DO ESTADÃO: Supremo deve assegurar ao CNJ poder de abrir investigação contra magistrado


Expectativa é de maioria apertada, no julgamento desta quarta-feira, em favor do Conselho Nacional de Justiça abrir apuração quando houver justificativa; decisão em sentido contrário é vista como retrocesso.


BRASÍLIA - Por maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve garantir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades, segundo prognósticos que os próprios ministros da Corte Suprema fizeram ontem (terça-feira) ao Estado.
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A decisão do STF no julgamento de quarta-feira protege o CNJ da ofensiva aberta por setores da magistratura que queriam a redução dos poderes do conselho.
A expectativa da Corte é que 6 ou 7 votos definam que o CNJ pode abrir processos contra magistrados mesmo que esses juízes ainda não tenham respondido pelas irregularidades na corregedoria do tribunal local. Na sessão, os ministros deverão declarar que sempre que houver uma justificativa o conselho pode abrir apurações.
Por esse placar estreito, os ministros cassarão parte da liminar concedida no fim do ano pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na decisão, ele concordava com a tese defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que o CNJ só poderia atuar depois que o tribunal local investigasse o juiz suspeito de irregularidade.
A tese da AMB poderia deixar o CNJ refém do corporativismo que atinge corregedorias de tribunais locais, conforme ministros que defendem a manutenção dos poderes do conselho. Eles argumentam que foi justamente para combater esse corporativismo que o órgão foi criado. Uma decisão em sentido contrário seria um retrocesso, conforme parte dos ministros.
Apesar da blindagem na questão principal, o STF deve julgar inconstitucionais alguns pontos de uma resolução do CNJ que criava regras para a atuação das corregedorias, ampliava o rol de punições para magistrados condenados pela prática de irregularidades, estabelecia novos prazos para prescrição de ações e garantia a presidentes e corregedores direito de voto nos processos administrativos.

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