BIA NOMEOU SECRETÁRIA FICHA-SUJÍSSIMA

A atual Secretária de Saúde de Paço do Lumiar MAURIE ANNE MENDES MOURA não poderia está exercendo o cargo de Secretária, pois foi condenada pelo TCU em decisão transitada em julgado desde 08/05/2010, não podendo exercer cargo público até 08/05/2018. Também está com seus direitos políticos cassados por oito anos. 


Veja na relação de inabilitados para exercer cargo público:
A Secretária de Bia Venâncio foi condenada por desvios de recursos federais e não pode está gerindo recursos da mesma fonte da qual ela foi desonesta e sendo reincidente, pois este blog recebeu informações de desvios na pasta da saúde que representam milhões.


A prefeita está incorrendo em mais um crime de improbidade administrativa mantendo a sua Secretária de Saúde no Cargo.


Agora que tudo está descoberto o que dirá o Super secretário Thiago Aroso?

Não é implicância é busca de moralização mesmo. ou moraliza, ou Paço do Lumiar vira um caos e uma terra sem lei, sem nada.

6 Comentários

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  1. ANTONIO AMORIM5/1/12 11:28

    VEJA O QUE A MERETISÍMA JUIZA JAQUELINE REIS CARACAS DIZ EM SEU DESPACHO SOBRE A TENTATIVA DE MANOBRA DE BIA ARÔSO:

    A demanda Glorismar Rosa Venâncio ingressou com petição argüindo minha suspeição nestes autos, requerendo a suspensão do curso do processo, nos termos do art. 265, inc. II do CPC. Recebo a exceção de suspeição ofertada pela ré, determinando, conseqüentemente, a suspensão do curso deste processo (art. 306 do CPC). Em relação à alegação de suspeição, tenho-a por inteiramente descabida, pelas razões que passo a expor. Sabe-se que esta é mais uma manobra da defesa da ré na tentativa de procastinar o processo, pois basta o juiz que responde por esta Vara dar andamento nos feitos ou proferir alguma decisão desfavorável à ré para que seja argüida a suspeição, como ocorreu com o juiz que me substituía nesta Vara quando de meu afastamento, Dr. Marcelo Moraes Rego de Souza. Não tenho e nunca tive nenhum interesse pessoal nesta demanda ou em qualquer outra que tenha a ré como demandada. Como magistrada, incumbe-me atuar no processo de forma isenta, imparcial e técnica, conduta esta que sempre mantive durante o exercício do cargo e não tem sido outra a minha atuação na condução destes processos. As ações de improbidade administrativa que tramitam em face da demandada têm causado grande repercussão não só neste município, mas na mídia em geral, fato que é público e notório, mas que nem por isso afetam de alguma maneira a minha atuação. Pela repercussão e gravidade dos fatos imputados que as demandas trazem, tenho buscado dar celeridade aos feitos, o que é atualmente uma exigência social, tão cobrada pela sociedade, pelo CNJ e pela Corregedoria Geral de Justiça, mas tantos outros feitos tem recebido igual atenção, o que denota a isenção desta magistrada. Os fatos alegados na exceção sequer dizem respeito a qualquer ato processual praticado neste processo, pois neste feito o único despacho proferido foi a determinação de notificação prévia da ré antes da apreciação do pedido de liminar, fase em que se encontrava, razão pela qual ingressou com a suspeição nestes autos, para impedir que este Juízo apreciasse esse pedido. Todos os atos, despachos, decisões e sentenças já proferidos estão dentro da legalidade e são suscetíveis dos meios recursais cabíveis, os quais inclusive estão sendo interpostos, de modo que nada há de concreto que justifique a alegação de suspeição. Não há por parte desta magistrada, como afirmado pela demandada, nenhuma predisposição para tirar a excipiente do cargo, pois as decisões, como já dito antes, são proferidas com base nos fatos e provas produzidas nos autos, tanto é que a Ação de Improbidade nº 879-55.2010 foi julgada improcedente. Pelas razões expostas, não reconheço a suspeição, determinando, em seguida, que sejam extraídas cópias das principais peças do processo (inicial, manifestação preliminar dos réus e petição da exceção), a fim de que sejam remetidos ao Tribunal de Justiça, para julgamento da exceção, uma vez que as razões já se encontram declinadas neste despacho. Registro, por derradeiro, que não tenho testemunhas a indicar. Paço do Lumiar, 02 de dezembro de 2011. Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara - Resp: 145953

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  2. ESSA GANG, ESTÁ ACABANDO COM O NOSSO MUNICIPIO

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  3. Reginaldo5/1/12 11:32

    paulo vc e o antonio amorim estão cobertos de razão, as autoridades do estado criam leis que não serve pra nada, Bia e sua turma até hoje estã delapidando so cofres publicos e nimguem faz nada.

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  4. João Barreto5/1/12 11:34

    a policia federal está de olhos fechados para paço do lumiar. os caras estão roubando a fulote e não tem quem impeça.

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  5. Alexandre5/1/12 11:39

    Caros colegas. o vereador presidente da cãmara está invadindo os terrenos do sitio grande e cometendo crime ambiental nem o municipio e nem a secretaria de estado de meio ambiente fazem nada, chamo atenção do ministerio publico para juntos pararmos com esse crime ecologico por parte das autoridades constituidas,o vereador está usando o poder para cometer crimes.

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  6. Para quem tem elementos contra desembargadores como já ameaçou BIA VENÂNCIO, ela consegue suspender qualquer juiz no maranhão. Isto significa que hoje a Bia Venâncio tem mais poder que o CNJ que está parado sem poder suspender nenhum juiz.Eta lugar bom pra corrupto viver!

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