DE UMA CANETADA SÓ PRESIDENTE DO TJMA VOLTA AO CARGO 2 PREFEITOS NO MARANHÃO.

São os Prefeitos dos Municípios de JOÃO LISBOA e ARAIOSES, respectivamente, afastados por improbidades administrativas.

O de João Lisboa teve seu pedido deferido ÀS 14:00:39.

A Prefeita de Araioses teve seu Pedido deferido ÀS 14:03:10.

Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
1 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 15:25:45 - Expedição de Ofício - SECRETARIA DO PLENÁRIO
Ofício nº 439/2012 - SP São Luís, 18 de maio de 2012. A Sua Excelência o Senhor MÁRLON JACINTO REIS Juiz de Direito da 2ª Vara respondendo pela 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA NESTA Referência: SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 15372/2012 Requerente: FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE MENEZES Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Maria José Lopes Corrêa Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - PRESIDENTE Senhor Juiz, De ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que foi deferido o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do processo nº 203-72.2012.8.10.0038 pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, nos termos da decisão de fls. 321/326 cuja cópia segue em anexo. Atenciosamente, GRAZIELLA MARIA MATOS VIEIRA LINS Secretária Geral do Plenário

ÀS 14:00:39 - Concedida a Medida Liminar Decisão: Decisao - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
Forte nestas razões, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do processo 203-72.2012.8.10.0038 pelo Juízo da 1.ª Vara da Comarca de João Lisboa. Expeçam-se os competentes ofícios, com a urgência que o caso requer, dando ciência desta decisão, para os fins de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de maio de 2012. Des. Antonio Guerreiro Júnior P R E S I D E N T E




Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
1 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 15:00:44 - Expedição de Ofício - SECRETARIA DO PLENÁRIO
Ofício nº 438/2012 - SP São Luís, 18 de maio de 2012. A Sua Excelência o Senhor MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araioses/MA NESTA Referência: SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 015245/2012 Requerente: LUCIANA MARÃO FELIX Advogado: Diomar Bezerra Lima Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: John Derrick Barbosa Braúna Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - PRESIDENTE Senhor Juiz, De ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que foi deferido o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do processo nº 285/2012 pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses, nos termos da decisão de fls. 141/147 cuja cópia segue em anexo. Atenciosamente, GRAZIELLA MARIA MATOS VIEIRA LINS Secretária Geral do Plenário

ÀS 14:03:10 - Concedida a Medida Liminar Decisão: Decisao - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
Forte nestas razões defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do processo 285/2012 pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses. Expeçam-se os competentes ofícios, com a urgência que o caso requer, dando ciência desta decisão, para os fins de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de maio de 2012. Des. Antonio Guerreiro Júnior P R E S I D E N T E.


Falhas processuais nas comarcas deram causa ao retorno dos prefeitos.

No sistema THEMIS do TJMA não consta o processo 203-72.2012.8.10.0038 como origem na comarca de João Lisboa e em cujos autos o prefeito Francisco Emiliano fora afastado.

Já em Araioses a tramitação do Processo citado que afastou a prefeita Luciana Marão Félix é a seguinte:

Quarta-feira, 09 de Maio de 2012


ÀS 09:35:10 - CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISãO. (PENDENTE) Resp: 004264

ÀS 09:34:04 - RECEBIDOS OS AUTOS
Recebidos os autos Usuario: 004264 Id:23 Resp: 23

ÀS 09:33:16 - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIçãO AO 1A SECRETARIA JUDICIAL
Remetidos os Autos da Distribuição ao 1a SECRETARIA JUDICIAL Usuario: 004264 Id:23

ÀS 09:09:40 - DISTRIBUíDO POR Competência EXCLUSIVA
Distribuição. Usuário: 004264 Id: 23

Veja que não consta nenhum despacho registrado para afastamento da prefeita.

VEJA A DATA DA CONSULTA PELO BLOG:

·         PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·         Consulta realizada em: 19/05/2012 12:03:02
·         Processo de 1° Grau
Numeração Única:
285-10.2012.8.10.0069
Número:
2852012 ( TRAMITANDO )
Classe CNJ:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos | Ação Civil Pública
Data de Abertura:
09/05/2012 09:09:39
Comarca:
ARAIOSES

Desse jeito fica fácil para os advogados de defesa e permite a farra dos que trilham pelos caminhos dos desvios de recursos públicos até se esbaldarem.

Se esse sistema do TJMA já contém falhas, pior fica quando ele não é alimentado com os dados necessários.

Parece-me que o presidente do Tribunal quer transparência. Se isto é verdade então não dê moleza para os que não querem isto.

DE NOVO, A CULPA É DA THEMIS!!!!

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