A LINGUAGEM NA CÂMARA DE PAÇO DO LUMIAR: Esquemas, armações, prevaricações, enrolações, etc.

Em setembro de 2011, em sessão foi aprovada, em segundo turno, a Emenda à Lei Orgânica do Município fixando, nos termos da Emenda à Constituição Federal de n. 58/2009, em 15 (quinze) o número de vagas de vereadores.

 

Já a publicação no Diário oficial é destoante com a data de aprovação. Coisa que beira a idiotice.

 

Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 06/10/2011 - Pg. 14. Terceiros.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA
EMENDA Nº 001/2011:  A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 2º e 3º do Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal PROMULGA seguinte emenda: Art 1º - O parágrafo 2º do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 2º - Será 15 (quinze) o número de vereadores que compõe a Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal. Art 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Regovam-se as disposições em contrário. Plenário Joaquim Aroso - Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, 04 de outubro de 2011. Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos - Presidente, Francisco Pereira Filho - 1º Vice-Presidente, Raimundo Pedro Silva - 2º Vice-Presidente, Antônio Jorge Lobato Ferreira -1º Secretário, José Francisco Gomes Neto - 2º Secretário, Edson Arouche Junior - 3º Secretário. Paço do Lumiar, 04 de outubro de 2011. JOSÉ FRANCISCO SOUZA DINIZ - Diretor Geral da Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA.

Agora os mesmos vereadores capitaneados por Alderico Campos e Thiago Aroso tramam anular o aumento das vagas para dificultar o pleito, já que eles, segundo um líder partidário, “esquematizam uma maneira de serem eleitos usando os mesmos expedientes de que são agora acusados, a compra de votos”.

Parecer que em Paço do Lumiar, Esquemas, Corrupção e falsificação se tornou cultura na cabeça dos que comandam os poderes legislativo e executivo municipal. 

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