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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

O PPS de Eliziane Gama e a Associação de Gays ABGLT pedem ao STF a criminalização de todas as formas de críticas a eles

Gays, Lésbicas, Transsexuais e outros querem respeito, mas não respeitam
os que não querem navegar  nas suas aberrações.
O STF começará a julgar nesta quarta-feira (13) se criminaliza a homofobia e a transfobia. 

O PPS, que tem como senadora Eliziane Gama e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) pedem a criminalização de todas as formas de ofensa, individuais e coletivas a eles. Não querem qualquer crítica ou opinião sobre seus comportamentos, inclusive as que estão na Bíblia Sagrada.

Permanecer num partido que defende esse tipo de coisas demonstra descompromisso de Eliziane Gama com os evangélico e com a defesa bíblica. Não é atua que ela pertence à ala comunista para atingir seus interesses pessoais. 

O julgamento está marcado para as 14h e há a possibilidade de se estender por mais de um dia. Outra possibilidade é um dos ministros pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar os processos.

Sobre Bolsonaro e seus ministros: Trabalhem primeiro e deem entrevistas depois


Todos sabem que a grande imprensa brasileira em sua maioria absoluta recebiam altos recursos dos governos corruptos que antecederam a Bolsonaro. Sem contar que a maioria de seus jornalistas foram doutrinados sob a ótica comunista das equipes acadêmicas que imperam nas universidade brasileiras.

Só idiotas não percebem que a Grande Imprensa e outras facções de jornalistas ligados ao PT estão com a missão de anarquizar o governo de Bolsonaro.

Diante dessa constatação tá na hora de Bolsonaro, o Vice e seus ministros evitarem entrevistas. Se tiverem alguma informação para a população, usem as redes sociais como foi feito na campanha. Será que não aprendem.

Trabalhem primeiro e deem entrevistas depois só para mostrar o que fizeram. Se comuniquem com a população que está antenada nas redes sociais.

Não entrem nessa de darem entrevistas. Faça como nos EUA - por lá só comunicados do governo. Entrevistas são raras. 

A Grande Imprensa do Brasil não quer informar nada sobre o governo Bolsonaro - somente querem anarquizar-lo. O jornalismo sério que sobrou não dá pra fazer um chá.

#FICA_A_DICA.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Vereador do Maranhão leva duas paulada no STF

Após perder várias vezes no TJMA e articular para denegrir a desembargadora Ângela Salazar (Confira ...), o vereador de Paço do Lumiar, Marinho do Paço, no afã de legitimar fraude de processo eleitoral da Mesa do Legislativo Municipal, foi também ao STF com desdobro jurídico e má-fé processual para tentar derrubar decisão do TJMA.

Marinho do Paço levou pau em duas tentativas no STF e aguarda outra do STJ. 

Parece até sem noção as tentativas de Marinho do Paço. ou ele está sendo vítima dos que a altos custos garantiram-lhe a presidência da Câmara na via judicial, como se o TJMA estivesse a vender decisões judiciais. 

Tudo indica que Marinho foi enganado pelos que lhe venderam ilusões (Confira quem são ...).


O STF publicou nesta quinta-feira (07) resposta à primeira tentativa de Marinho do Paço (Confira ...). O presidente da Corte Suprema disse:

"Como se observa, a concessão de tutela antecipada recursal, ora combatida, se deu com base em considerações acerca do devido processo legislativo (alteração da Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, cuja regularidade se questiona), matéria que não encontra, prima facie, seu desate em âmbito constitucional, a afastar novamente a competência desta Corte para o exame do tema. Por todo o exposto, não conheço da presente suspensão". Publique-se. Intime-se.  Ministro DIAS TOFFOLI Presidente.

Na segunda tentativa de Marinho (Confira ...), o STF respondeu:

"Nota-se que não há decisão “proferida, em única ou última instância, pelos tribunais locais”, apta a instaurar a competência do Supremo Tribunal para a apreciação dos pedidos de suspensão de segurança e de liminar, nos termos do art. 297 do RISTF c/c o art. 4º da Lei nº 8.437/92.
Na hipótese dos autos, repita-se, a decisão combatida foi monocraticamente proferida pela Desembargadora Relatora de Agravo de Instrumento, não havendo a menor possibilidade de que, nessas circunstâncias, se tenha instaurada a jurisdição desta Corte. Admitir-se o contrário seria transmudar o pedido de suspensão em verdadeira pretensão recursal per saltum, sendo pacífico o entendimento neste Supremo Tribunal de que o incidente de suspensão não pode ser utilizado como sucedâneo ao recurso cabível. Pelo exposto, nego seguimento ao pedido (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada, por conseguinte, a medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se. Ministro DIAS TOFFOLI - Presidente."

Na terceira tentativa junto ao STJ, os advogados de Marinho omitem as decisões do STF e tentar por viés não recomendável obterem provimento cautelar.

É pouco provável que o STJ atropele sua própria jurisprudência no sentido de que "Não compete à Presidência do Superior Tribunal de Justiça julgar pedido suspensivo à luz de direito local (precedentes)."

Uma vez que no caso de Paço do Lumiar não se discute questões de cunho constitucional, o que impede a suspensão de segurança por parte da Presidência do STJ ou do STF.

O que desampara a pretensão de Marinho do Paço está no art. 25 da Lei n.º 8.038/90, que diz:

"Art. 25 - Salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional , compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do Procurador-Geral da República ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal".

São três os requisitos para a suspensão junto ao STF ou STJ:

1.  As decisões a serem suspensas tenham potencialidade para causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas; 

Comentário do Blog: Não é o caso, pois a questão é de interesse particular e não público - o interesse é da pessoa física Marinho do Paço.

2. Sejam proferidas em única ou última instância pelos tribunais locais ou federais; e 

Comentário do Blog: A questão ainda não foi esgotada no TJMA - tem um agravo interno para ser julgado.

3. A controvérsia seja de natureza constitucional.

Comentário do Blog: O imbróglio envolve somente uma questão local no âmbito do município de Paço do Lumiar. 

Situação da Rua 4 do Planalto Pingão em São Luís vira chacota para É de H Junior

Plantaram um pé de coco no meio da Rua e fizeram um vídeo para revelar a irresponsável gestão do prefeito Edivaldo Holanda Junior. O marionete do governador Flávio Dino.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Mais 12 anos e 11 meses nos couros de Lula: "exige-se de um presidente da República 'um comportamento exemplar"

A juíza federal Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato, condenou nesta quarta-feira, 6, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por, corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. 

Lula recebeu R$ 1 milhão em propinas por meio da reforma do imóvel (sítio Santa Bárbara). As obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

A pena é maior do que a aplicada pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de prisão.



A juíza também condenou os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

Condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

A juíza absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o 'capataz' das obras do sítio.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.
O que pesou na sentença da juíza

Na sentença, Gabriela Hardt anotou que "exige-se de um presidente da República 'um comportamento exemplar'. "Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem trânsito em julgado, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República", afirmou.

A juíza afirmou também 'o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção' do PT no Poder.

"O crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente", anotou.

"Reputo passível de agravamento neste tópico os motivos do crime, pois o esquema de corrupção sistêmica criado tinha por objetivo também, de forma espúria, garantir a governabilidade e a manutenção do Partido no Poder."

OUTRO CRIME DE LULA

O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente - além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht - um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo. O processo também já teve a entrega de alegações finais e aguarda sentença.
Prisão

O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, em 'sala especial', na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.

Fonte: O Estadão

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Sexta Turma do STJ concede liberdade a engenheiros presos após rompimento de barragem em Brumadinho (MG)

O ministro explicou que, para a decretação de prisão temporária, é necessária a presença de risco à instrução criminal, o que não se verifica no caso.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar em habeas corpus para libertar os cinco profissionais presos por causa do rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Brumadinho (MG).

A liminar coloca em liberdade os engenheiros Andre Jum Yassuda, Makoto Namba e Rodrigo Artur Gomes de Melo; o gerente executivo operacional da Vale, Ricardo de Oliveira, e o gerente de meio ambiente da empresa, Cesar Augusto Paulino Grandchamp.

A decisão do STJ tem efeito até o julgamento de mérito do pedido de habeas corpus impetrado em favor dos cinco no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Eles foram presos no dia 29 de janeiro, e o TJMG negou a liminar no dia 2 de fevereiro.

O relator do caso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, destacou a gravidade do caso e a comoção social causada pela tragédia, mas observou que os profissionais foram presos em razão de imputação criminal pelo resultado, sem que a decisão da prisão temporária apontasse algum elemento concreto que os responsabilizasse.

“Trata-se de imputação criminal pelo resultado, sem sequer especificação de negligência ou imperícia na modalidade culposa, ou mesmo de fraude dolosa na inserção da falsa conclusão técnica – em indevida reprovação judicial de opinião técnica.”

Segundo o relator, não especificado o dolo de agir, não indicados fundamentos técnicos capazes de permitir concluir pelo erro ou fraude na conclusão do corpo de engenharia, não há indícios da prática de algum delito por parte dos profissionais.

Nefi Cordeiro disse que o criticado laudo técnico indicava providências a serem adotadas para a segurança da barragem. “Trata-se de opinião técnica que exige prova do erro ou fraude, não sendo possível a responsabilização objetiva pelo resultado ocorrido”, afirmou.

Risco ausente

O ministro explicou que, para a decretação de prisão temporária, é necessária a presença de risco à instrução criminal, o que não se verifica no caso.

“Ao contrário, os engenheiros já prestaram declarações e não foi apontado qualquer risco que possam oferecer à investigação desenvolvida ou mesmo à sociedade. Tem-se, respeitosa venia, prisão pelo resultado de quem teria atestado por exames técnicos a segurança que concretamente se demonstrou inexistir – é prender pelo resultado e sem riscos à investigação”, declarou o ministro ao concluir que o decreto de prisão careceu de fundamentação idônea.

A decisão de conceder a liminar foi unânime entre os cinco ministros da Sexta Turma. A ministra Laurita Vaz destacou que a catástrofe não vai cair no esquecimento, mas que a decretação da prisão temporária, diferentemente da preventiva, precisa demonstrar com clareza a urgência da medida e a gravidade do crime, o que não ocorreu.O ministro Rogerio Schietti Cruz também fez uma diferenciação entre os requisitos da prisão temporária e da preventiva e disse que já foram efetuadas buscas, os profissionais já prestaram depoimentos e não ficou demonstrada a necessidade da temporária.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 491652

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Davi Alcolumbre (DEM-AP) é eleito presidente do Senado com 42 votos


Apuração:

  • Davi Alcolumbre (DEM-AP): 42 votos
  • Esperidião Amin (PP-SC): 13 votos
  • Angelo Coronel (PSD-BA): 8 votos
  • Reguffe (sem partido-DF): 6 votos
  • Renan Calheiros (MDB-AL): 5 votos (antes de retirar a candidatura)
  • Fernando Collor (Pros-AL): 3 votos