Um lampejo de libertação da alienação em que se encontra a população brasileira.

O estopim é o movimento contra o aumento das tarifas de ônibus. Mas, o movimento é por mais do que isto: querem uma outra cidade, um outro Brasil.

O Brasil precisa acordar politicamente para se livrarem da desgraça que vem por aí, fruto e consequência de um governo sem projetos e sem soluções para sequer amenização o sofrimento da população por deixado a corrupção se alastrar, sendo o próprio partícipe da bandalheira, que hora encontra-se institucionalizada em todos os cantos e repartições públicas, inclusive e principalmente no judiciário.

A coisa está feia de jeito. A dita grande imprensa vive de desfaçatez e dependente do sistema que ai está.

Um lampejo de reivindicações da população envolvendo massas é um perigo para os projetos dos corruptos e coronéis de antes.

A tática de impedir e sufocar qualquer movimento reivindicatório é clara e direta: A polícia dar um jeito de iniciar os distúrbios e corre-corre, enquanto a imprensa comprada trata de classificar os manifestantes de vândalos e formação de quadrilhas. Até mesmo equipamentos policiais são destruídos para jogar culpa nas manifestações.

Alguns manifestantes tontos e desavisados caem na armadilha de pinchar ou danificar algum bem público, abrindo brecha para o governo usar uma força policial violenta e brutal.

Agora criaram ressuscitaram em São Paulo a velha tática da ditadura militar: PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO.
Tudo ocorre sob o olhar complacente de todos os poderes constituídos: do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.

Não tenho dúvidas em dizer que é de caso pensado.

"À margem das leis todos são marginais" , critica as ações da polícia na ocupação de favelas na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão. Com a justificativa de procurar bandidos, que estariam escondidos no local, a polícia estaria invadindo casas de moradores sem autorização judicial. Houve acusações de moradores de que policiais teriam saqueado suas residências.
Para a associação, o Estado perde a superioridade que o distingue do criminoso a partir do momento em que realiza "a defesa pública de execuções sumárias por membros da força de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres".
A AJD afirmou que esse tipo de violência se distancia dos valores próprios de uma ordem legal-constitucional e que a atuação legítima do Estado só acontece se fiel à Constituição.
Para a associação, o aparato policial não pode fazer com que a sociedade viva em um Estado Policial que "produz repressão sobre parcela da população, estimula a prestação de segurança privada, e dá margem à constituição de grupos descomprometidos com a vida, como milícias".

O artigo 5º, inciso LXI da Constituição Federal de 1988 proclama que: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Essa modalidade de prisão foi amplamente remontada à época do regime militar brasileiro de 1964, onde se prendiam pessoas para investigá-las, muitas vezes sob tortura. Cardoso (2009, p. 7), ao discorrer sobre os métodos abusivos utilizados contra os presos, no decorrer das investigações policiais, durante os anos de chumbo, tendo por fundamento as discussões sobre o tema nos tribunais superiores, afirma que:
Assim, em Estado Democrático de Direito, norteado pelo valor da dignidade da pessoa humana, a exemplo do Brasil, não há que se falar em prisão para averiguação, por clara incompatibilidade com os enunciados da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, Nucci (2009, p. 585) diz que:

Não mais tem cabimento admitir-se que a polícia civil ou militar detenha pessoas na via pública, para “averiguá-las”, levando-as presas ao distrito policial, onde, como regra, verifica-se se são procuradas ou não. Trata-se de instrumento de arbítrio, que, uma vez fosse admitido, ampliaria os poderes da polícia em demasia, a ponto de cidadão algum ter garantia de evitar a humilhação do recolhimento ao cárcere.


O cerceamento da liberdade de locomoção, praticado por autoridade policial através da prisão para averiguação, constitui crime de abuso de autoridade.

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