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terça-feira, 7 de agosto de 2012

LEI DA FICHA LIMPA TIRA DA DISPUTA CANDIDATO A PREFEITO E SEU VICE EM GUIMARÃES.


O candidato a prefeito ARTUR FARIA e seu vice CORONEL CASTRO podem procurar substitutos, pois a justiça eleitoral acabou indeferindo suas candidaturas.

Registro de Candidatura - Prefeito (GUIMARÃES / MA)
Nome para urna eletrônica:
ARTUR FARIAS
Número:
15
Nome completo:
ARTUR JOSÉ GOMES FARIAS
Sexo:
Masculino
Data de nascimento:
07/06/1955
Estado civil:
Divorciado(a)
Nacionalidade:
Brasileira nata
Naturalidade:
GUIMARÃES / MA
Grau de instrução:
Superior completo
Ocupação:
Servidor Público Estadual
Endereço do site do candidato:

Partido:
Partido do Movimento Democrático Brasileiro -  PMDB - (15)
Coligação:
A FORÇA DO POVO DE GUIMARÃES
Composição da coligação:
PRB / PT / PMDB / PSC / PPS / PSB / PSDB / PC do B
No. processo:
364-74.2012.6.10.0030
No. protocolo:
352822012
CNPJ de campanha:
15.942.804/0001-87
Limite de gastos:   
300.000,00

Registro de Candidatura - Vice-prefeito (GUIMARÃES / MA)
Nome para urna eletrônica:
CORONEL CASTRO
Número:
15
Nome completo:
DELCIO DE CASTRO BARROS
Sexo:
Masculino
Data de nascimento:
24/09/1961
Estado civil:
Casado(a)
Nacionalidade:
Brasileira nata
Naturalidade:
GUIMARÃES / MA
Grau de instrução:
Superior completo
Ocupação:
Militar Reformado
Endereço do site do candidato:

Partido:
Partido Republicano Brasileiro -  PRB - (10)
Coligação:
A FORÇA DO POVO DE GUIMARÃES
Composição da coligação:
PRB / PT / PMDB / PSC / PPS / PSB / PSDB / PC do B
No. processo:
365-59.2012.6.10.0030
No. protocolo:
352832012
CNPJ de campanha:
15.953.454/0001-54
Limite de gastos:   
0,00

Na sentença bem fundamentada, o juiz eleitoral observa que:

- As prestações de contas apresentadas por Prefeitos Municipais e reprovadas pelos Tribunais de Contas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, após o transito em julgado, imputam ao gestor a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I, artigo 1.º, da Lei Complementar n.°64/1990, sempre que o item reprovado se referir a ato praticado na qualidade de ordenador de despesa, sendo irrelevante a manifestação do legislativo municipal sobre regularidade das contas, na forma do inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

O juiz mata a questão citando julgamentos já feitos pelo STF e pelo STJ, como está:

“ATOS PRATICADOS POR PREFEITO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTORA DE RECURSOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO SUJEIÇÃO AO DECISUM DA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIAS DIVERSAS. EXEGESE DOS ARTS. 31 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.

O TER-MA não terá lastro jurídico para derrubar a decisão do juiz eleitoral.

Só resta ao candidato impugnado apresentar um substituto para enfrentar Mary Guerreiro, que exige que seu corrente seja ficha limpa.

Chega de sujeira em Guimarães, o povo quer fazer uma limpeza na cidade.

3 comentários:

  1. Anônimo22.8.12

    ISSO É UMA SACANAGEM, SO PORQUE ELE ERA O UNICO CAPAZ DE GANHAR DE MARY GUERREIRO NAS URNAS ESTAO FAZENDO DE UM TUDO PARA CAÇAR SUA CANDIDATURA.

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  2. Anônimo5.9.12

    não queremos estes dois corruptos governando guimarães,foi muito eles serem cassados!

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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