Sanha arrecadatória de Flávio Dino caracteriza crueldade e ilegalidade contra devedores do IPVA

A CRUELDADE

Em sua gestão, o governador comunista Flávio Dino empreendeu dois ataques (atos) aos maranhenses.

1º - Determinou que fossem tomadas todas as motos nos interiores do Maranhão, cujos proprietários fossem devedores de multas e IPVA. Vendedores e trabalhadores rurais que utilizavam esse tipo de veículo para conseguir comida para a família, tiveram suas motos tomadas na cara dura.

2º - Flávio Dino determinou que fossem sujados no SERASA os nomes de todos os devedores do IPVA e taxas de licenciamento.


A ILEGALIDADE

Averiguando a adequação e legalidade da inclusão do nome de um devedor de IPVA ou outro tributo público no SPC e SERASA, a Especialista em Direito, TÁTILLA GOMES VERSIANI, demonstra que Natureza jurídica dos Serviços de proteção ao crédito não agasalha os ataques de Flávio Dino aos devedores do IPVA (https://goo.gl/P55xs2).

A especialista mostra que os serviços de proteção ao crédito são serviços privados de informações mercantis. “Estes serviços são operados por pessoas jurídicas de direito privado, empresas que recebem, monitoram e alimentam seus próprios registros de impontualidade e inadimplência no intuito de tornar mais segura a concessão de crédito no comércio e indústria, oferecendo seus serviços no mercado de consumo”, explica Tatilla Versiani.

Ela explica porque é ilegal sujar o nome de devedores do IPVA ou outros tributos junto ao SPC e SERASA:

1º - “O cadastro de mal pagador foi criado para proteção do crédito e patrocinado pelos lojistas e empresários”, certifica o Desembargador do TJ/RJ Wagner Cineli (2011 apud ITO, 2011)

2º - Segundo Hugo de Brito Machado (2009), o Serasa é uma pessoa jurídica de direito privado que, originalmente, foi denominada de Serviços de Assessoria S.A, nome de que provém a sigla Serasa.

3º - O Serasa “é uma empresa privada ligada ao setor bancário”, que centraliza os registros de nomes de cidadãos e de empresas que não honraram seus compromissos financeiros, facilitando a tomada de decisões por parte das instituições financeiras no momento de conceder o crédito, mediante análise da credibilidade do requerente perante mercado de consumo.

4º - O SPC Brasil é um serviço privado que monitora as informações obtidas das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs), o “maior banco de dados da América Latina em informações creditícias sobre pessoas físicas e jurídicas”, conforme se lê no sítio eletrônico da entidade,< http://www.spcbrasil.org.br>.

5º - Tanto o SPC, como o SERASA são pessoas jurídicas de direito privado, sociedades empresariais prestadoras de serviços destinados ao mercado de consumo, disponíveis ao público, cujo objetivo é proteger os clientes em suas relações creditícias.

O ATO DO GOVERNO DO MARANHÃO É UMA COAÇÃO AOS DEVEDORES DE IPVA E OUTROS IMPOSTOS

Se o governo de Flávio Dino quer reforçar seu Caixa, então que faça o que a Lei manda (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6830.htm). 

Que faça a execução fiscal dos débitos do IPVA para cada devedor.

Sabe por que o comunista não faz a execução fiscal conforme a Lei?

A resposta é simples: A execução fiscal se processa de maneira legal e sem coação.

Para o contabilista Airton Gondim Feitosa (http://www.portaltributario.com.br), o ato de Flávio Dino é coercitivo para o pagamento de tributos, forçando o devedor ao pagamento do tributo devido.

Afirma o contabilista que em inúmeras situações (...) “evidencia-se o quanto os contribuintes são prejudicados pela sanha arrecadadora do Estado, na pessoa de seus governantes os quais apostam que dentre vários cidadãos lesados, apenas alguns exigiriam o cumprimento de seus direitos e a observância irrestrita das leis”.

Apontando a desproporção da medida, afirma o Desembargador do TJ/RJ Wagner Cinelli que a Administração Fazendária já tem a sua disposição mecanismos mais eficazes do que os credores comuns e arremata indagando: "Para que mais isso? Só para gerar mais papel, mais complicação na vida das pessoas. Pessoas inadimplentes já têm dívidas e estão sujeitas as multas muito pesadas” (CINELLI, 2011 apud ITO, 2011).

Tatilla Versiani diz mais:

“Ora, a finalidade da inserção do contribuinte inadimplente nos cadastros de consumo (Serasa e SPC Brasil, por exemplo) é a de impelir no cidadão um constrangimento capaz de obrigá-lo ao adimplemento do débito por via diferente da prevista na Lei nº. 6.830 de 1980.

Ademais, pode-se afirmar que o Código Tributário Nacional (CTN) não prevê este tipo de ingerência do Estado-Administração na esfera relacional privada do contribuinte, de modo que

É ilegal a tese fazendária de que o fisco estaria autorizado pelo artigo 198 do mencionado diploma legal a incluir contribuintes inadimplentes no Serasa e SPC pelo fato de esse dispositivo excluir do sigilo os débitos inscritos na dívida ativa. O fisco possui meios próprios de perseguir seus créditos tributários (FERREIRA, 2011 apud ITO, 2011).

Neste ínterim, é de se concluir que "Não existe razão lógica que autorize o expediente de cadastrar o contribuinte em entidade consumerista com único objetivo de compeli-lo a pagar o débito tributário para, assim, recuperar crédito no mercado de consumo”, tal qual assevera o Desembargador do TJ/RJ Edson Aguiar Vasconcelos (2011 apud ITO, 2011).

Deste modo, em razão da inexistência de lei que preveja que a Administração Fazendária possa levar o crédito tributário definitivo, certo, líquido e exigível, inscrito em dívida ativa a registro perante os cadastros de consumo, atuação que se dirija nesse sentido deverá ser rechaçada pelo Poder Judiciário, pois ilegal.

Eis aí caracterizadas a crueldade e a ilegalidade do governador Flávio Dino contra devedores do IPVA no Maranhão.

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