7º DESVIO COMPROVADO: Farra de Cheques sem comprovação de despesas em Paço do Lumiar-Ma rendeu à quadrilha mais R$ 2.408.000,82 sacados de uma única conta, a do FUNDEB.



Revendo as postagem anteriores:

1º DESVIO COMPROVADO (Aqui).

2º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
3º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
4º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
5º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
6º DESVIO COMPROVADO (Aqui).

O filho da prefeita Thiago Aroso tem tentado desclassificar as denúncias apresentadas por este Blog. As denúncias aqui apresentadas são graves e todas são comprovadas na própria postagem. Este é o 7º DESVIO COMPROVADO que postamos e ainda não terminou o roubo ao erário de Paço do Lumiar-MA.

ANTES DE ADENTRARMOS NA POSTAGEM DE HOJE, UNS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:
Para manter-se na prática destes crimes, a prefeita e seu grupo conta com esquemas políticos e jurídicos.

O esquema político é capitaneado pelo Deputado Sarney Filho e Edilázio Junior, ambos tiveram amplo apoio nas eleições 2010 e consta declarações da própria prefeita.

O esquema jurídico envolve advogados, a procuradoria do município e membros da justiça. Do TJMA duas desembargadoras estão denunciadas no CNJ por atos que beneficiam a prefeita, que já foi afastada por 3 vezes.

Além de retornar ao cargo, ela conseguiu afastar 2 juízes de Paço do Lumiar para não julgar seus processos. Não existe juiz na cidade que possa analisar a dezena de processos da prefeita.

O atual Corregedor do TJMA, CLEONES CUNHA informou que não pode mandar outro juiz para a comarca; que isto seria uma competência do desembargador que está com a suspeição dos juízes de Paço. Dá para entender?

O Blog detectou também que existem esquemas até na distribuição do tribunal e oficial de justiça que não cumpre notificação da prefeita (veja).

POR QUE O TRIBUNAL NÃO TOMA UMA PROVIDÊNCIA?
O Blog foi atrás de uma resposta, e nos bastidores do meio jurídico, ouviu que como existe uma cumplicidade entre os desembargadores no sentido de auto-proteção entre si em razão do corporativismo e tendo em vista a ameaça da prefeita de revelar que tem sidorefém de membros do TJMA, os desembargadores temem tirar a prefeita do cargo e prejudicar algum colega que se lambuzou com a corrupção detectada na Prefeitura de Paço do Lumiar.

A situação exige uma resposta por parte do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob suspeição de todo o Tribunal e necessidade de intervenção no judiciário maranhense.

A Conivência não é só no TJMA, no âmbito federal quem está devendo explicações é o Ministério Público Federal – MPF e a Polícia Federal do Maranhão, que mesmo dispondo das provas nada fizeram até agora. Não só em Paço do Lumiar, mas em outras prefeituras do Maranhão.

Feito estes esclarecimentos vamos ao 7º DESVIO COMPROVADO:

Consta de declaração ao Ministério Público Federal o seguinte depoimento do então Secretário de Educação:
QUE todos os cheques de titularidade da prefeitura são preenchidos pelo Sr. Tiago Aroso, para só então serem assinados pelos Ordenadores de Despesas de cada área, seja de educação, saúde, etc; QUE além dos servidores já citados, também o Sr. Luís Vagner Morais Furtado (motorista da Sra. Clores) e Sr. Celmo (segurança da prefeita) sacam os cheques na boca do caixa da agência Maiobão do Banco do Brasil; QUE o Sr. Francisco Morevi juntamente com o Sr. Rodolfo, Tiago Aroso e a própria Prefeita fazem parte do grupo que coordena as atividades que aqui são delatadas.”

O contador do município também declarou ao MPF:

“QUE na sua tarefa de controle interno detectava as irregularidades e buscava orientar a forma correta de se atuar; QUE desde o início da função a maior dificuldade que se deparou foi com a correta comprovação das despesas realizadas; na prefeitura era costume se sacar cheque na boca do caixa sem que houvesse processo de pagamento; QUE na busca de comprovantes de despesas, soube pela Sra. Clores, irmã da prefeita, que em sua casa tinha umas 17 caixas com documentos; QUE chegou a analisar boa parte de tais documentos e constatou diversas irregularidades, tais como: excesso de dispensa, muitas notas fiscais sem ordenação de despesas, nem liquidação; QUE o município montou uma equipe para regularizar estes ditos documentos, que eram processos de licitações; QUE pode perceber que sua atuação estava incomodando a atuação dos demais servidores do município e passou a ficar isolado, ainda mais quando
chegaram outros servidores para o controle interno: Ana Nísia, Leandro, Aquiles e Líbia; QUE no final de outubro foi transferido para a contabilidade do município; QUE sua função era relacionada à atividade externa nos órgãos competentes, tais como Receita Federal, TCE e Banco do Brasil; QUE não exercia atividade de lançar dados no sistema, tendo em vista o volume de atividades externas; QUE mesmo estando na contabilidade, ainda exercia atividades de controle interno se deslocando até as Secretarias para orientação, como também auxiliava a CPL; QUE durante o período em que esteve vinculado à prefeitura, tanto quando estava no controle interno, quanto na contabilidade, o que mais chamava a atenção era o fato da ausência de documentação para comprovar as despesas; QUE quando foi transferido para contabilidade a prefeita comunicou o declarante que seria o contador do município; (....) QUE em janeiro/2010 fez um levantamento e constatou que dos saques em cheques cerca de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) não tinham qualquer comprovação; QUE além disto, as despesas que possuíam comprovantes, boa parte delas tinham irregularidades, a exemplo da falta do DAMFOP; QUE diante do estado de coisas o declarante informou ao procurador do município, Álvaro Valadão, o estado das contas públicas; QUE nesta conversa informou ao procurador que se os comprovantes das despesas não aparecessem o declarante solicitaria a exoneração; QUE a partir deste dia não mais dava expediente na prefeitura; QUE o prazo que dera terminaria após o carnaval; QUE findo o prazo compareceu à prefeitura e constatou que nada tinha mudado; QUE diante da situação preparou um relatório que foi entregue ao procurador no dia 02.03.2010, data em que pediu exoneração

 VEJA A COMPROVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS:

Pelo menos R$ 2.408.000,82 (dois milhões quatrocentos e oito mil e oitenta e dois centavos) foram sacados sem os devidos comprovantes de despesas (notas fiscais e recibos).

Mesmo solicitados documentos/informações não foram disponibilizados à equipe de auditoria da CGU, nem tampouco foi apresentada quaisquer justificativas para as retiradas de recursos da conta do FUNDEB na agência do Banco do Brasil no Maiobão, sem o correspondente comprovante da despesa.

O total do gasto sem comprovação subdivide-se em R$ 1.563.083,50 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil, oitenta e três reais e cinqüenta centavos) mais R$ 844.917,32 (oitocentos e quarenta e quatro mil novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), conforme detalhamento que consta dos quadros abaixo.

Quadro referente aos cheques debitados da conta do FUNDEB sem a devida comprovação de despesas

  CHEQUE
HISTÓRICO
VALOR
850332*
103 -  Cheque Pago em Outra Agência        
117.428,22
160201
002 - Cheque
17.518,63
160218
002 - Cheque
39.119,18
160220
002 - Cheque
27.242,61
160221
002 - Cheque
25.387,51
160240
103 - Cheque Pago em Outra Agência        
11.500,00
850015
002 - Cheque      
48.500,00
850081
002 - Cheque      
54.538,37
850102
002 - Cheque      
62.965,80
850104
002 - Cheque      
23.769,00
000273
111-  Transferência Autorizada                   
10.471,09
000273
111 - Transferência Autorizada                   
60.394,04
850133
002 - Cheque               
15.506,58
850142
002 - Cheque
68.797,55
850156
002 - Cheque
70.821,27
850196
002 - Cheque
20.064,04
850197
002 - Cheque
34.154,25
850199
002 - Cheque
60.537,75
850250
002 - Cheque
22.857,54
850252
002 - Cheque
73.056,75
850262
002-Cheque
29.072,20
850264
103-Cheque Pago em Outra Agência
179.648,63
850274
103-Cheque Pago em Outra Agência
213.846,99
850296
002-Cheque
81.681,00
160244
002-Cheque
172.204,50
160247
002-Cheque
22.000,00
160366
102-Cheque Compensado
12.993,80
160375
102-Cheque Compensado
21.920,10
160380
002-Cheque
90.673,36
160341
103-Cheque Pago em Outra Agência
45.000,00
160344
102-Cheque Compensado
58.580,00
160345
102-Cheque Compensado
90.000,00
160343
102-Cheque Compensado
30.000,00
160342
103-Cheque Pago em Outra Agência
45.000,00
1810
111-Transferência Autorizada
20.455,99
160318
002-Cheque
23.189,10
160339
002-Cheque
58.977,35
850322
002-Cheque
116.851,58
850329
002-Cheque
80.391,30
850332
002-Cheque
80.391,30
850393
002-Cheque
22.665,59
850394
002-Cheque
25.081,68
850414
103-Cheque Pago Outra Agência
22.746,17
TOTAL
2.408.000,82

A CGU constatou também:

1 - Cheques pré-datados e os com assinatura falsificada;
2 - Operacionalização dos saques;

3 - Saques de cheques na boca do caixa sem processo de pagamento e ausência de documentação para comprovar despesa;

4 - Montagem de processos licitatórios;

5 - Saques em cheque que não tinham qualquer comprovação;

6 - Inexistência de DANFOP. No âmbito do FUNDEB não foi verificada a existência de notas fiscais para as quais não foi emitido o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) quando era exigível tal documento. Contudo, convém ressaltar que para boa parte
do gasto realizado nesse período não foi apresentada documentação de comprovação das despesas;

7 - Falsificação de assinaturas na prestação de contas entregue ao TCE.

Todos os desembargadores do TJMA já constataram a falsificação de assinaturas na prestação de contas de BIA VENÂNCIO entregue ao TCE.

Veja o resultado do julgamento do processo 012705/2011:


Essas decisões superficiais alguns desembargadores tem tomado, inclusive já receberam duas ações criminais contra a prefeita, mas recuam quando o assunto é afastá-la. Admitem que há crimes cometidos na condução do município, atos de improbidade e ficam nisto.

Essa é a realidade nua e crua do CASO PAÇO DO LUMIAR. Um município onde os três níveis de poder resolveram meter a mão sem dó.

Aqui vou dizer uma coisa que ninguém teve coragem. A culpa da prefeita e seu grupo com relação a esses desvios é total, mas eles não ficam com essa grana toda. Tem alimentado os tubarões para se manterem no cargo.

Só mais umas poucas peças e se conseguirá fechar esse famigerado esquema de propinas.
No 8º DESVIO COMPROVADO – PARTE I, você vai ver como é fraudadas as licitações em Paço do Lumiar-MA e a enxurrada de falsificações de documentos e assinaturas.  AGUARDE!

15 Comentários

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  1. ESSA GALÉRA ESTÁ ACABANDO COM ESTE MUNICIPIO E NIMGUEN FAZ NADA.

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  2. simone do maiobão28/1/12 14:55

    os 1º acabarem com o município são vcs seus picaretas aff..........deixem a prefeita nem paz.

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  3. A VERDADE DOI MAS TEM QUE SER DITA.28/1/12 15:00

    O ex-prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso, respondendo processo por improbidade administrativa, na Comarca de Paço do Lumiar, foi condenado pela juíza Jaqueline dos Reis Caracas a perda de direitos políticos, pagamento de multa sobre os ganhos percebidos quando investido no cargo de prefeito, estando agora inelegível para as eleições deste ano. Ele anuncia que é candidato pelo PMDB, resta saber se seu recurso será julgado antes de 07 de outubro.
    Leia abaixo a resenha da sentença:



    PROCESSO N.º: .
    AÇÃO: Ação Civil Publica.
    REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL.
    REQUERIDO: GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO.
    ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO SOUSA, OAB/MA 4.847.
    Para tomar conhecimento da sentença:
    "[...] Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso pelo ato de
    improbidade administrativa previsto no art. 11, inc. I da Lei º 8.429/92, incindindo assim nas sanções do art. 12, inc. III da mesma
    lei. A aplicação das sanções previstas em lei deve passar por um processo de dosimetria, que deve levar em consideração os
    seguintes parâmetros: personalidade do agente, vida pregressa na administração pública, grau de participação no ilícito e reflexos
    de seus atos e interferência no interesse público, extensão do dano e proveito patrimonial obtido pelo agente. Nesse contexto, temse
    que o demandado responde a inúmeras ações civis públicas, inclusive por ato de improbidade administrativa, respondendo
    ainda por ação penal nesta Comarca, as quais lhe imputam a prática de diversos atos que violam o interesse público e que
    atentam contra os princípios da administração pública, do que resultam sérios indícios de que não se conduziu de forma proba
    durante o exercício de seu munus público. Teve participação efetiva nos atos imputados nesta demanda, pois sua imagem pessoal
    aparece vinculada ao ente público municipal. O dano não foi tão extenso, assim como não se afigura ter havido proveito
    patrimonial próprio. Diante de tais considerações, e considerando que ele não mais detém o cargo de Prefeito Municipal ou cargo
    público algum, assim como não restou demonstrado qualquer prejuízo ao erário, sanções que ficam prejudicadas, aplico ao réu
    Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso as sanções de: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos; b) pagamento de
    multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida por ele ao tempo da propositura da demanda (janeiro de 2007),
    acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE e juros de 1% ao mês, a incidirem desde janeiro de 2007, que será revertida
    em prol do Município de Paço do Lumiar; c) proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados,
    incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda
    que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
    Após o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão à Justiça Eleitoral, para fins de anotação da suspensão dos direitos
    políticos, bem como à Procuradoria do Município de Paço do Lumiar, à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à
    Procuradoria da Fazenda Nacional, para cumprimento da sanção do item "c". Esta decisão não está sujeita à reexame necessário,
    caso não seja interposto recurso. Paço do Lumiar, 16 de novembro de 2011. Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara".

    Este jornalista tentou contato com o ex-prefeito Gilberto Aroso, para saber o quais as providencias ele estaria tomando ou se já teria entrado com recurso contra a condenação, mais não conseguiu localizá-lo.
    O blog está a disposição para que Gilberto dê sua resposta ao caso.edgar tu já denunciou alguma vez o gilberto araso a Drª jaqueline cassou os direitos politicos dele será por quer? tu só denuncia a Bia e ele e inocente.então só ver a denuncia e a sentença da cassação.

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    Respostas
    1. É A MESMA CONDENAÇÃO DA BIA VENÂNCIO, DA MESMA FAMÍLIA. SÃO FARINHA DO MESMO SACO. DENUNCIANDO UM JÁ ESTÁ DENUNCIADO O OUTRO E VICE-VERSA.

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  4. A OBSERVADORA28/1/12 15:02

    VEJAM SÓ OPOSIÇÃO A BIA EM AÇÃO EM BENEFICIO DA POPULAÇÃO VCS ESTÃO VENDO O RESULTADO DAS CALUNIAS E DIFAMAÇÃO QUE VCS FIZERAM CONTRA ELA DEUS NÃO DORME ELE MOSTROU QUEM PERSEGUI AS PESSOAS DE BOM CORAÇÃO E NEM GUARDA MÁGUA DE NINGUÉM E O CASO DA PREFEITA OPOSIÇÃO A PREFEITA NÃO QUER GUERRA ELA QUER PAZ DEIXEM ELA TRABALHAR EM PAZ EM NOME DE JESUS CRISTO VAMOS AJUDAR O NOSSO MUNICÍPIO A CRESCER.A EDUCAÇÃO,SAUDE,ASSISTÊNCIAS SOCIAL AGRICULTURA,E AGORA COM A INFRA-ESTRUTURA ESTÃO DE PARABÉNS.DEUS ABENÇOI TODOS POVO DE PAÇO DO LUMIAR E A PREFEITA E OS VEREADORES.O SENHOR JESUS GUARDA E PROTEGE ESSE POVO LUMINENSE

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    Respostas
    1. ESSAS AÇÕES QUE A BIA ESTÁ FAZENDO É PARA ENGANAR BOBO E PARA TENTAR ENCOBRIR OS ROUBOS QUE FEZ NOS COFRES DA PREFEITURA. ESTÃO PERDENDO TEMPO, O POVO DE PAÇO DO LUMIAR ESTÁ COM UM NÓ NA GARGANTA ESPERANDO O MOMENTO SE LIVRAR DESSA QUADRILHA.

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  5. LUMINENSE CONCIENTE28/1/12 15:08

    AGORA EDGAR SE TU DIZ QUE E IMPACIAL NAS TUAS MATERIAS VEJA SÓ ESSA MATERIA POSTADA NO BLOG DO CAULA E REALMENTE VERDADE O POVO DE MABÉNES ESTAVAM FESTEJANDO MUITO ATÉ FOGUEITE ELES COLOCARAM ONTEM.NÃO ERA ELE QUE TINHA DEIXADO O MUNICIPIO PARA BIA UM BRINCO AGORA A PREFEITA REALMENTE ESTAVA FALANDO A VERDADE.

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  6. ÊTA CAMBADA DE LADRÃO SÔ, QUE TEM NESTE PAÇO DO LUMIAR.SE ESSA BIA ARÔSO MORASE NO MORRO ELA ERA PIOR DO FERNANDINHO BEIRA-MAR.

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  7. Bom dia antonio Amorim, Edigar e eleitores. Lamento pela roubalheira do Paço do Lumiar. Esqueçam justiça, não será feita! Organizem o Cangaço da Moralização Pública, a estratégia é depor ladrões publico, deixa a polícia, e o que mais vier, só desocupam a Prefeitura depois do que vocês decidire, Abraços. Reinaldo Cantanhêde Lima

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  8. edgar e verdade que bia aroso tem 48 processos por desfalque do dinheiro das crianças e da saude e que seu filhote 171 com parte desse dinheiro comprou um jaguar de 480mil q ta esconsdido em brasilia

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  9. CARO EDGAR RIBEIRO, O THIAGO ARÔSO TENTA DE TODA FORMA DESQUALIFICAR UM TRABALHO PAUTADO NA SERIEDADE E QUE VEM MOSTRANDO TODA A ROUBALHEIRA DE UM MUNICIPIO QUE TEM TUDO PRA CRESCER SÓ QUE É MAL GOVERNADO POR ESSA OLIGARQUIA, ELE SÓ ESQUECE É QUE ELES NÃO TEM A LIBERDADE DE ANDAR NO MEIO DO POVO PORQUE ELES SABEM QUE PODEM ATE SER LINCHADOS POR SOMEMENTE TEREM ROUBADO NESTES QUASE 4 ANOS DE GOVERNO E SOMENTE AGORA ESTÃO FAZENDO ALGUNS METROS DE ASFALTO NO MEIO DE DUAS AVENIDAS E ORQUE A POPULAÇÃO FOIAS RUAS PROTESTAREM E O RESTANTE DO MUNICIPIO NADA,NADA,NADA E NADA.CRIEM VERGONHA E PROCUREM HONRAR AS PROMESAS DE CANPANHA QUE BIA ANDAVA CHORANDO DE PORTA EM PORTADE CADA LUMINENSE.

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  10. O NOME DESSE É CORRE DOIDO QUE A POLICIA VEM AI...NESSA ADMINISTRAÇÃO SÓ LALAU

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  11. eita povo perseguidor vcs estão falando que o município está falido não pois eu discordo eu nunca vir uma prefeita investir na saúde educação,assistencias social,agricultura etc. ser municipío falido vcs seus inresponsaveis estão querendo ficar no lugar da prefeita isso sim esse municpio nunca teve tanto avanço como na gestão da prefeita bia é só vcs deixarem ela trabalhar seus abutres de plantões.

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  12. MARCELO ALVES28/1/12 23:39

    VOUUUUUUUUUUUUUUU DIZERRRRRRRRRRR MAISSSSSSSS UMAAAAAAAAA VEZZZZZZZZZZZ, RAIMUNDO FILHO ESTA SENDO ENGANADO A FAMÍLIA SARNEY ESTA BRINCANDO COM A CARA DELE, VOCÊ NUNCA VAI SER PREFEITO

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  13. Todos os comentários com autores diferentes vindo do mesmo computador não serão liberados

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