação, cansada de ser massacrada por serviços públicos de péssima qualidade, prestados diretamente pelas administrações ou pelos seus concessionários. Deste modo, nos termos do art. 273 do CPC, antecipo os efeitos da tutela pleiteada, para

a) com fulcro no art. 798 do CPC, SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO N.º 162/2008 DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO, em razão do inadimplemento contratual por parte da Viação Branca do Leste, ; 

b) declarar a inidoneidade das empresas VBL e TCI para participarem de qualquer certame licitatório;

c) Determinar ao Município de Imperatriz que contrate, no prazo de 10 dias, precariamente, empresa de transporte coletivo para atender a necessidade temporária e excepcional, em razão da suspensão do contrato com a VBL, bem como que instaure, no prazo de 10 dias, processo licitatório para escolha de nova prestadora de serviços de transporte coletivo urbano, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 100.000,00; Após, citem-se os requeridos, no prazo de lei. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de junho de 2013. ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ REIS Juíza de Direito Portaria-CGJ n.º 18532013 Resp: 147165"

OS CASOS DE HABEAS CORPUS SUSPEITOS NO TJMA. O REGIMENTO DO TRIBUNAL NÃO É CUMPRINDO E CONTINUA DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR EM PLANTÕES.

1º CASO – SOLTURA DE FÁBIO CAPITA, ACUSADO DE FORNECER A ARMA QUE MATOU DÉCIO SÁ.

Denunciamos aqui que ÀS 10:16:45 de Domingo, 07 de Abril de 2013, foi dado entrada um Habeas Corpus em favor de Fábio Capita (o terceiro).

O processo, por lei, deveria ter sido distribuído para o Desembargador Raimundo Nonato Souza, mas fizeram ele cair nas mãos do plantonista Desembargador Froz Sobrinho.

12 horas depois, na calada da noite, saiu a decisão de Froz Sobrinho de soltura imediata de FÁBIO CAPITA  sob o argumento de presunção de inocência.

O Desembargador Froz Sobrinho deveria enviar o processo para o DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO, competente ou prevento para a causa.

SABE POR QUE O PROCESSO NÃO FOI PARAR ONDE DEVERIA?
A resposta é que o desembargador Raimundo Nonato em decisão colegiada já havia negado a soltura do Fábio Capita, dizendo:

“O fato do Paciente ser réu primário, possuir bons antecedentes e residência fixa, não obsta a segregação cautelar, quando a decisão prisional está de acordo com as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva contida no artigo 312, do Código de Processo Penal. - Ordem denegada

Sem observar o Regimento Interno do Tribunal, o Desembargador Froz Sobrinho achou uma presunção de inocência” e mandou soltar o capitão.

 

O desembargador não quis nem saber do Regimento do Tribunal, veja:


Art. 242. A distribuição ... do habeas corpus e da medida cautelar torna preventa a competência .... do relator para todos os recursos posteriores...

Art. 244. Na distribuição serão obedecidas também as seguintes regras:
IV - a distribuição será direcionada sempre que for prevento o relator;

Art. 337. Na reiteração do pedido de habeas corpus serão observadas as regras de prevenção ...

Recomenta o art. 259 do Regimento Interno do TJMA em seu inciso VII:
VII - indeferir liminarmente a revisão criminal, o mandado de segurança e o habeas corpus nos casos de mera reiteração, destituída de fundamento ou fato novo”.

Já mostramos várias falhas intencionais ou não no setor de distribuição do TJMA.

A responsabilidade por acompanhar e fiscalizar a regular distribuição de processos no TJMA é da Vice-Presidência, hoje exercida pela Desembargadora Maria dos Remédios Buna que nada fez até hoje para acabar com isto.

Foram pedidos no TJMA 4 Habeas Corpus em favor de Fábio Capita. Todos os Habeas Corpus de Capita era da competência do Desembargador Raimundo Nonato de Souza (prevento).

PARA LIVRAR FROZ SOBRINHO DO QUE FEZ,
  
O 2º CASO – SOLTURA DE JUNIOR DO MOJÓ é mais grave ainda. aguarde a próxima postagem.

terça-feira, 30 de julho de 2013

ESTADO DE MISÉRIA: Maranhão continua na mesma no ranking nacional do IDHM.

PosiçãoLugares
IDHM
IDHM
Renda
IDHM Longevidade
IDHM Educação
1 ºSão Luís (MA)0.768
0.7410.8130.752
2 ºImperatriz (MA)0.731
0.6970.8030.698
3 ºPaço do Lumiar (MA)0.724
0.6460.7960.739
4 ºSão José de Ribamar (MA)0.708
0.6420.7900.700
5 ºBalsas (MA)0.687
0.6740.8070.597
6 ºPorto Franco (MA)0.684
0.6640.7960.606
7 ºPedreiras (MA)0.682
0.6440.7920.621
8 ºSanta Inês (MA)0.674
0.6330.7880.615
9 ºAçailândia (MA)0.672
0.6430.7850.602
10 ºEstreito (MA)0.659
0.6660.8000.536
11 ºPresidente Dutra (MA)0.653
0.6280.7880.563
12 ºCampestre do Maranhão (MA)0.652
0.6110.7740.586
13 ºBacabal (MA)0.651
0.6190.7530.591
14 ºTimon (MA)0.649
0.6140.7680.579
15 ºAxixá (MA)0.641
0.5350.7760.634
15 ºJoão Lisboa (MA)0.641
0.5850.7850.573
17 ºPinheiro (MA)0.637
0.5790.7710.579
18 ºCarolina (MA)0.634
0.6000.8020.529
19 ºPindaré-Mirim (MA)0.633
0.5680.7550.592
19 ºAlto Parnaíba (MA)0.633
0.6830.7850.474
21 ºRosário (MA)0.632
0.5660.7520.592
22 ºItinga do Maranhão (MA)0.630
0.6010.7640.545
23 ºGovernador Edison Lobão (MA)0.629
0.5890.7640.552
23 ºBacabeira (MA)0.629
0.5580.7680.580
25 ºRaposa (MA)0.626
0.5680.7350.587
25 ºArari (MA)0.626
0.5870.7640.546
27 ºGuimarães (MA)0.625
0.5350.7720.592
28 ºCaxias (MA)0.624
0.5950.7530.543
29 ºMirinzal (MA)0.622
0.5460.7560.582
29 ºDom Pedro (MA)0.622
0.5820.7590.545
31 ºMatinha (MA)0.619
0.5790.7310.560
32 ºViana (MA)0.618
0.5670.7580.548
33 ºSão Mateus do Maranhão (MA)0.616
0.6270.7230.515
33 ºFortaleza dos Nogueiras (MA)0.616
0.5660.7730.534
35 ºSão João dos Patos (MA)0.615
0.6130.7260.522
35 ºRibamar Fiquene (MA)0.615
0.5920.7440.527
35 ºPorto Rico do Maranhão (MA)0.615
0.5380.7720.561
38 ºIgarapé Grande (MA)0.614
0.5780.7470.536
39 ºCururupu (MA)0.612
0.5680.7680.525
40 ºPastos Bons (MA)0.610
0.5400.7530.559
40 ºMiranda do Norte (MA)0.610
0.5500.7510.550
40 ºSão Raimundo das Mangabeiras (MA)0.610
0.5830.7490.521
43 ºSão João do Paraíso (MA)0.609
0.5540.7530.542
43 ºSanta Rita (MA)0.609
0.5530.7430.551
43 ºGrajaú (MA)0.609
0.6030.7540.497
46 ºDavinópolis (MA)0.607
0.5610.7470.535
47 ºBarra do Corda (MA)0.606
0.5850.7630.498
47 ºTrizidela do Vale (MA)0.606
0.5650.7380.534
49 ºCedral (MA)0.605
0.5200.7480.570
49 ºSão Pedro da Água Branca (MA)0.605
0.5770.7350.523
51 ºChapadinha (MA)0.604
0.5540.7700.517
51 ºGodofredo Viana (MA)0.604
0.5370.7500.546
51 ºBernardo do Mearim (MA)0.604
0.5440.7420.547
54 ºLago dos Rodrigues (MA)0.602
0.5550.7370.534
54 ºSão Bento (MA)0.602
0.5250.7620.545
54 ºSenador La Rocque (MA)0.602
0.5700.7430.515
57 ºBequimão (MA)0.601
0.5100.7570.561
58 ºCidelândia (MA)0.600
0.5620.7280.529
58 ºSão Pedro dos Crentes (MA)0.600
0.5580.7380.524
60 ºPeri Mirim (MA)0.599
0.5060.7440.572
60 ºItapecuru Mirim (MA)0.599
0.5340.7470.539
60 ºTasso Fragoso (MA)0.599
0.5620.7770.491
60 ºSanta Luzia do Paruá (MA)0.599
0.5830.7230.510
64 ºSão João Batista (MA)0.598
0.4930.7520.577
65 ºColinas (MA)0.596
0.5710.7090.524
65 ºVitória do Mearim (MA)0.596
0.5400.7330.534
67 ºCodó (MA)0.595
0.5680.7540.492
67 ºZé Doca (MA)0.595
0.5590.7450.505
69 ºBarão de Grajaú (MA)0.592
0.5780.7430.484
69 ºSão Vicente Ferrer (MA)0.592
0.5040.7620.541
71 ºPresidente Médici (MA)0.591
0.5180.7620.522
72 ºSão Domingos do Azeitão (MA)0.590
0.5760.7320.486
72 ºBuriti Bravo (MA)0.590
0.5390.7520.506
74 ºLajeado Novo (MA)0.589
0.5610.7380.494
74 ºLago da Pedra (MA)0.589
0.5610.7240.502
74 ºOlho D'Água das Cunhãs (MA)0.589
0.5510.7540.491
77 ºUrbano Santos (MA)0.588
0.5060.7700.522
77 ºLuís Domingues (MA)0.588
0.5410.7340.512
79 ºPresidente Vargas (MA)0.587
0.4700.7680.560
80 ºEsperantinópolis (MA)0.586
0.5610.7130.503
81 ºCentral do Maranhão (MA)0.585
0.5030.7130.557
81 ºNina Rodrigues (MA)0.585
0.4740.7740.547
83 ºNova Iorque (MA)0.584
0.5580.7290.489
83 ºSão Francisco do Brejão (MA)0.584
0.5560.7480.479
85 ºBuritirana (MA)0.583
0.5400.7250.505
86 ºSão Domingos do Maranhão (MA)0.582
0.5490.7130.504
86 ºLoreto (MA)0.582
0.5160.7710.495
86 ºMaracaçumé (MA)0.582
0.5460.7190.501
89 ºLima Campos (MA)0.581
0.5780.7050.481
89 ºAnapurus (MA)0.581
0.5110.7640.502
89 ºVila Nova dos Martírios (MA)0.581
0.5550.7180.491
89 ºAnajatuba (MA)0.581
0.5230.7620.492
89 ºLago do Junco (MA)0.581
0.5370.7410.492
89 ºNova Olinda do Maranhão (MA)0.581
0.5360.7550.484
95 ºParaibano (MA)0.580
0.5720.7230.473
95 ºFortuna (MA)0.580
0.5580.7060.494
97 ºSucupira do Norte (MA)0.579
0.5260.7310.505
98 ºBacuri (MA)0.578
0.5400.7370.484
99 ºCoroatá (MA)0.576
0.5450.7370.475
99 ºPirapemas (MA)0.576
0.5010.7410.514
Exibir todos os resultados