Mesa Diretora abre processo para perda de mandato de Natan Donadon, mas independente disto o deputado deve ser preso.

Presidente da CCJ diz que notificará ainda nesta quarta o deputado, que teve a prisão decretada pelo STF. A partir dessa comunicação, inicia o prazo para defesa de Donadon. Pedido de cassação também passará pelo Plenário.

Arquivo/ Leonardo Prado
Natan Donadon
Donadon foi condenado pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Mesa Diretora decidiu, na tarde desta quarta-feira (26), abrir processo de perda de mandato contra o deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Ao sair da reunião do colegiado, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, destacou que “a Casa, em prazo recorde e justo, está cumprindo seu dever”.
Na manhã de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF)determinou a prisão de Donadon, ao não reconhecer mais um recurso contra a condenação de 2010 pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O parlamentar foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição. Advogado do deputado, Nabor Bulhões questionou a constitucionalidade da prisão de Donadon.
Não há mais possibilidade de recurso contra a decisão do Supremo. Essa decisão, entretanto, não diz respeito à perda de mandato do deputado, inclusive porque a condenação é anterior à posse na Câmara. Por isso, o assunto terá de ser decidido pelos parlamentares.

Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado permanecer no cargo de deputado e ser preso. A manutenção ou não do mandato no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto, tem que ser resolvida pelo Congresso"
Ministro Teori Zavascki, ao afirmar que perda do cargo deveria ser decidida pelo Congresso
Perda do cargo segundo o Ministro do STF
O único ministro a falar sobre a cassação do mandato parlamentar do deputado Natan Donadon foi Teori Zavascki, que não julgou o processo do mensalão e poderá se manifestar sobre o caso no julgamento dos recursos dos condenados.

"Nos termos da Constituição Federal não há incompatibilidade entre a manifestação do cargo e o cumprimento de uma prisão, tanto que só cita a prisão em flagrante. Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado permanecer no cargo de deputado e ser preso. A manutenção ou não do mandato no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto, tem que ser resolvida pelo Congresso. No caso da prisão em flagrante, nem isso."
Processo
De acordo com Alves, o comunicado da Mesa chega ainda hoje à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), já escolheu o relator do processo – será o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).

Lima adiantou que ainda hoje vai notificar Donadon sobre a abertura do processo. A partir do recebimento do comunicado, o parlamentar terá o prazo de cinco sessões ordinárias realizadas pelo Plenário para apresentar defesa ao colegiado.
Embora o Regimento Interno da Câmara não preveja tempo para a votação do relatório na CCJ, Décio Lima pretende votá-lo o mais rapidamente possível. “Já combinei com o relator para que ele, prontamente, assim que se encerrar o prazo de cinco sessões para defesa, apresente o parecer”, declarou. Pronto o texto, Lima pretende colocá-lo em votação já na reunião seguinte da CCJ.
Se o parecer de Zveiter for pela cassação, ele será enviado à Presidência. A partir daí, caberá a Henrique Alves colocar a proposta em votação no Plenário - o presidente disse que colocará o relatório em votação assim que o receber. No Plenário, o pedido de cassação, em votação secreta, precisará ser aprovado pela maioria absoluta dos deputados.
Voto aberto
Na manhã desta quarta, a CCJ aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/12, que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado. Caso a PEC seja votada antes da decisão da cassação pelo Plenário, o processo de Donadon poderá ter votação aberta.

Decisão sobre o mandato
Na avaliação de Décio Lima, embora seja “uma situação inusitada”, parece não haver alternativa para Câmara a não ser decidir sobre o mandato de Donadon. “Com uma sentença com trânsito em julgado, uma prisão decretada, não há mais o que fazer, senão a Câmara se pronunciar com relação à permanência do deputado entre seus membros ou sua exclusão”, avalia.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, nenhum deputado teve mandado de prisão decretado durante o exercício do cargo.


Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: site da Câmara e G1.

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