SUPREMO DIZ QUE MANIFESTANTES PODEM SIM BLOQUEAR VIAS PÚBLICAS.

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu autorização para manifestantes de Minas Gerais bloquearem vias de acesso ao estádio Mineirão, bem como outros locais públicos do estado. A decisão foi tomada em recurso apresentado contra liminar do desembargador Barros Levenhagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que proibia o bloqueio de vias públicas em todo o estado por protestos. A liminar foi dada na segunda-feira. Fux considerou “legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.

Na decisão, Fux citou como precedente decisão tomada pelo STF em junho de 2007. Na ocasião, o tribunal considerou inconstitucional decreto do governo do Distrito Federal de 1999 que proibia a realização de manifestações públicas com aparelhos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti. Para os ministros, a norma violava a liberdade de manifestação e de reunião garantidas pela Constituição Federal.

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  1. VAMOS PRA RUA PROTESTAR CONTRA A CORRUPÇÃO NO GOVERNO JOSEMAR, NESTA SEXTA.

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