Movimento S.O.S Paço do Lumiar denuncia irregularidades na tramitação de processos no TJMA , omissão e conivência da Corregedoria-Geral de Justiça com esquema que impede juíza de julgar mais de 13 processos por improbidades.


Cidadãos, entidades da sociedade civil organizada e membros do S.O.S Paço do Lumiar estão denunciando no CNJ irregularidades na distribuição de processos no TJMA, com direcionamento a determinado desembargador e atraso na tramitação de autos sem justificativa.

O Corregedor-Geral também é denunciado, pois segundo representantes do S.O.S Paço do Lumiar, a Corregedoria do Tribunal está sendo omissa e conivente com manobras praticadas por uma organização criminosa que está impedindo uma juíza de julgar pelo menos 11 processos que tratam de práticas de corrupção no Município de Paço do Lumiar.

O S.O.S informa ao CNJ que a organização criminosa detectada pelo Ministério Público Estadual e sentenciada pela justiça de Paço do Lumiar, age com influência no Tribunal. Anexam como prova estratos de processos, denúncias de blogs e decisões judiciais.

Informam que todas as decisões do juízo de Paço do Lumiar são barradas no Tribunal através de liminares conseguidas via Agravos de Instrumentos.

Dizem que se não bastasse tudo isto, a organização passou a impedir a juíza de julgar os crimes de corrupção, através da manobra de alegar suspeição da juíza para cada processo que responde a organização capitaneada pela Senhora Glorismar Rosa Venâncio.

O S.O.S mostra que a justiça de Paço do Lumiar está impedida de julgar os seguintes processos da organização criminosa:
·         PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·         COMARCA : PAÇO DO LUMIAR
·         PROCESSOS DE PRIMEIRO GRAU
·         Consulta realizada em: 12/07/2012 09:05:31
Processos encontrados
Processo
Data
Classe do Processo
Vara

O Movimento S.O.S Paço do Lumiar sustenta a omissão e conivência do Corregedor-Geral pelo fato de em 13/01/2012 ter protocolado pedido de providências ao Corregedor-Geral Cleones Cunha, mostrando que uma juíza não podia ficar impedida de julgar vários processos de interesse público e que visam barrar a onda de corrupção que se instalou em Paço do Lumiar com o desvio dos seguintes recursos:

R$ 13.677.909,00 vindos do Ministério das Cidades para pavimentações de vias públicas.

R$ 1.777.266,69 vindos do Convênio nº 34/2010 com o Governo do Estado para Pavimentação asfáltica das vias urbanas.

R$ 1.378.477,21 vindos do Convênio nº 35/2010 com o Governo do Estado para execução de serviços de recuperação asfáltica em vias urbanas.

R$ 4.476.682,92 vindos do SUS (Relatório de Auditoria nº 10398 da DENASUS).

R$ 2.076.450,00 vindos do FUNDEB e desviados via a CONSTRUTORA MACEDO XAVIER e Construtora Luna Ltda.

R$ 475.000,00 vindos do FUNDEB e desviados via RODE CONSTRUÇÕES LTDA e RODE SERVIÇOS E COMERCIO.

R$ 1.779.515,00 vindos do FUNDEB e desviados via L F S LIMA EVENTOS – MAXIMA PROJEÇÕES E EVENTOS, WELLINGTON DO NASCIMENTO - PRÓ-AUDIO LOCAÇÕES E EVENTOS e VISÃO & PERFIL EVENTOS.

R$ 334. 878,45 vindos do FUNDEB e desviados via SEMOGEL SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA GERAL LTDA.

R$ 1.613.227,72 vindos do FUNDEB e desviados via CONSTRUTORA MACEDO XAVIER, CONSTRUTORA LUNA LTDA e SEMOGEL SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA GERAL LTDA.


R$ 110.195,70 vindos do FUNDEB e desviados via RODE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

R$ 2.408.000,82 vindos do FUNDEB e sacados na boca do caixa sem comprovação de despesas.

OBS: Esses desvios foram comprovados pelo TCE e pela CGU.


A resposta do Corregedor a integrantes do Movimento foi simplesmente esta: “não posso fazer nada”.

O S.O.S mostra ao CNJ que a resposta do Corregedor não se enquadra no que diz o art. 30 do Regimento Interno do Tribunal:
Art. 30. Ao corregedor-geral ......, compete:
.........................................................
“XVIII - providenciar, de ofício ou a requerimento, sobre o retardamento na tramitação de processos”.

Para o S.O.S já são dois juízes que ficaram impedidos de julgar.

O Movimento descreve em sua peça de denúncia que as manobras começam na Comarca com a acusação de que a juíza é suspeita, os processos vão para o tribunal, sendo distribuídos para relatores diferentes com a mesma alegação. Tem até suspeição do desembargador que a suspeição da juíza.

 O pleno do próprio tribunal e as Câmaras reunidas já decidiram que a juíza não é suspeita, mas persistem as manobras protelatórias, sem qualquer providência da direção do Tribunal.

O S.O.S diz que a distribuição do tribunal, que está sob o comando da Vice-Presidente, age a seu bel prazer. As suspeitas da juíza com as mesmas alegações foram distribuídas uma para cada desembargador e não mereceu a prevenção que é praticada para outros casos de interesse, veja quantas suspeição contra a juíza:

Processos encontrados

Processo
Data de abertura
Classe

Mais 2 suspeições foram apresentadas para impedir a juíza de  julgar, veja:
PROCESSO:
9412012 ( TRAMITANDO )

 

Terça-feira, 10 de Julho de 2012

8 dia(s) após a movimentação anterior

ÀS 15:57:01 - PROTOCOLIZADA PETIçãO DE JUNTADA AOS AUTOS

GLORISMAR ROSA VENANCIO, VEM OPOR EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Resp: 133934

PROCESSO:
5522012 ( TRAMITANDO )

Terça-feira, 10 de Julho de 2012

5 dia(s) após a movimentação anterior

ÀS 16:06:07 - PROTOCOLIZADA PETIçãO DE JUNTADA AOS AUTOS

GLORISMAR ROSA VENANCIO, VEM OPOR EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Resp: 133934

Com esta trama, a organização vem impedindo a juíza de julgar.

O Movimento prova que as decisões da justiça de Paço do Lumiar, sequer são obedecidas pela organização vinculada na Câmara Municipal.

Por último o movimento cita o recentíssimo caso de afastamento de 8 Vereadores por improbidade administrativa. 7 deles conseguiram liminar concedida pela desembargadora Nelma Sarney.

Sendo que o processo dos vereadores foi distribuído para a 3ª Câmara Cível por prevenção e depois sem nenhuma redistribuição no sistema aparece concluso para Nelma Sarney como substituta  do relator, sendo que Nelma Sarney compõe a 2ª Câmara Cível.

Como o processo chegou até ela saltando de uma Câmara para a outra, sem que tenha havido a livre redistribuição para outras Câmaras?

O interesante é que a mesma desembargadora não tem pressa neste processo de interesse das crianças e adolescente abandonados :
i
·         PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·         Consulta realizada em: 12/07/2012 11:28:24
·         Processo de 2° Grau
Numeração Única:
0000628-76.2006.8.10.0049
Número:
0134142012
Data de Abertura:
04/05/2012
Relator(a):
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Partes
Apelado:
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Apelante:
GLORISMAR ROSA VENÂNCIA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR(1º Apelante), MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR/MA(2º Apelante)
Todas as Movimentações

Quarta-feira, 06 de Junho de 2012

ÀS 11:06:58 - ( Recebidos os autos - GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA )

 

ÀS 09:02:27 - ( Recebidos os autos - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL )

 

...manifesta-se esta Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento da apelação, a fim de que seja mantida in totum a sentença fustigada, de modo que o Município de Paço do Lumiar, efetue a criação de um sistema municipal de abrigo para atendimento de crianças e adolescentes, nos moldes com pleiteado pelo Ministério Público de 1º Grau. É o parecer. São Luís, 04 de junho de 2012. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador de Justiça.

O Regimento Interno do TJMA ao tratar de denúncia como a relatada acima recomenda:
Art. 173. O presidente do Tribunal, no caso de desembargadores, e o corregedor-geral da Justiça, no caso de juízes de direito, tomando ciência de irregularidades ou descumprimento dos deveres por parte dos magistrados, são obrigados a promover, de ofício, imediata apuração dos fatos.


 Art. 179 [...]
Parágrafo único. Em se tratando de desembargador, as investigações serão feitas pelo presidente do Tribunal, com remessa da cópia dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

COM A PALAVRA PARA AS PROVIDÊNCIAS, O SR. PRESIDENTE DO TJMA.

5 Comentários

Poste um comentário
Opine, compartilhe e acompanhe nosso blog.

  1. Fraude em distribuição de processos é feita violando-se o sistema de dados, com uma senha de acesso capaz de alterar os campos referentes aos nomes das partes. Desse modo, quando um processo "laranja" é distribuído, por sorteio, ao juízo desejado, basta alterar, antes de proceder à distribuição física dos autos, o nome das partes originárias, colocando, em seu lugar, o nome das partes do novo processo, para, em seguida, substituir as peças do processo original então protocoladas pelas peças do novo processo.

    Freqüentemente, têm sido descobertos, em vários Estados, casos de fraudes utilizando esse tipo de ardil, conforme revela o juiz federal George Marmelstein Lima em seu artigo em http://jusvi.com/artigos/73

    ResponderExcluir
  2. Jair Barros do Maiobão13/7/12 09:05

    Isso prova que a moralidade pregada pelo presidente do TJMA é uma farsa, um engodo, tudo farinha do mesmo saco, quanto a essa Desembargadora Nelma Sarney, hum... deprimente, sem mas comentários.

    ResponderExcluir
  3. EM INSPEÇÃO REALIZADA NO PIAUI foi constatado que o Sistema “Themis” usado também pelo TJMA não oferece relatórios seguros, segundo informações dos seus usuários, que já testaram muitas das suas versões, sempre com os mesmos problemas de inconsistência

    ResponderExcluir
  4. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  5. No sistema Themis há possibilidade de lançamento retroativo de movimentação processual. Saliente-se que adata do lançamento da movimentação deve estar vinculada à data do servidor e não à data do computador de que mefetua o lançamento da informação no sistema.

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem

publicidade