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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Desembargadores suspendem embargo e autorizam obras da Via Expressa



2ª Câmara Cível (Arquivo)



Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, suspenderam, nesta sexta-feira (31), a eficácia de ato do Município de São Luis que embargou as obras da Via Expressa, permitindo ao Estado do Maranhão a continuidade dos serviços de construção da rodovia, que vai interligar as avenidas Jerônimo de Albuquerque, Carlos Cunha e Daniel de La Touche.

O Estado do Maranhão ajuizou originalmente pedido cautelar, para suspender o embargo às obras, imposto pela Prefeitura de São Luis com base no artigo 13 da Lei nº033/76, que proíbe qualquer construção sem prévia licença do Executivo Municipal.

O Estado alegou ter realizado todos os procedimentos necessários para obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo e fornecimento do Alvará de Construção da obra, contratada em R$ 20.323.066,18 para ser concluída em 12 meses.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Carlos Henrique Veloso, negou o pedido de antecipação de tutela do Estado, porém determinou ao Município que entregasse a Certidão de Uso e Ocupação no prazo de três dias, e concluísse o processo administrativo de licenciamento da obra em 15 dias, para conceder ou negar a licença, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Recurso- O Estado do Maranhão ajuizou recurso perante o TJ, contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, alegando que cumpriu os requisitos legais, de forma que o embargo da obra imporia prejuízos ao Poder Público e à população, uma vez que a rodovia objetiva minimizar problemas da malha viária da capital.

O município alegou, entre outros aspectos, que o Estado vinha cometendo ilícito administrativo ao executar a obra sem o licenciamento ambiental e ignorando as competências constitucionais do Município, que não teria sido convidado a participar de audiência pública, nem tido acesso ao Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O relator do recurso, desembargador Raimundo Cutrim, já havia concedido a antecipação de tutela em favor do Estado, decisão confirmada no julgamento desta terça-feira (31), acompanhado pela desembargadora Nelma Sarney.

Para Cutrim, existiu verossimilhança nas alegações do Estado, pela possibilidade de dano de difícil reparação com a paralisação da obra, pela existência de sanções contratuais, e pela relevância da rodovia para minorar os problemas do trânsito, considerando o caos estabelecido e a comprovação de terem sido cumpridos os procedimentos para obtenção da licença.

O desembargador Marcelo Carvalho apresentou voto divergente, mantendo a decisão do juízo de origem, por entender que a implantação da via de grande porte não poderia se dar sem a devida autorização da Prefeitura, competente para observar condições legais como meio ambiente, saúde, segurança, higiene, entre outros.


fonte desta postagem:
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024

EXTRA! EXTRA! JUNIOR DO MOJÓ ESTÁ NO PARAGUAI E DRª THEMIS FOI AO STF

Eu que pensava que Junior do Mojó estava por estas bandas, me enganei.

Chegou informação à redação deste blog por fonte fidedigna que Junior do Mojó está curtindo a fuga no Paraguai vendo as paraguaias bailar e rindo da “inteligência” da polícia do Maranhão como os do vídeo abaixo.


THEMIS VAI À FORRA!


A procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 31127), com pedido de liminar, para que ela seja empossada como diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão (ESMP-MA).

Themis pede que seja suspensa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que vetou sua nomeação e posse para o cargo. No mérito, a autora do MS pede que o Supremo reconheça seu direito líquido e certo de ocupar o referido cargo para o biênio 2012/2014.

Themis Pacheco foi indicada pela maioria dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, para dirigir a Escola Superior do Ministério Público no biênio 2012/2014, mas alegando que ela é sua inimiga e o cargo é de confiança, a procuradora-gerla de Justiça, Fátima Travassos, negou a nomeação.

A procuradora Pacheco de Carvalho impetrou mandado de segurança na corte maranhense e o relator do caso no TJ-MA concedeu medida liminar para impedir que a procuradora-geral incluísse em pauta de sessão extraordinária a discussão acerca de indicação de um novo nome para o cargo de diretor. A liminar determinou, ainda, a nomeação da procuradora Themis Maria para cargo de direção.

Ocorre que a procuradora-geral do estado do Maranhão interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador e, segundo os autos, o recurso foi submetido à apreciação do Tribunal Pleno, que cassou a liminar, impedindo a nomeação e posse da procuradora como diretora da ESMP-MA.

Fonte do texto: Blog do Clodoaldo

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

FURTO DE EQUIPAMENTOS DOADOS PELO CNJ AO TJMA

Além da suspeita de venda de sentenças, novas denúncias revelam a cara de nosso judiciário.

A Folha de São Paulo acaba de revelar um desvio comprovado de R$ 6,4 Milhões em equipamentos que sumiram dos TJ's. O TJMA está no RANKING dos ladrões.





O Atual presidente do TJMA tem se esforçado para moralizar o judiciário maranhense, mas parece que ele está enfrentando um problema gigante. Todos os dias chega às suas mãos denúncias e mais denúncias envolvendo do menor serventuário, até desembargadores.



UM AVISO: No dia que a população perder a esperança no judiciário, teremos um estado de anarquia, se é que não já estejamos neste estado.

Ações concretas precisam ser tomadas, a hora dos discursos já passou. Não adianta o desembargador Guerreiro Junior tentar moralizar enquanto os outros desembargadores ficam olhando o circo pegar fogo ou dando tapinhas nos ombros do presidente dizendo que ele tem todo apoio.

sábado, 28 de janeiro de 2012

7º DESVIO COMPROVADO: Farra de Cheques sem comprovação de despesas em Paço do Lumiar-Ma rendeu à quadrilha mais R$ 2.408.000,82 sacados de uma única conta, a do FUNDEB.



Revendo as postagem anteriores:

1º DESVIO COMPROVADO (Aqui).

2º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
3º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
4º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
5º DESVIO COMPROVADO (Aqui).
6º DESVIO COMPROVADO (Aqui).

O filho da prefeita Thiago Aroso tem tentado desclassificar as denúncias apresentadas por este Blog. As denúncias aqui apresentadas são graves e todas são comprovadas na própria postagem. Este é o 7º DESVIO COMPROVADO que postamos e ainda não terminou o roubo ao erário de Paço do Lumiar-MA.

ANTES DE ADENTRARMOS NA POSTAGEM DE HOJE, UNS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:
Para manter-se na prática destes crimes, a prefeita e seu grupo conta com esquemas políticos e jurídicos.

O esquema político é capitaneado pelo Deputado Sarney Filho e Edilázio Junior, ambos tiveram amplo apoio nas eleições 2010 e consta declarações da própria prefeita.

O esquema jurídico envolve advogados, a procuradoria do município e membros da justiça. Do TJMA duas desembargadoras estão denunciadas no CNJ por atos que beneficiam a prefeita, que já foi afastada por 3 vezes.

Além de retornar ao cargo, ela conseguiu afastar 2 juízes de Paço do Lumiar para não julgar seus processos. Não existe juiz na cidade que possa analisar a dezena de processos da prefeita.

O atual Corregedor do TJMA, CLEONES CUNHA informou que não pode mandar outro juiz para a comarca; que isto seria uma competência do desembargador que está com a suspeição dos juízes de Paço. Dá para entender?

O Blog detectou também que existem esquemas até na distribuição do tribunal e oficial de justiça que não cumpre notificação da prefeita (veja).

POR QUE O TRIBUNAL NÃO TOMA UMA PROVIDÊNCIA?
O Blog foi atrás de uma resposta, e nos bastidores do meio jurídico, ouviu que como existe uma cumplicidade entre os desembargadores no sentido de auto-proteção entre si em razão do corporativismo e tendo em vista a ameaça da prefeita de revelar que tem sidorefém de membros do TJMA, os desembargadores temem tirar a prefeita do cargo e prejudicar algum colega que se lambuzou com a corrupção detectada na Prefeitura de Paço do Lumiar.

A situação exige uma resposta por parte do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob suspeição de todo o Tribunal e necessidade de intervenção no judiciário maranhense.

A Conivência não é só no TJMA, no âmbito federal quem está devendo explicações é o Ministério Público Federal – MPF e a Polícia Federal do Maranhão, que mesmo dispondo das provas nada fizeram até agora. Não só em Paço do Lumiar, mas em outras prefeituras do Maranhão.

Feito estes esclarecimentos vamos ao 7º DESVIO COMPROVADO:

Consta de declaração ao Ministério Público Federal o seguinte depoimento do então Secretário de Educação:
QUE todos os cheques de titularidade da prefeitura são preenchidos pelo Sr. Tiago Aroso, para só então serem assinados pelos Ordenadores de Despesas de cada área, seja de educação, saúde, etc; QUE além dos servidores já citados, também o Sr. Luís Vagner Morais Furtado (motorista da Sra. Clores) e Sr. Celmo (segurança da prefeita) sacam os cheques na boca do caixa da agência Maiobão do Banco do Brasil; QUE o Sr. Francisco Morevi juntamente com o Sr. Rodolfo, Tiago Aroso e a própria Prefeita fazem parte do grupo que coordena as atividades que aqui são delatadas.”

O contador do município também declarou ao MPF:

“QUE na sua tarefa de controle interno detectava as irregularidades e buscava orientar a forma correta de se atuar; QUE desde o início da função a maior dificuldade que se deparou foi com a correta comprovação das despesas realizadas; na prefeitura era costume se sacar cheque na boca do caixa sem que houvesse processo de pagamento; QUE na busca de comprovantes de despesas, soube pela Sra. Clores, irmã da prefeita, que em sua casa tinha umas 17 caixas com documentos; QUE chegou a analisar boa parte de tais documentos e constatou diversas irregularidades, tais como: excesso de dispensa, muitas notas fiscais sem ordenação de despesas, nem liquidação; QUE o município montou uma equipe para regularizar estes ditos documentos, que eram processos de licitações; QUE pode perceber que sua atuação estava incomodando a atuação dos demais servidores do município e passou a ficar isolado, ainda mais quando
chegaram outros servidores para o controle interno: Ana Nísia, Leandro, Aquiles e Líbia; QUE no final de outubro foi transferido para a contabilidade do município; QUE sua função era relacionada à atividade externa nos órgãos competentes, tais como Receita Federal, TCE e Banco do Brasil; QUE não exercia atividade de lançar dados no sistema, tendo em vista o volume de atividades externas; QUE mesmo estando na contabilidade, ainda exercia atividades de controle interno se deslocando até as Secretarias para orientação, como também auxiliava a CPL; QUE durante o período em que esteve vinculado à prefeitura, tanto quando estava no controle interno, quanto na contabilidade, o que mais chamava a atenção era o fato da ausência de documentação para comprovar as despesas; QUE quando foi transferido para contabilidade a prefeita comunicou o declarante que seria o contador do município; (....) QUE em janeiro/2010 fez um levantamento e constatou que dos saques em cheques cerca de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) não tinham qualquer comprovação; QUE além disto, as despesas que possuíam comprovantes, boa parte delas tinham irregularidades, a exemplo da falta do DAMFOP; QUE diante do estado de coisas o declarante informou ao procurador do município, Álvaro Valadão, o estado das contas públicas; QUE nesta conversa informou ao procurador que se os comprovantes das despesas não aparecessem o declarante solicitaria a exoneração; QUE a partir deste dia não mais dava expediente na prefeitura; QUE o prazo que dera terminaria após o carnaval; QUE findo o prazo compareceu à prefeitura e constatou que nada tinha mudado; QUE diante da situação preparou um relatório que foi entregue ao procurador no dia 02.03.2010, data em que pediu exoneração

 VEJA A COMPROVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS:

Pelo menos R$ 2.408.000,82 (dois milhões quatrocentos e oito mil e oitenta e dois centavos) foram sacados sem os devidos comprovantes de despesas (notas fiscais e recibos).

Mesmo solicitados documentos/informações não foram disponibilizados à equipe de auditoria da CGU, nem tampouco foi apresentada quaisquer justificativas para as retiradas de recursos da conta do FUNDEB na agência do Banco do Brasil no Maiobão, sem o correspondente comprovante da despesa.

O total do gasto sem comprovação subdivide-se em R$ 1.563.083,50 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil, oitenta e três reais e cinqüenta centavos) mais R$ 844.917,32 (oitocentos e quarenta e quatro mil novecentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), conforme detalhamento que consta dos quadros abaixo.

Quadro referente aos cheques debitados da conta do FUNDEB sem a devida comprovação de despesas

  CHEQUE
HISTÓRICO
VALOR
850332*
103 -  Cheque Pago em Outra Agência        
117.428,22
160201
002 - Cheque
17.518,63
160218
002 - Cheque
39.119,18
160220
002 - Cheque
27.242,61
160221
002 - Cheque
25.387,51
160240
103 - Cheque Pago em Outra Agência        
11.500,00
850015
002 - Cheque      
48.500,00
850081
002 - Cheque      
54.538,37
850102
002 - Cheque      
62.965,80
850104
002 - Cheque      
23.769,00
000273
111-  Transferência Autorizada                   
10.471,09
000273
111 - Transferência Autorizada                   
60.394,04
850133
002 - Cheque               
15.506,58
850142
002 - Cheque
68.797,55
850156
002 - Cheque
70.821,27
850196
002 - Cheque
20.064,04
850197
002 - Cheque
34.154,25
850199
002 - Cheque
60.537,75
850250
002 - Cheque
22.857,54
850252
002 - Cheque
73.056,75
850262
002-Cheque
29.072,20
850264
103-Cheque Pago em Outra Agência
179.648,63
850274
103-Cheque Pago em Outra Agência
213.846,99
850296
002-Cheque
81.681,00
160244
002-Cheque
172.204,50
160247
002-Cheque
22.000,00
160366
102-Cheque Compensado
12.993,80
160375
102-Cheque Compensado
21.920,10
160380
002-Cheque
90.673,36
160341
103-Cheque Pago em Outra Agência
45.000,00
160344
102-Cheque Compensado
58.580,00
160345
102-Cheque Compensado
90.000,00
160343
102-Cheque Compensado
30.000,00
160342
103-Cheque Pago em Outra Agência
45.000,00
1810
111-Transferência Autorizada
20.455,99
160318
002-Cheque
23.189,10
160339
002-Cheque
58.977,35
850322
002-Cheque
116.851,58
850329
002-Cheque
80.391,30
850332
002-Cheque
80.391,30
850393
002-Cheque
22.665,59
850394
002-Cheque
25.081,68
850414
103-Cheque Pago Outra Agência
22.746,17
TOTAL
2.408.000,82

A CGU constatou também:

1 - Cheques pré-datados e os com assinatura falsificada;
2 - Operacionalização dos saques;

3 - Saques de cheques na boca do caixa sem processo de pagamento e ausência de documentação para comprovar despesa;

4 - Montagem de processos licitatórios;

5 - Saques em cheque que não tinham qualquer comprovação;

6 - Inexistência de DANFOP. No âmbito do FUNDEB não foi verificada a existência de notas fiscais para as quais não foi emitido o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) quando era exigível tal documento. Contudo, convém ressaltar que para boa parte
do gasto realizado nesse período não foi apresentada documentação de comprovação das despesas;

7 - Falsificação de assinaturas na prestação de contas entregue ao TCE.

Todos os desembargadores do TJMA já constataram a falsificação de assinaturas na prestação de contas de BIA VENÂNCIO entregue ao TCE.

Veja o resultado do julgamento do processo 012705/2011:


Essas decisões superficiais alguns desembargadores tem tomado, inclusive já receberam duas ações criminais contra a prefeita, mas recuam quando o assunto é afastá-la. Admitem que há crimes cometidos na condução do município, atos de improbidade e ficam nisto.

Essa é a realidade nua e crua do CASO PAÇO DO LUMIAR. Um município onde os três níveis de poder resolveram meter a mão sem dó.

Aqui vou dizer uma coisa que ninguém teve coragem. A culpa da prefeita e seu grupo com relação a esses desvios é total, mas eles não ficam com essa grana toda. Tem alimentado os tubarões para se manterem no cargo.

Só mais umas poucas peças e se conseguirá fechar esse famigerado esquema de propinas.
No 8º DESVIO COMPROVADO – PARTE I, você vai ver como é fraudadas as licitações em Paço do Lumiar-MA e a enxurrada de falsificações de documentos e assinaturas.  AGUARDE!