Os
militares presos ilegalmente pelo Governo de Roseana Sarney podem e devem ser
soltos a qualquer momento.
O Decreto Federal nº 4.346,
de 23 de agosto de 2002 usado para fundamentar a prisão dos PMS tem âmbito
de aplicação no Exercito Brasileiro, especificamente. Seu artigo 2º, diz:
“Art. 2o Estão sujeitos a este
Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e
os reformados”.
Veja a legislação e os regulamentos em
vigor na Polícia Militar do Maranhão:
Isto tudo revela que os militares ora
presos foram vítimas de contextos políticos perpetrados pelos adversários do
candidato que eles declararam apoio, com a conivência do Governo do Estado do
Maranhão inserta na Nota divulgada pela Secretaria de Segurança Pública.
Não resta ao governo do Estado outra
atitude a não ser reparar o equívoco e pedir desculpas a esses pais de família.
Não o fazendo, deve ser o Estado do Maranhão levado às barras da justiça
para que seja respeitados os direitos constitucionais dos PMS ultrajados por
exercerem cidadania.
Segundo a Secretaria, seis pessoas foram presas após veiculação de vídeo na internet.
ESSA MESMA ATITUDE DEVE FEITA PARA REPARAR O ERRO QUE COMETERAM.
Confira a nota completa da SSP
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar (PMMA) e do Corpo de Bombeiros (CBMMA), informa que foram presos administrativamente na noite desta segunda-feira (22), o coronel Jonas Batista Durans, subchefe do Estado Maior Geral do CBMMA; o sargento Juarez de Morais Aquino Júnior, da Companhia de Policiamento de Guarda (CPGD); o cabo Roberto Campos, do 6º BPM; o cabo Marcos Antonio Ramos Barros, do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM); o cabo Marco Aurélio Ribeiro, do 1º GBM; e o cabo Jorge Henrique Sousa da Costa, do Subgrupamento de Busca e Salvamento.
Os militares foram identificados nas imagens contidas em vídeo divulgado pela imprensa no domingo (21). O recolhimento administrativo se deu em cumprimento ao exposto pela Legislação Militar e tem por base os pressupostos da ordem e da disciplina, segundo a qual o militar não deve se desviar dos objetivos que visem o bem comum da tropa.
De acordo com os preceitos da disciplina militar, é considerada transgressão “Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária; Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado”.
A medida cautelar representa uma ação de Pronta Intervenção, cujo objetivo é a manutenção dos princípios da hierarquia e preservação da ordem e da disciplina, em vigor nas Corporações Militares, baseado na Legislação, conforme o Decreto Federal nº 4.346, de 23 de agosto de 2002, não os isentando das responsabilidades subsidiárias decorrentes dos fatos.
O ditado é bem mais velho que eu!
ResponderExcluirQuem muito se baixa a bunda mostra.
Serve para os policiais da sarneylândia e para os do exército, salvo as diferenças, ou seja:
Os do exército por aceitarem tantas safadezas (Jubinha vestido de general)chegaram onde estão.Cumprir ordens erradas e receber ordem de quadrilha.