O Blog prova que com apenas 34 dias de Existência, a Empresa H. A. CALDAS de HILQUIAS ARAUJO CALDAS foi beneficiada com dois contratos na prefeitura de Cururupu-Ma sem possuir ramo de atividade para executar os serviços.


VERÁ TAMBÉM QUE O PREFEITO JUNIOR FRANCO COMETEU CRIMES DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS.

VAMOS AO FATOS, ELES SÃO REVELADORES:

1º FATO: a H. A. CALDAS teve registro deferido em 30/09/2011 no SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - SINREM/JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO – JUCEMA, conforme consta no Diário Oficial do Estado de 30/09/2011, na  pag. 15. – Veja AQUI.

2º FATO: 34 dias após o registro de sua empresa, o Sr. Hilquias Araújo Caldas já estava participando do CONVITE Nº. 019/2011, que teve inicio em 03/11/2011, veja:
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 064/2011 de 29.11.2011 PROCESSO Nº. 1297/2011, de 03.11.2011, CONVITE Nº. 019/2011. H A Caldas – ME – O presente Contrato tem por Objeto a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria Técnica em Licitações Públicas, Gerenciamento dos Contratos Administrativos, Assessoria e Consultoria Técnica em Gestão Pública Administrativa. O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias. VALOR DE R$ 30.970,00 HILQUIAS ARAUJO CALDAS – Sócio Administrador.

3º FATO: Na sequência do término do primeiro contrato de R$ 30.970,00, Hilquias Araújo Caldas emplaca mais um contrato de R$ 184.250,00 para executar o mesmo objeto do anterior, veja:
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 007/2012 de 09.02.2012. PROCESSO Nº. 007/2012, de 09.01.2012, TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2012. Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado o Município de Cururupu-MA, CNPJ Nº. 05.733.472/0001-77, Rua Getúlio Vargas, nº. 20, Centro, nesta cidade de Cururupu, Estado do Maranhão, neste ato representada por seu Prefeito Senhor José Carlos de Almeida Junior, doravante denominada Contratante, e, de outro lado, a empresa H A Caldas – ME, CNPJ sob o nº. 14.172.364/0001-63, doravante denominada Contratada, firmam o presente Contrato. O presente Contrato tem por Objeto a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria Técnica em Licitações Públicas, Gerenciamento dos Contratos Administrativos, Assessoria e Consultoria Técnica em Gestão Pública Administrativa. O prazo para execução dos serviços será de 11 (onze) meses. VALOR DE R$ 184.250,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), ASSINA: Prefeito Municipal de Cururupu-MA – JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR – H A Caldas – ME – HILQUIAS ARAUJO CALDAS – Sócio Administrador.

4º FATO: A atividade da empresa H. A. CALDAS não contempla prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria Técnica em Licitações Públicas, Gerenciamento dos Contratos Administrativos, Assessoria e Consultoria Técnica em Gestão Pública Administrativa, conforme consta no edital de licitação de licitação e nos contratos assinados. Veja as atividades que poderiam ser exercidas pela empresa do Sr. Hilquias Caldas:

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
14.172.364/0001-63
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
23/08/2011 

NOME EMPRESARIAL 
H A CALDAS 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
EXCELENCIA COMERCIO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
 
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário
73.19-0-03 - Marketing direto
47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 
47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
47.54-7-03 - Comércio varejista de artigos de iluminação 
43.29-1-04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos.

Também não se enquadra em 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, veja AQUI.

5º FATO: Está comprovado o fracionamento de licitação, configurando má fé do prefeito de Cururupu-Ma, favorecendo o Sr. Hilquias de Araújo Caldas. A lei de licitações 8.666/93 classifica como crime tal ato:

Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 dois) anos, e multa.

6º FATO: A empresa do Sr. Hilquias de Araújo Caldas não tem ramo de atividade pertinente ao objeto licitado pela prefeitura de Cururupu-Ma, o que não atende o que exige o § 3º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93.

7º FATO: COMO HILQUIAS CALDAS COMPROVOU APTIDÃO PARA DESEMPENHAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM LICITAÇÕES PÚBLICAS, GERENCIAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA SE SUA EMPRESA SÓ TINHA 34 DIAS DE EXESTÊNCIA?

 Veja o que exige o art. 30 da Lei de licitações – Lei nº 8.666/93:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitarse-á a:
1
(...)
II  -  comprovação  de  aptidão  para  desempenho  de  atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com  o  objeto  da  licitação,  e  indicação  das  instalações  e  do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada  um  dos  membros  da  equipe  técnica  que  se  responsabilizará pelos trabalhos;

Claro está que o atual prefeito de Cururupu-Ma cometeu crime de improbidade administrativa em conluio com a empresa H.A. CALDAS.

8º FATO: HILQUIAS ARAUJO CALDAS disse no blog de  Marco D'Eça (AQUI):

Meu depoimento se deu pelo fato de os dois terem me citado. A polícia quis saber como se deu a questão relatada por Gláucio. Mas nunca tive relações com ele. Trabalhava para Fábio Brasil, que me mandou fazer os pagamentos de uns débitos entre os dois.

As investigações dão conta que Fábio Brasil, estava envolvido num esquema que fraudava licitações em prefeituras municipais.

A Polícia Civil do Piauí descobriu que Fábio Brasil havia aplicado um golpe numa prefeitura do interior do Piauí numa falsa transação de venda de merenda escolar que envolveu um milhão de reais.

LUIS CARDOSO, publicou:
“Gláucio fala ainda de Hilquias Caldas, que tem empresa com negócios em Cururupu, no recebimento das verbas e como seu principal braço direito na organização e foi presidente da Comissão  Permanente de Licitação da cidade de Primeira Cruz, agora, na gestão de Sérgio Albuquerque”.

9º FATO: Consulta feita sobre licitações no Município de Primeira Cruz revelam que de fato Hilquias Caldas comandava licitações naquela cidade, veja:
DOEMA 22/08/2011 – Pág. 25 – Terceiros – Diário Oficial do Estado…
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ – MA
PORTARIA Nº 063/2011. Dispõe sobre a nomeação do Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio. Nomeia o Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio. O Prefeito Municipal de Primeira Cruz – Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66º, Item VI, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000 e Decreto nº 5.450/2005, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, nesta data, como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, os servidores, abaixo relacionados: Pregoeiro: HILQUIAS ARAUJO CALDAS Membros da Equipe de Apoio: ALDO OLIVEIRA DA SILVA MÁXIMO DAMIÃO MEDEIROS FERNANDES Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ (MA). Em 19 de Julho de 2011. SERGIO RICARDO DE ALBUQUERQUE BOGÉA – Prefeito Municipal.
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DOEMA 27/07/2011 – Pág. 15 – Terceiros – Diário Oficial do Estado …
PORTARIA Nº 59/2011. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências. Nomeia a Comissão Permanente de Licitação. O Prefeito Municipal de Primeira Cruz -Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66º, Item VI, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º-Nomear a Comissão Permanente de Licitações, a qual será responsável por todos os atos necessários aos Processos Licitatórios. Art. 2º- Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações e, suas respectivas funções, quais sejam: I -HILQUIAS ARAÚJO CALDAS – Presidente. II – ALDO OLIVEIRA DA SILVA – Secretário. III – MAXIMO DAMIÃO MEDEIROS FERNANDES – Membro. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Primeira Cruz (MA). Em 25 de julho de 2011. SERGIO RICARDO DE ALBUQUERQUE BOGÉA – Prefeito Municipal.
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DOEMA 17/08/2011 – Pág. 13 – Terceiros – Diário Oficial do Estado …
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº- 017/2011. Tipo Menor Preço Global. OBJETO: Construção, de Praças Públicas dos Povoados de Areinhas e Cassó, na Zona Rural do Município de Primeira Cruz (MA). ABERTURA: 01/09/2011, às 08:00horas, na sala da comissão, a Rua da Matriz, s/n, Primeira Cruz/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. O Edital e demais informações serão obtidas com a CPL, após o recolhimento do DAM no valor de 100,00 (cem reais) no horário de 08:00 h às 12:00h de segunda a sexta feira. Primeira Cruz- MA, 17 de julho de 2011. HILQUIAS ARAUJO CALDAS – Presidente da CPL.
……………………………………………………....................................
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº- 018/2011. Tipo Menor Preço Global. OBJETO: Construção, de Praça Pública na sede do Município Primeira Cruz (MA). ABERTURA: 01/09/2011, às 10:00h, na sala da comissão, a Rua da Matriz, s/n, Primeira Cruz/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. O Edital e demais informações serão obtidas com a CPL, após o recolhimento do DAM no valor de 100,00 (cem reais) no horário de 08:00h às 12:00h de segunda a sexta feira. Primeira Cruz- MA, 17 de julho de 2011. HILQUIAS ARAUJO CALDAS – Presidente da CPL.
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AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº- 019/2011. Tipo Menor Preço Global. OBJETO: Implantação de pavimentação de vias públicas com uso de bloquetes sextavados na sede do Município. ABERTURA: 01/09/2011, às 12:00h, na sala da comissão, a Rua da Matriz, s/n, Primeira Cruz/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. O Edital e demais informações serão obtidas com a CPL, após o recolhimento do DAM no valor de 100,00 (cem reais) no horário de 08:00h às 12:00h de segunda a sexta feira. Primeira Cruz- MA, 17 de julho de 2011. HILQUIAS ARAUJO CALDAS – Presidente da CPL.
…………………………………………………………................................
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº- 020/2011. Tipo Menor Preço Global. OBJETO: Implantação de pavimentação com o uso de bloquetes sextavados na sede do Município do. ABERTURA: 01/09/2011, às 15,00h, na sala da comissão, a Rua da Matriz, s/ n, Primeira Cruz/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. O Edital e demais informações serão obtidas com a CPL, após o recolhimento do DAM no valor de 100,00 (cem reais) no horário de 08:00h às 12:00h de segunda a sexta feira. Primeira Cruz- MA, 17 julho de 2011. HILQUIAS ARAUJO CALDAS – Presidente da CPL.
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AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº- 021/2011. Tipo Menor Preço Global.. OBJETO: Construção de quadra esportiva coberta na sede do Município de Primeira Cruz (MA).ABERTURA: 01/09/2011, às 17:00h, na sala da comissão, a Rua da Matriz, s/n, Primeira Cruz/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. O Edital e demais informações serão obtidas com a CPL, após o recolhimento do DAM no valor de 100,00 (cem reais) no horário de 08:00 h às 12:00h de segunda a sexta feira. Primeira Cruz- MA, 17 de julho de 2011. HILQUIAS ARAUJO CALDAS – Presidente da CPL
…………………………………………………………................................
DIÁRIO OFICIA DA UNIÃO, SEÇÃO 3
Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ
AVISOS DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N018/2012.
Tipo menor preço por Lote. Objeto: Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário – MSD. Abertura: 02 de fevereiro de 2012, as 8:00h, na sala da comissão, a Rua da Matriz, s/n, Primeira Cruz/MA, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. O Edital e demais informações serão obtidas com a CPL, após o recolhimento do DAM no valor de 100,00 (cem reais) no horário de 08:00 h às 12:00h de segunda a sexta feira. Primeira Cruz-MA, 17 de janeiro de 2012. HILQUIAS ARAÚJO CALDAS – Presidente da CPL.
Internautas questionam a condição de advogado do Sr.  HILQUIAS ARAÚJO CALDAS, alegando que o mesmo não tem inscrição na OAB.

Com a palavra:
O Sr. HILQUIAS ARAÚJO CALDAS;
O Ministério Público Estadual do Maranhão;
A Câmara Municipal de Cururupu-Ma.

2 Comentários

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  1. valeu isto só confirma o que todos nós ja sabiamos, cururupu está em mãos de pessoas sem nenhum carater

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  2. O blog desmascara os castelistas e expõe toda a verdade sobre o Projeto VLT PARA SÃO LUÍS.

    AMANHÃ NO BLOG DO EDGAR RIBEIRO NO LINK: http://blogdoedgarribeiro.blogspot.com.br/

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