Consta de documentos chegados à
redação do blog Edgar Ribeiro, que o ex-presidente Alderico Campos botou a mão
em recursos da prefeitura de Paço de Lumiar, alegando repasse a menos para a
Câmara de Vereadores.
A pretensão do vereador Alderico
chegou às mãos da Desembargadora Nelma Sarney (através do Recurso de Agravo de Instrumento
nº 7.539).
![]() |
MORADORES DE PAÇO DO LUMIAR COMBRAM ÉTICA DA DESEMBARGADORA NO TJMA. |
Este processo estava arquivado, mas a
desembargadora Nelma Sarney desarquivou o recurso a pedido de Alderico Campos
e determinou fosse sacado da prefeitura de Paço do Lumiar
R$ 186.200,00 e R$ 414.000,00.
O
Procurador do município tentou impedir recorrendo ao STF. Para evitar grave
lesão aos cofres do Município de Paço do Lumiar, o presidente do STF, Cesar
Peluso determinou que fosse suspensa a ordem da Desembargadora Nelma Sarney, veja:
SS 4315
– SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (Eletrônico)
Origem: MA – MARANHÃO
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) MUNICÍPIO DE PAÇO DO LIMIAR
REQDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
REQTE.(S) CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LIMIAR
Origem: MA – MARANHÃO
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) MUNICÍPIO DE PAÇO DO LIMIAR
REQDO.(A/S) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
REQTE.(S) CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LIMIAR
DECISÃO DO PRESIDENTE DO
STF:
Na espécie, em juízo de razoabilidade da
pretensão, tenho que, de acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, relativamente ao ano de 2009, a população
municipal era de aproximadamente 103.958 habitantes (conforme documentos
contidos nos autos eletrônicos), de forma que o total das despesas com o Poder
Legislativo Municipal estaria limitado ao percentual de 6% (seis por cento),
conforme o disposto no art. 29-A, II, da CF/88 (com redação dada pela EC nº
58/2009).
Ademais, segundo demonstrado pelo
requerente, a Lei Orçamentária Anual do Município de Paço do Lumiar (Lei nº
423/2009 de 29.12.2009) foi publicada após a promulgação da EC nº 58/2009 (cf.
Diário Oficial do Estado do Maranhão, nº 251, de 31.12.2009, p. 38).
Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender os efeitos da decisão proferida no agravo de instrumento nº
7.539/2010, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº
270-72.2010.8.10.0049 ou ulterior deliberação desta Corte, com a imediata
restituição dos valores eventualmente pagos.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão. Publique-se. Int.. Brasília, 28 de dezembro
de 2010.
Ministro CEZAR PELUSO Presidente
Documento assinado digitalmente.
O ESQUEMA PARA NÃO CUMPRIR A ORDEM DO
STF E DESVIAR OS RECURSOS.
Alderico Campos e Bia Venâncio
fizeram um acordo com o dinheiro do povo luminense, com a homologação ávida da
Desembargadora Nelma Sarney. Veja a homologação da desembargadora no processo
suspenso pelo STF:
“Acerca do pedido de restituição dos valores depositados em juízo pelo
agravante e diante dos termos do acordo firmado entre as partes, entendo que
deve ser restituído integralmente e de forma imediata o valor existente em
conta judicial nº 4.000.127.059.980, Agência nº 4863-1, do Banco do Brasil”.
Defiro o pedido de expedição de Alvará Judicial em favor da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, para que seja levantado integralmente o valor existente na conta judicial susomencionada e via de conseqüência julgo extinto o feito na forma do art. 269, inciso III do CPC. Transitada em julgado a presente decisão. Arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de novembro de 2011. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora
Defiro o pedido de expedição de Alvará Judicial em favor da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, para que seja levantado integralmente o valor existente na conta judicial susomencionada e via de conseqüência julgo extinto o feito na forma do art. 269, inciso III do CPC. Transitada em julgado a presente decisão. Arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de novembro de 2011. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora
Com isto
mais R$ 600.200,00 foi para o ralo dos esquemas que perpetua nas instituições
públicas. No Maranhão a coisa pública é tratada assim. Aqui nem o Supremo dá
pitaco! É mais um caso para o CNJ.
UM CONCURSO MAIS QUE SUSPEITO E A
SITUAÇÃO ATUAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAÇO DO LUMIAR.
O
golpe final da gestão anterior da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar foi
realizar um concurso mais que suspeito, há informação que 16 concursados ocupam
a sala da presidência da Câmara, entre eles tem parentes e amigos de Alderico
Campos que comandou o concurso.
O
atual presidente do Legislativo Leonardo Bruno também herdou uma lei inconstitucional
de aumento dos salários dos vereadores em Ana de eleição que não pode ser
cumprida.
Aplicando
o que é permitido pela lei (70% dos recursos para pessoal) pagando os
vereadores, o atual presidente Leonardo Bruno só disporá de menos de R$ 2.000,00
para pagar todo o restante dos funcionários do legislativo municipal.
Além disto,
assim que assumiu o Presidente Leonardo Bruno recebeu informação que no próximo
repasse para Câmara serão descontados mais de 92 mil que teriam sido repassados
a mais para a gestão de Alderico Campos.
Tem mais.
Os R$
600.200,00 irregularmente liberados para Câmara Municipal e gastos por Alderico
Campos terão que ser devolvidos para os cofres da prefeitura, de onde nunca
deveriam ser retirados por ordem do Supremo Tribunal Federal.
A
redação do blog contatou com a assessoria da presidência do STF e estará em
breve divulgando a posição daquela corte suprema sobre o descumprimento da sua
decisão.
AGUARDEM!