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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MAIS ENDIVIDAMENTO, MAIS MISÉRIA PARA O ESTADO DO MARANHÃO.


A Assembleia Legislativa aprovou na sessão de ontem (quarta-feira (27) pedido de empréstimo de Roseana Sarney junto ao Bank of América, no valor de R$ 1,5 bilhão. O dinheiro a ser captado tem por finalidade saldar dívidas do governo do Estado junto à União.

O Bank of America cobra:

- Uma taxa fixa de 5% ao ano;
- 1,6% do valor do empréstimo, a título de honorários, custos e despesas gerais;
- Juros de mora de 1% ao ano, acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos;

Banco americano que terá mais direito no Estado do Maranhão que os próprios maranhenses
Votaram contra a aprovação do pedido de empréstimo os deputados Rubens Júnior, Marcelo Tavares, Othelino Neto, Bira do Pindaré, Cleide Coutinho (PSB), Elizane Gama (PPS), Gardênia Castelo (PSDB) e Carlinhos Amorim (PDT).

O Maranhão é o Estado que tem o maior percentual de pessoas em situação de extrema pobreza (Fonte IBGE).

Administrado por uma oligarquia cruel, o Maranhão apresenta o maior percentual de miséria, mais de 24% da população do Estado ganha até R$ 70 por mês, conforme linha da pobreza extrema estipulada pelo governo federal.

O Blog trás para os leitores a Dívida do Estado do Maranhão junto ao Tesouro Nacional e ao Sistema Financeiro Nacional
UF: MA - Maranhão
Posição da dívida em 11/2012
Em R$ 1,00
Devedor
Credor
Total
Tesouro Nacional
Instituições financeiras públicas
Instituições financeiras privadas
a) Administração direta
3.220.690.571,02
671.982.988,37
0,00
3.892.673.559,39
b) Administração indireta
316.810.510,60
0,00
0,00
316.810.510,60
  - Autarquias
262.715.161,59
0,00
0,00
262.715.161,59
  - Fundações
0,00
0,00
0,00
0,00
  - Empresas públicas
8.557.302,45
0,00
0,00
8.557.302,45
  - Sociedades de econ. mista
45.538.046,56
0,00
0,00
45.538.046,56
Total (a) + (b)
3.537.501.081,62
671.982.988,37
0,00
4.209.484.069,99

Isto não inclui a dívida com outras instituições não financeiras.

Essa dívida compromete 13% da Receita Líquida Real do Estado do Maranhão, que ainda paga 6,0% ao ano de juros.

O empréstimo do governo do Maranhão abate pouco a dívida com a união. O objetivo desse empréstimo todos sabe: Eleições 2014.

A miséria é tanta que a população perdeu a esperança de reagir. Enquanto isto, os ratos em esquemas políticos, consomem as poucas riquezas que o Estado ainda possui.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

CGU DE NOVO EM PAÇO DO LUMIAR PARA SABER SE NA GESTÃO DA EX-PREFEITA BIA AROSO,HOUVE FRAUDE NA ENTREGA DAS CASAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA..

Uma equipe de servidores da Controladoria Geral da União Regional Maranhão (CGU) estará realizando durante toda a semana, exames de fiscalização sobre a execução do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no município de Paço do Lumiar.

Os Residenciais “Novo Horizonte I e II” serão os primeiros empreendimentos a receber a visita dos auditores, que analisarão além da estrutura física das casas, os processos e documentação referente ao programa social, tais como: processo de seleção dos beneficiados do empreendimento; cadastro eletrônico dos candidatos que participaram do processo de hierarquização e a relação dos critérios aplicados; apresentação da lista de beneficiados, com respectivos endereços e comprovante de encaminhamento à Caixa Econômica Federal, entre outros.

CODÓ-MA ESTA SEM PREFEITO: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA O DIPLOMA DO PREFEITO ZITO ROLIM E DO SEU VICE.


Informação obtida do blog do ACÉLIO
O prefeito Zito Rolim (PV) e seu vice, Guilherme Archer (PMDB),   tiveram cassados seus diplomas,  anulados todos os votos que receberam  em outubro de 2012 e ficaram inelegíveis pelos próximos oito anos.
É o que determina a  sentença do juiz eleitoral, Pedro Guimarães Junior, que acaba de ser publicada no Fórum Eleitoral de Codó.
Não está relacionada ao caso dos vídeos de compra de votos. Esta sentença diz respeito à uma Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério Público acusando José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer de USO INDEVIDO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,  no caso a TV Codó que é pública, ora controlada pela prefeitura.
Também foram sentenciados os apresentadores Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira da Silva Filho (Maozinha) e Antonio Leandro Sousa Paiva (Leandro de Sá).
“Alega a representante (Dra. Linda Luz) que o primeiro repsentado, candidato a prefeito desta cidade, estando em plena campanha eleitoral, conforme faz prova documentação anexa, juntamente com os demais representados (Guilherme, Jonas, Osvaldo e Leandro), vem utilizando a TV Codó Canal 13, autorizatária municipal de serviço público, de forma abusiva para beneficiar o mencionado candidato”, relata a sentença explicando a motivação do Ministério Público Eleitoral
A SENTENÇA
Por conta de tudo que o Ministério Público apresentou de provas contra os cinco acusados os juiz Pedro Guimarães Junior decidiu CASSAR O DIPLOMA DE Zito e Guilherme, ANULAR todos os 23.075 votos que tiveram em outubro e ainda os tornar inelegíveis pelos próximos oito anos.
Julgo procedente a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei 64/90,  CASSAR OS DIPLOMAS DE PREFEITO E DE VICE PREFEITO,  expedidos, respectivamente, em favor de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer e, via de consequência, ANULAR OS VOTOS DADOS AOS MESMOS no presente pleito,  além de declarar a INELEGIBILIDADE destes  e dos demais representados Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira Filho e Antonio Leandro Sousa Paiva  para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2012”, escreveu o juiz
QUEM ASSUME?
Ninguém assume por enquanto. Pedro Guimarães Junior não determinou a entrada, imediata,  de Biné Figueiredo e Hildemberg Oliveira, porque  numa outra ação, também publicada hoje (traremos detalhes logo,logo) os então candidatos Francisco Nagib e Zé Francisco também tiveram todos os seus votos anulados.
Nesta situação, o cabível é uma nova eleição.
Da sentença de Pedro Guimarães Junior cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

O Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar um veto presidencial, mas deixa acumular por conta de esquemas políticos com o executivo.


Daqui a pouco, o STF julga o Mandado de Segurança (MS) 31816 (Agravo Regimental na Medida Cautelar) sob a relatoria do Ministro Luiz Fux
Mesa do Congresso Nacional X Alessandro Lucciola Molon
A ação narra que a presidenta da República sancionou parcialmente o Projeto de Lei 2.565/2011, convertido na Lei 12.734/2012, que modifica as regras de distribuição dos rendimentos devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre os entes da Federação. Em consequência, encaminhou a Mensagem 522/2013 ao Congresso Nacional para apreciação do veto parcial, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.

Em sessão do Congresso de 12/12/2012, foi aprovado requerimento de urgência para tramitação do Veto Parcial 38/2012 relativo à referida mensagem.

O impetrante alegou que o veto não poderia ser apreciado antes de outros anteriores, obtendo liminar, tendo o Ministro Fux determinado à Mesa Diretora do Congresso Nacional que se abstenha de deliberar acerca do veto parcial 38/2012 antes que se proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo de análise expirado até a presente data, em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação, observadas as regras regimentais pertinentes.

A Mesa do Congresso Nacional interpõs agravo regimental ao argumento de que a decisão atacada tem o efeito de obstar todas as proposições de competência do Congresso Nacional.

VEJA COMO É A TRAMITAÇÃO DE VETOS PRESIDENCIAIS:

1.   Quando um projeto de lei seja ele do Senado, da Câmara ou de Conversão (oriundo de medida provisória alterada), é aprovado no Poder Legislativo, ele vai à sanção do Presidente da República, que pode sancioná-lo total ou parcialmente. Se ele sanciona parcialmente significa que o vetou em parte.

2. Se esgotado o prazo de 15 dias úteis e o Presidente da República não se manifestar, a decisão do Congresso Nacional é mantida, ou seja, o projeto transforma-se, tacitamente, em lei. Nesse caso, o Presidente ainda dispõe de 48 horas para promulgar a lei. Se ele não o fizer, devolve os autógrafos ao Presidente do Senado, que em 48 horas deve promulgar a lei. E se este não o fizer, o Vice-Presidente do Senado o fará.

3.  O veto só pode ser aposto por duas razões: uma, política – o projeto ser considerado contrário ao interesse nacional – e, outra, jurídica – o projeto ser considerado inconstitucional.

4.     O Presidente comunica ao Congresso Nacional as razões do veto e as faz publicar no Diário Oficial da União.

5. Quando o veto chega ao Senado, há um preparo administrativo dessa matéria. A Secretaria de Coordenação do Congresso prepara a documentação, ou seja, prepara um relatório, anexa toda a legislação citada, e é feito avulso da mensagem do Presidente da República. Prepara também um ofício do Presidente do Senado ao Presidente da Câmara solicitando a indicação de 3 Deputados para comporem a comissão mista que vai analisar o veto e preparar seu relatório. Quando vem a resposta, o Presidente do Senado indica 3 Senadores.

6. Essa comissão mista, então, é composta por 3 deputados e 3 senadores e tem o prazo de 20 dias para apresentar seu relatório. É de todo conveniente que dessa comissão façam parte o deputado e o senador que relataram o projeto inicialmente.

7.  A mensagem de veto é lida em uma sessão conjunta, quando é designada a comissão e fixado o calendário de tramitação.

8.   A Constituição Federal dispõe que o Congresso Nacional tem 30 dias para apreciar o veto. Entretanto, sabemos que esse dispositivo não vem sendo regularmente cumprido.

9.     O veto é discutido e é votado também em sessão conjunta. A Constituição dispõe sobre um quorum de rejeição e não de aprovação. Para ser rejeitado, o veto precisa da maioria absoluta de votos “não” tanto na Câmara como no Senado. E a votação é secreta.

10.    Como podemos deduzir, é muito difícil derrubar (rejeitar) um veto.

11.  Algumas vezes há vários vetos em um só projeto. Cada um deles deve ser votado separadamente. Assim, seriam muitas e muitas votações nominais no painel. É um processo bastante demorado. Para agilizar e preservar o caráter secreto da votação, desde 1992 o Congresso Nacional está utilizando cédula de votação. Os parlamentares marcam seu voto e depositam a cédula em uma urna, assinando a lista de presença na votação. Quem faz a apuração desses votos é o Prodasen, acompanhado de uma comissão de parlamentares indicados pelos líderes partidários e designados pelo Presidente do Congresso.

12.  Todos os parlamentares (deputados e senadores) votam em todos os vetos. Quando o Prodasen vai fazer a apuração, inicia computando os votos da Câmara. Só fará a apuração no Senado caso a Câmara tenha rejeitado o veto. Se o projeto de lei vetado for do Senado, então a contagem começa pelos votos dos senadores, passando a verificar na Câmara, apenas se o veto tiver sido rejeitado no Senado. Lembrem-se que o veto deve ser rejeitado pelas duas Casas. Ora, se uma delas o mantém, então esse requisito não é atingido.

13. Se o veto é derrubado, o Presidente do Congresso comunica o fato ao Presidente da República e envia a ele a matéria, para que seja promulgada e publicada.

14.   E como fica a vigência dessa matéria? Ela fazia parte de uma lei que já foi publicada e já começou a produzir seus efeitos, com exceção do dispositivo vetado. Vamos tomar como exemplo hipotético o art. 2º da lei.

15.   Esse art. 2º, que havia sido vetado, cujo veto foi rejeitado pelo Congresso, fazia parte de uma lei que, também hipoteticamente, tinha como cláusula de vigência “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Então, esse art. 2º só entra em vigor da data da sua própria publicação. Seus efeitos não retroagem à data da publicação da lei em que ele está inserido.

16.   Outro exemplo: se este art. 2º estiver inserido em uma lei que tem como cláusula de vigência “esta lei entra em vigor 90 dias após a publicação”, o art. 2º, quando for publicado, só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação do DOU.

17.         Dos itens 14 e 15 acima, compreende-se que o art. 2º cumpre o que a cláusula de vigência da lei dispõe. Mas a partir da sua própria publicação no DOU e não a partir da publicação da lei.

Fonte: Senado Federal

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

O TRE DEVE MUITAS EXPLICAÇÕES AO POVO DO MARANHÃO SOBRE AS FRAUDES PARA ELEGER ROSEANA SARNEY NAS ELEIÇÕES 2010. CONFIRA AS FRAUDES.

DE INÍCIO EIS OS ANEXOS DE RELATÓRIO DO COMITÊ MULTIDISCIPLINAR INDEPENDENTE – CMIND:
Os documentos acima revelam:
1 - Cartões flashes de carga de memória das urnas eletrônicas com numeração duplicada;
 
Cartões flashes de carga de memória das urnas eletrônicas em número superior ao registrado em ata de geração de mídia (237 a mais que as já existentes 694 cargas suficientes para cobrir 100% das 14.243 seções eleitorais em todo o estado) e sem destino especificado;
2 - 18.716 votos foram computados após às 17h20min
3 – Em Paço do Lumiar e Raposa, autorizaram que 2.991 "votantes" (6,3% dos eleitores) depositassem seu voto sem conferir a digital, dos "eleitores". Isso quando o TSE estimou uma taxa máxima necessária para esse procedimento em 1% dos eleitores nas urnas biométricas.
4 – Nas 30 máquinas usadas na Geração de Mídias consta que registraram a geração de 969 Flash de Carga sendo 8 delas com numeração duplicada. A geração de Flash de Carga diferentes para seções eleitorais diferentes mas com mesma numeração é totalmente irregular pois, pelo projeto e     especificação de segurança do sistema, deveria ser impossível este tipo de ocorrência.
 
O TRE/MA permanece calado até hoje a ainda tentou impedir a subida para o TSE do processo de cassação de Roseana Sarney através de um dos seus membros
 
Por outro lado, o Procurador-Geral da República, passando por cima dos prazos, segura descaradamente os processos RCED 809 e RCED 991, que pedem a cassação do mandato de Roseana Sarney Murad.
 
Dados


Orgão: TSE
Classe: 21 - RCED
Processo: 809  (0000008-09.2011.610.0000)
Dt Protocolo: 25/05/2011
Nº Apensos: 0
Nº Volumes: 18
UF: MA
Relator: ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
Fase Atual: 10/08/2012 17:48 PROCESSO DISTRIBUIDO
Partes
ADVOGADO : HELI LOPES DOURADO
ADVOGADO : ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO : WILSON AZEVEDO SANTOS
ADVOGADO : EZIKELLY SILVA BARROS
ADVOGADO : VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS
ADVOGADO : RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
ADVOGADO : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO
ADVOGADO : ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
ADVOGADO : HELI DOURADO
AUTOR : JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
RÉU : JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
RÉU : ROSEANA SARNEY MURAD

Fases
10/08/2012 17:48 PROCESSO DISTRIBUIDO Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
10/08/2012 17:28 PROCESSO AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO
26/05/2011 12:09 DEVOLVIDO AO ORGÃO DE ORIGEM COM MANIFESTAÇÃO DA PGE
25/05/2011 18:30 ENCAMINHADO A SECRETARIA DA PGE Ciência
25/05/2011 15:37 PROCESSO DISTRIBUIDO Ciência Dra. SANDRA VERONICA CUREAU
25/05/2011 12:23 PROCESSO AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO Ciência

 
Dados

Orgão: TSE
Classe: 21 - RCED
Processo: 991  (0000009-91.2011.610.0000)
Dt Protocolo: 30/03/2011
Nº Apensos: 0
Nº Volumes: 1
UF: MA
Relator: ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
Fase Atual: 19/04/2011 14:36 PROCESSO REDISTRIBUIDO
Partes
ADVOGADO : ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO : WILSON AZEVEDO DOS SANTOS
ADVOGADO : VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS
ADVOGADO : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO
ADVOGADO : IGOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO : ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
ADVOGADO : HELI LOPES DOURADO
AUTOR : JOSÉ MARIA DA SILVA FONTINELE
RÉU : ROSEANA SARNEY MURAD
RÉU : JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA

Fases
19/04/2011 14:36 PROCESSO REDISTRIBUIDO Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
30/03/2011 18:34 PROCESSO DISTRIBUIDO Dra. SANDRA VERONICA CUREAU
30/03/2011 18:17 PROCESSO AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO

 
Esses processos foram para a Procuradoria Eleitoral para apenas um visto. Foram distribuídos para a procuradora SandraVeronica Cureau e depois misteriosamente foi bater nas mãosdo Sr. Gurgel, que deve dar seu despacho depois que Roseananão puder mais ser substituída por Flávio Dino e sim por umdos capachos de Sarney da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Depois confiram.

Fontes das consultas:
Eng. Amilcar Brunazo Filho - membro do CMind
http://www.ic.unicamp.br/~stolfi/urna/biometria/2010-10-17-Brunazo-Maranhao/Mensagem-1.html