Os eleitos lado de Bolsonaro já estão cassados e não sabem!
Eis
o passo a passo com fatos e provas do esquema usado para que o TSE desse vantagem
ao formação de quadrilha (Lula) nas eleições 2022 e em seguida cassasse o
registro e o diploma dos eleitos do lado de Bolsonaro.
Foi
o esquema mais descarado e bem articulado que se tem notícia na República
Brasileira. Vamos aos fatos e provas:
Encerrado
a votação e apuração do 1º TURNO das eleições 2022, o TSE informa: Lula (PT) com
55.166.851 votos e Bolsonaro com 50. 261.216 votos vão disputar o 2º TURNO para
a Presidência da República. O resultado surpreendeu os brasileiros e abriu
oportunidade para os comparsas de Lula agirem com os baixos golpes. Matar
Bolsonaro não era mais a opção (não deu certo em 2018).
1º
PASSO – impedir que o eleitor lembrasse os esquemas do governo lula.
11
dias depois do 1º Turno, no dia 13/10/2022, na Representação nº 0601372-57, Lewandowski,
Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia votaram para impedir que
fosse relembrado os esquemas do governo Lula, e também impedir que a ficha
criminal do formação de quadrilha (acusado e processado) fosse divulgada.
O
TSE determinou à Brasil Paralelo que retirasse do Twitter um vídeo que
relembrava os esquemas do governo Lula sob a alegação de que o vídeo estava
afetando a honra e a imagem de Lula. Os ministro Paulo Sanseverino, Sérgio
Banhos e Carlos Horbach não quiseram participar desse esquema de dizer que Lula
era inocente e honrado.
Ao
impedir que o eleitor “Relembre os esquemas do governo Lula”, o TSE estava
dando vantagem política ao corrupto e debochando na cara da cara dos brasileiros
que tanto lutou contra a corrupção.
A
militância do TSE pró Lula não parou por aí – o Lula levou vantagem
no 2º Turno.
2º
PASSO – Usar o TSE para banir mídias sociais ou opinião que se referisse a
algum assunto sobre os crimes ideologias do PT e do seu chefe LULA e preparar
campo para cassar eventuais eleitos do lado de Bolsonaro.
Em
16/10/2022 uma articulada ação do esquema apresentou junto ao TSE a AIJE nº 0601522-38.2022.6.00.0000
(Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Nesta ação, o PT, PV, PCdoB, PSOL,
REDE, PSB, SOLIDARIEDADE, AVANTE, AGIR e PROS simularam que os apoiadores de
Bolsonaro estavam causando “verdadeiro caos informacional a respeito do
candidato Lula e incentivando suposta ruptura democrática”.
EM
18/10/2022, o ministro do tapinha no rosto e da “missão dada, missão cumprida”,
determinou que dezenas de perfis pró Bolsonaro fossem suspensos até 31/10/2022,
“evitando que tema reiteradamente explorado pelo candidato Jair Bolsonaro em
sua campanha receba exponencial alcance”.
Depois
uma notinha safada, dizendo: “essa medida não impedirá a veiculação do
documentário. “Eis que não imposta censura prévia, mas tão somente inibição do
desequilíbrio que potencialmente adviria do lançamento na derradeira semana de
campanha”.
Ou
seja, tudo para BARRAR O CRESCIMENTO DA CAMPANHA DE BOLSONARO e fazer CRESCER A
CAMPANHA DE LULA tipo: está vendo o TSE suspendeu as mentiras do Bolsonaro!
Depois
que obteve o que queria, PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, SOLIDARIEDADE, AVANTE,
AGIR e PROS desistiram da ação com relação a 28 os perfis apontados como
perigosos para democracia junto ao TSE (conforme despacho de 26/04/2023). Era
só para fazer volume e conseguir o que queriam: atrapalhar a campanha de
Bolsonaro e eleger o Lula.
SÓRDIDA
ARMAÇÃO E BEM ARTICULADA!
3º
PASSO – Não bastava. Era preciso calar de vez a opinião de eleitores e
simpatizantes de Bolsonaro.
Agora o esquema é articulado dentro do próprio
TSE.
Em
20/10/2022, há 10 dias da votação do 2º Turno, Alexandre de Moraes, com base em
relatório das ONGs pró Lula Justiça
Global e Terra
de Direitos (cujos integrantes fizeram parte da equipe de transição do Lula) e
dizendo-se informado pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação
(AEED/TSE), articulou a Resolução nº 23.714 de 20 de outubro de 2022 sob
alegação de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo
eleitoral (PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 0601570-94.2022.6.00.0000).
A articulação de Moraes jogou na lama as Leis 14.192/2021 e 14.211/2021, que haviam acrescido os artigos Art. 23-A e 323 ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
A Lei 14.211/2021 alterou o Código
Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições
(art. 23-A).
Já
a Lei 14.192/2021 previa como crime divulgar durante a campanha eleitoral,
fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de
exercer influência perante o eleitorado, atribuindo pena de detenção de
dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Entretanto,
Alexandre de Moraes articulou outra norma com multas impagáveis de
R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 POR
HORA e imputação de crimes.
Ora, a legislação eleitoral já tinha os parâmetros de
fiscalização das eleições, tanto na legislação ordinária, como nas resoluções
editadas no ano anterior ao pleito.
Por que uma resolução durante o 2º Turno? Para beneficiar o Lula?
No
STF (ADI
7261), o Procurador-Geral
da República demonstrou que
o TSE com Resolução nº 23.714/2022
violou preceitos constitucionais da República:
1.
Violou competência legislativa sobre direito eleitoral e exigência de tipicidade
estrita como corolário do princípio da legalidade (arts. 5º, II, 22, I, e 37,
da CF);
2.
Violou a liberdade de expressão de manifestação do pensamento e de comunicação
por qualquer veículo, independentemente de censura prévia (arts. 5º, IV, IX e
XIV, e 220, da CF);
3.
Violou o princípio da proporcionalidade, deveres de inércia e de imparcialidade
do magistrado, garantia do duplo grau de jurisdição e princípio da
colegialidade, como expressões do devido processo legal substantivo (art. 5º,
LIII, LIV e LV, da CF); e
4.
Violou as funções institucionais do Ministério Público Eleitoral (arts. 127,
caput, e 129, II, VI e VIII, da CF).
Os
parceiros de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, não quiseram nem saber da alegação da
PGR de violação da Constituição Federal. (Confira
o Julgamento do STF).
1.
Atribuíram às críticas e denúncias quanto
a forma parcial de condução do processo eleitoral como
disseminação de notícias falsas (Fake News) pelos que eles chamam de “bolsonaristas”.
2.
Fachin
justificou a violação da competência
legislativa, dizendo que “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
possuem força de lei”. Ou seja,
as Leis 14.192/2021 e 14.211/2021
são bostas para o superministros do STF e TSE.
3.
Alexandre
de Moraes disse que as
manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando
a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”.
Quando não há lisura na condução do pleito, é proibido ter dúvidas?
É proibido expor aquilo que se duvida?
É proibido pensar e expor o pensamento?
É isto que quiseram esses ministros com a malsinada Resolução nº
23.714/2022 do TSE e outras proibições
em decisões teratológicas.
4.
O
Ministro Nunes Marques, expôs a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a
jurisprudência pacífica do próprio STF, é de que a competência normativa do
TSE “não pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou
a ADI 4.965, de Relatoria da ministra Rosa Weber). Estão tão cauterizados em seus egos e
superioridade que não chegam se quer externar qualquer sentimento de vergonha.
Para o
Ministro
Nunes Marques, a Resolução nº
23.714/2022 que deu poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de
um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia
imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica,
corolário fundamental do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E
arrematou:
“Entendo que, em uma democracia, compete ao povo a
liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras
palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório
dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a
própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma
que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que
não é”.
5.
O
Ministro André Mendonça tirou a hipocrisia
de
Moraes, quando citou entendimento do xerife do STF na ADI
4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não
florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui
condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor
estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI
4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).
6.
Quando
se fala em possíveis irregularidades de condução dos ministros quanto aos temas
eleitorais e políticos, nota-se que eles, em atitude ideológica e tomando
partido, se infere que se associaram em entendimento para calar cidadãos que suscitam
suspeição quanto às eleições 2022.
7.
É
pública e notória o ativismo e atos dos ministros do STF/TSE voltados a
ameaças, perseguições, prisões, multas e bloqueio de aplicativos de
relacionamentos sociais. Com isto estão dando pauladas de morte na Democracia e
tocando fogo nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988.
8.
Sob a dissimulada alegação de enfrentamento à desinformação, ministros do TSE e
STF empreenderam uma escalada antidemocrática com nítido propósito de impedir
denúncias de simpatizantes a Bolsonaro e com isso deu vantagem ao formação de
quadrilha: lula (acusado e processado) nas eleições 2022.
EIS
AÍ ELEMENTOS PARA A CPI DO ABUSO DE AUTORIDADE.