ESQUEMAS DE JOÃO CASTELO COM A PAVITEC E OUTROS FORNECEDORES RESULTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE E DENÚNCIA CRIMINAL DA QUADRILHA.


Indisponibilidade de bens e contas de João Castelo foi pedida em caráter Liminar

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Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira, 15, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves. A ação penal foi distribuída para a 7ª Vara Criminal (processo 19501/30.2013) enquanto a ação por improbidade está na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (processo 19500/45.2013).


Foi apurado pela força-tarefa criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.

Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo bem menor que o usual.

De acordo com os promotores, a análise da própria Controladoria Geral do Município aponta que não foi reservado, intencionalmente, o dinheiro para o pagamento dos servidores, "uma vez que houve o acelerado e desnecessário pagamento a fornecedores, em período vedado e flagrante desobediência a legislação, mormente à Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando ainda, em tese,  ato de improbidade administrativa".
Os promotores de justiça complementam que "ficou evidente a deliberada intenção de não efetuar o pagamento dos servidores públicos do mês de dezembro de 2012 e tanto é assim que a conta destinada ao pagamento do salário dos servidores não recebeu qualquer depósito no referido mês, após o pagamento do 13° salário ocorrido no dia 20/12/2012".

PAGAMENTOS
Foi constatado na investigação que mais de R$ 50 milhões poderiam ter sido creditados na Conta Salário para o pagamento da folha de dezembro, cujo valor total era pouco superior a R$ 55,5 milhões. O saldo restante poderia ter sido encontrado em outras fontes de recursos da prefeitura.

O detalhamento das movimentações financeiras mostra que no dia 27 de dezembro foram retirados R$ 19 milhões da Conta ICMS do Município. Destes, R$ 17,8 milhões foram usados no pagamento a fornecedores. No dia seguinte foram retirados outros R$ 14,3 milhões, dos quais R$ 10,8 milhões foram destinados ao pagamento de construtoras. Apenas a Pavetec Construções Ltda. recebeu R$ 6 milhões.

Vale ressaltar que o contrato entre a Prefeitura de São Luís e a Pavetec é alvo de outra ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na qual é apontado o favorecimento na contratação da empresa para a realização de obras na capital.

Chamaram a atenção, também , os pagamentos de R$ 1.516.268,20 à empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., responsável pelo fornecimento de merenda escolar às escolas municipais, R$ 1.302.000 à Hidrotérmica Lavagem e R$ 3.360.054,34 à Clara Comunicações, empresas que receberam os maiores valores no período. Esses e outros pagamentos estão sendo alvo de investigações próprias e mais aprofundadas por  parte do Ministério Público.

"Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta", analisam os integrantes da força-tarefa.

PRIORIDADE
Os membros do Ministério Público observam que a proteção do crédito trabalhista está presente na legislação brasileira desde o Código Comercial de 1850. A prioridade no pagamento dos salários dos trabalhadores está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Código Tributário Nacional, na Lei de Recuperação Judicial e Falências e na própria Constituição Federal.

Ao favorecer servidores "que não gozam de prioridade de crédito para com a fazenda pública ante aos seus servidores", o ex-prefeito João Castelo violou os princípios da legalidade, finalidade e da moralidade na administração pública.

Os depoimentos  do secretário-adjunto de Finanças do Município, Mariano Ferreira de Almeida e da tesoureira, Maria de Jesus  Penha, apontam ainda ofensa ao princípio da impessoalidade, visto que os pagamentos foram feitos sem qualquer critério de ordem lógica ou cronológica. Os critérios foram aleatórios e pessoais, definidos pelo então prefeito, que determinava os beneficiários dos pagamentos por meio de ligações telefônicas.

PENALIDADES
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, de forma a garantir o pagamento do prejuízo causado aos cofres públicos e de eventual multa que venha a ser aplicada no julgamento da ação. Dessa forma, os promotores requerem que seja enviado ofício ao Banco Central do Brasil, para que informe a relação de bancos mantenedores de contas, poupanças e aplicações em nome de João Castelo, determinando o bloqueio dos valores existentes nessas contas.

Também foi pedida a expedição de ofícios ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), para que seja informada a existência de veículos em nome de João Castelo e para que a instituição se abstenha de fazer qualquer alteração no registro desses veículos; e aos cartórios de registro imobiliário de São Luís-MA e Rio de Janeiro-RJ, também pedindo informações sobre a existência de imóveis em nome do ex-prefeito, não alterando os seus registros.

Além disso, caso seja condenado, ao final do processo, por improbidade administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves estará sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o dano causado aos cofres públicos e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Na esfera criminal, os atos praticados pelo ex-prefeito de São Luís ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Decreto-Lei 201/67, que trata das responsabilidades de prefeitos por atos praticados no exercício do cargo. Pelo crime de responsabilidade previsto no Art. 1°, parágrafo II do decreto lei ("utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alhieo, de bens, rendas ou serviços públicos"), João Castelo Ribeiro Gonçalves estará sujeito a pena de reclusão de dois a 12 anos e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

INVESTIGAÇÕES
Além dos pagamentos realizados na última semana de dezembro de 2012, em detrimento dos salários do funcionalismo municipal, a força-tarefa do Ministério Público do Maranhão está atuando em outras investigações relativas à transição de governo em São Luís. Uma delas diz respeito ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), cuja implantação teve início às vésperas das eleições municipais e foi suspensa logo após o resultado da votação. A apuração feita pela força-tarefa pode levar à proposição de outras ações por parte do Ministério Público do Maranhão.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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