CASAL FORA DA LEI: O marido acusado de chefiar bando - esconde do TRE certidão. A mulher condenada por corrupção

Trata-se do casal JOSIMAR CUNHA RODRIGUES (JOSIMAR MARANHÃOZINHO) e MARIA DEUSDETE LIMA CUNHA RODRIGUES (DETINHA), ambos indiciados pela PF pelos crimes de corrupção passiva, prevaricação, concussão, peculato e formação de quadrilha ou bando, durante a Operação COPII.

O MARIDO
Josimar de Maranhãozinho foi denunciado à Justiça Federal pela prática de furto qualificado e formação de quadrilha, cuja denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em março de 2014. Na época, com medo de ser preso, Josimar entrou com um pedido de habeas corpus preventivo no TRF para que ele, a esposa e sua irmã não fossem presos.

Para esconder o fato da Justiça Eleitoral olha o que ele fez: pediu somente certidão de processos cadastrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), que é recente e onde não consta processo cadastrado contra ele. Esperto, HEM!
A MULHER É CONDENADA PELA JUSTIÇA DO MARANHÃO.

Condenada por desvios na Educação e a pagar a multa de R$  R$ 379.114,37 por prática de irregularidades na gestão dos bens públicos (Processo 14862015):

"CONDENO a requerida, MARIA DEUSDETE DE LIMA, ex-Prefeita do município de Centro do Guilherme, por violação à norma contida no art. 10, incisos XI e XII, da Lei 8.429/92. Outrossim, considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão ao erário, bem como as demais diretrizes normativas insculpidas no artigo 12, inciso II e parágrafo único da Lei 8.429/1992, APLICO AO REQUERIDO AS SEGUINTES PENALIDADES: A) ressarcimento integral do dano causado ao erário de Centro do Guilherme/MA no montante de R$ 379.114,37; B) suspensão dos direitos políticos por 06 anos; C) pagamento de multa civil no montante do dano proporcionado ao erário, R$ 379.114,37; D) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. ... oficie-se ao TRE/MA, assim como ao Cartório Eleitoral da 101º Zona, para as providências do art. 15, V, e art. 37, § 4º, da CF".

Condenada por desvios no Fundo Municipal de Saúde de Centro do Guilherme e a pagar a multa de  R$ 237.586,87 (Processo 14882015):

"CONDENO a requerida, MARIA DEUSDETE DE LIMA, ex-Prefeita do município de Centro do Guilherme, por violação à norma contida no art. 10, incisos XI e XII, da Lei 8.429/92. Outrossim, considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada, sua repercussão ao erário, bem como as demais diretrizes normativas insculpidas no artigo 12, inciso II e parágrafo único da Lei 8.429/1992, APLICO AO REQUERIDO AS SEGUINTES PENALIDADES: A) ressarcimento integral do dano causado ao erário de Centro do Guilherme/MA no montante de R$ 379.114,37; B) suspensão dos direitos políticos por 06 anos; C) pagamento de multa civil no montante do dano proporcionado ao erário, R$ 237.586,87; D) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. ... oficie-se ao TRE/MA, assim como ao Cartório Eleitoral da 101º Zona, para as providências do art. 15, V, e art. 37, § 4º, da CF. "

É assim no Maranhão de facilidades para a corrupção.

Blog do Edgar Ribeiro

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