BOMBA: Duas Decisões do TSE provoca correria no Palácio dos Leões. Flávio Dino também recebeu recursos desviado da Petrobrás.

1ª DECISÃO.

O TSE decidiu nesta terça-feira (6) manter uma ação do PSDB que pede a impugnação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer por suposto abuso de poder político e econômico na eleição de 2014. Eles foram abastecidos com propinas de recursos desviados da Petrobrás. LEIA MAIS ...

2ª DECISÃO.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do TSE, rejeitou nesta terça-feira (6) uma ação do PT que buscava anular pedidos feitos pelo colega Gilmar Mendes para que a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) investiguem as contas da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff.

O PT alegava que as contas de Dilma já haviam sido julgadas e aprovadas pelo TSE no fim do ano passado, logo após a eleição.

Na decisão, a Ministra do TSE considerou que "a aprovação das contas não vincula nem impede a investigação de ilícitos eleitorais".

VEJA O ESQUEMA QUE FEZ CHEGAR PROPINAS NA CONTA DE CAMPANHA DE FLÁVIO DINO.

O esquema delatado por Ricardo Pessoa, dono da UTC funcionou assim:

O esquema beneficiou o PC do B através do PT como aliado nas eleições 2014.

Por por conta disto, Flávio Dino recebeu 300 mil da mesma UTC como 'doação de campanha'.

A formação de quadrilha capitaneada pelo PT, PMDB e PP consistiu em abastecer esses partidos e os aliados com recursos desviados da Petrobrás e Eletrobrás, na forma de propinas via doações de campanhas eleitorais.


Pela Lei em vigor, se fizerem uma investigação, Flávio Dino perderá o mandato ou sua eleição será anulada.

Primeiro - O abastecimento da Campanha do ora governador do Maranhão com recursos ilicitamente obtidos em contratos com a Petrobras, afetou a igualdade de oportunidades entre candidatos e constitui inquestionável interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto.

Segundo - O artigo 73, inciso I e Parágrafo 5º, da Lei Eleitoral nº 9.504/97, diz que "ceder ou usar em benefício de candidato, bens pertencentes à administração pública, resulta na cassação do diploma do candidato beneficiado".

Terceiro – O artigo 222 do Código Eleitoral, diz textualmente: “É também anulável a votação, quando …, uso de meios de que trata o artigo 237....”.

Veja o que diz o Art. 237 – “A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

Com a decisão, Lobão Filho (PMDB) deve pedir que a PF e o MPF investiguem as contas de Flávio Dino.
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